segunda-feira, 25 de junho de 2012

DIREITO ADMINISTRATIVO - PROCESSO DISCIPLINAR ADMINISTRATIVO E SINDICÂNCIA

As penalidades sofridas pelo Servidor são aplicáveis após um procedimento apurador que poderá ser a sindicância ou, obrigatoriamente o processo administrativo. Vejamos: 

Sindicância: É o procedimento investigativo com prazo de conclusão não excedente de 30 dias, podendo ser prorrogável por igual período, se a conclusão não for pelo arquivamento do processo ou pela aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 dias, assegurada ampla defesa, será instaurado processo disciplinar, a qual é obrigatório sempre que o ilícito praticado ensejar sanção mais grave. ( Arts 145 e 146). 

Caso fique comprovado que a infração cometida pelo servidor público configure ilícito penal, além de ser instaurado imediatamente o processo administrativo disciplinar, a autoridade competente remeterá cópia dos autos ao Ministério Público ( Art 145 Parágrafo único). 

Processo Administrativo: Instrumento de compostura mais complexa, é um procedimento apurador, desde logo instruído pelos autos da sindicância e obediente ao princípio da ampla defesa, conduzido por comissão formada por três servidores estáveis, sob a presidência de um deles ( Ver art 149). O Processo Administrativo ocorre sempre que a sanção for uma suspensão por mais de 30 dias, demissão, cassação de aposentadoria, disponibilidade ou destituição de cargo em comissão ou função comissionada. 

  • REQUISITOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO:
a) Existência de atos aos quais são necessários a existência de autonomia entre eles. 

b) Atos devem estar conectados em vista do efeito jurídico no final do processo.

c) Entre estes atos são necessários a existência de uma relação de causalidade. 





  • FASES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
a) Instauração: Ocorre a partir do momento da publicação do ato que constitui a comissão.

b) Inquérito: Compreende as três fases de: instrução, defesa e relatório. Se desenvolve a partir dos princípios do contraditório e da ampla defesa. A comissão responsável durante a fase de investigação promoverá a tomada de depoimentos, acareações, investigações, diligências, perícias e coleta de provas. É facultado ao servidor o direito de acompanhar o processo pessoalmente ou mediante procurador constituído, arrolar e reinquirir testemunhas, produzir provas e contraprovas. Bem como formular quesitos quando se tratar de matéria que demande análise pericial. Após a oitiva de testemunhas proceder-se-á ao interrogatório do acusado. 

Uma vez que tipificada a infração disciplinar será o indiciado no prazo de dez dias citado para a especificação dos fatos a ele imputado e a produção das respectivas provas. 

Após concluído o relatório, este será remetido à autoridade competente a fim de que seja proferido o julgamento. 

c) Julgamento: Ultima fase do processo, apresenta a decisão final a respeito das conclusões e investigações e se for o caso serão aplicadas as penalidades de: Demissão ou cassação de aposentadoria. 

  • Importante:
O processo administrativo poderá ser revisto a qualquer tempo, podendo ser á pedido ou de ofício mediante fatos novos ou elementos não apreciados no processo suscetíveis de justificar a inocência ou a inadequação de penalidade aplicada. 


Quando o Poder Público é condenado em ação de responsabilidade civil pelos danos causados por seu servidor a terceiro. É correto afirmar que:cabe ação regressiva do Estado em face do servidor, cujo prazo prescricional é de 3 anos, e nesta se verificará se a conduta do servidor foi culposa (lato sensu).




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