segunda-feira, 18 de junho de 2012

RESUMO PARA CONCURSOS - DESAPROPRIAÇÃO

CONCEITO: É o procedimento através do qual o poder público por motivo de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, despoja alguém de um bem mediante o pagamento de indenização prévia, justa, e em dinheiro de acordo com o valor de mercado do imóvel exceto, no caso de imóveis urbanos ou rurais que estiverem em desacordo com a função social. Nestes casos a indenização será apenas justa ou seja, paga a título de dívida pública, resgatáveis em parcelas anuais e sucessivas, sendo o seu valor real preservado. 

Ler artigos: 182, 184 e incisos da Constituição Federal.

FUNDAMENTOS DA DESAPROPRIAÇÃO:

1- Supremacia do interesse coletivo sobre o individual:A desapropriação tem a finalidade de atender aos interesses sociais, necessidade pública e a utilidade pública. 

FASES DO PROCEDIMENTO EXPROPRIATÓRIO:

A) Declaratória: Consubstanciada na declaração de utilidade pública.

B) Executória: Providências concretas para efetivar a manifestação de vontade consubstanciada na declaração de utilidade pública. 

A fase executória é classificada em judicial ou extrajudicial. Vejamos:

1 - Fase Extrajudicial: Quando há acordo entre o expropriante e o expropriado em relação ao preço, sem intervenção do poder judiciário. 

2 - Fase Judicial: Quando o expropriante ingressa em juízo com  propositura da ação expropriatória. 

TIPOS DE DESAPROPRIAÇÃO:

A) Desapropriação Indireta: É a designação dada ao abusivo e irregular apossamento do imóvel particular pelo poder público, sem obediência às formalidades e cautelas do procedimento expropriatório.

B) Requisição: Quando o Estado em proveito de um interesse público constitui alguém de modo unilateral e auto-executório na obrigação de prestar -lhe um serviço ou ceder transitoriamente o uso de uma coisa. A requisição refere-se a bens e serviços. Exemplo: Quando em caso de emergência um proprietário deve ceder o seu automóvel de uso particular a fim de que sirva de ambulância para o município. 

C) Servidão Administrativa: É o ato pelo qual se assujeita um bem a suportar uma utilidade pública por força pelo qual ficam afetados parcialmente os poderes do proprietário. Exemplo: Quando parte de uma propriedade é utilizada a fim de passar torres para a transmissão de energia elétrica. 

Um comentário:

  1. Requisição e Servidão Administrativa são tipos de intervenção do Estado na propriedade privada e não tipos de desapropriação.

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