quarta-feira, 20 de junho de 2012

CONCURSOS PÚBLICOS - LEI 8112/90 - PARTE I

Antes que o concurso público seja realizado, são necessários primeiramente a observância de dois requisitos , são eles:

1 - Prévia Dotação Orçamentária;

2 - Autorização em Lei específica de Diretrizes orçamentárias

O mesmo é valido para a concessão de qualquer vantagem, aumento de remuneração, criação de cargos, empregos ou funções, alteração de estruturas de carreiras e contratação de pessoal. 

Os cargos públicos são criados por lei, salvo quando concernentes aos serviços auxiliares do Poder Legislativo. 

  • REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
A constituição Federal de 1988 estabeleceu que o regime jurídico de todos os servidores públicos seria o estatutário, tal regra foi criada com intuito de assegurar a igualdade de direitos e obrigações em diferentes aspectos da relação funcional. 

A Emenda Constitucional nº 19 de 19/06/1998 eliminou tal exigência e consequentemente cada entidade passou a adotar o regime estatutário ou de contratação pela CLT. 

A Lei 8112/90 abrange os servidores públicos da esfera federal, servidores da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas. 

Cada Estado e Município possui o seu próprio Estatuto do Servidor Público. 
  • ACESSO A CARGOS PÚBLICOS:

 - São acessíveis a cargos públicos os brasileiros que preencherem os requisitos e os estrangeiros ma forma da lei ( exceto se forem cargos privativos de brasileiros natos).

 - A Constituição Federal reconhece aos servidores públicos o direito à livre associação sindical  e o direito de greve. 

ESTABILIDADE: A estabilidade é concedida após três anos de estágio probatório ( que também dura 03 anos). O servidor estável somente será exonerado nos seguintes casos:

a) Sentença Judicial transitada em julgado

b) Processo administrativo que seja assegurada a ampla defesa. 

DISPONIBILIDADE: Direito do servidor estável em caso de cargo que venha a ser extinto, ocorre em caso de servidor estável ser colocado em outro cargo com proventos proporcionais ao seu tempo de serviço. Poderá também ser caso de disponibilidade quando há desnecessidade do cargo ou reintegração do titular como por exemplo: caso previsto no artigo 42,IV da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

FORMAS DE PROVIMENTO EM CARGOS PÚBLICOS:
  • PROVIMENTO ORIGINÁRIO:
NOMEAÇÃO: É definido como o provimento autônomo do servidor em cargos públicos, porém, para que a nomeação tenha efeito é necessário que o servidor tome posse em 30 dias contados da publicação do ato de provimento, sob pena da nomeação perder o efeito. Após a posse, deve o servidor entrar em exercício em no máximo 15 dias , caso contrário este será exonerado.

* Ver artigo 13 e § 6º da Lei 8112/90 e também artigo 15 da mesma lei citada. 
  • PROVIMENTO DERIVADO VERTICAL:
PROMOÇÃO: É a elevação para cargo de nível mais alto dentro da própria carreira, por merecimento ou antiguidade. 
  • PROVIMENTO DERIVADO HORIZONTAL
REVERSÃO: Reingresso do servidor aposentado ao serviço ativo.Pode ser ex officio ou a pedido pelo fato de não mais existirem os motivos para a aposentadoria ou, a mesma ter sido erroneamente decidida.

RECONDUÇÃO: Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado por inaptidão em estágio probatório. 

APROVEITAMENTO: É o reingresso do servidor estável que se encontrava em disponibilidade no mesmo cargo anteriormente ocupado. 

REINTEGRAÇÃO: Ocorre quando o servidor demitido obtém anulação de seu ato de demissão

READAPTAÇÃO: É quando o servidor é transferido a outro cargo mais compatível com sua superveniente limitação de capacidade física ou mental apurada por meio de laudo médico, perícias e inspeção médica. 
  • DEMISSÃO E EXONERAÇÃO - PRINCIPAIS DIFERENÇAS:
DEMISSÃO: é o desligamento que tem o caráter sancionador. Não confunde com a exoneração, o servidor público uma vez demitido ficará por 05 anos inabilitado de assumir cargo público. 

EXONERAÇÃO: A exoneração é o desligamento do servidor sem caráter sancionador, pode ocorrer a pedido do mesmo ou Ex Officio nos seguintes casos:

a) Quando a pessoa deixa de exercer cargo em comissão;

b) Quando antes de o servidor completar 03 anos de estágio probatório este mostrar inadequado ao cargo ou desempenho insatisfatório;

c) Quando na avaliação periódica de desempenho este se mostrar insatisfatório;

d) Quando após nomeação e posse, o servidor não entrar em exercício dentro do prazo legal;

e) Quando ocorrer a acumulação proibida de cargo, sendo neste caso permitida ao servidor escolher o cargo que deseja permanecer. 



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