terça-feira, 20 de agosto de 2013

AÇÃO PENAL DE INICIATIVA PRIVADA

 - O titular dessa ação é o próprio OFENDIDO ou seu REPRESENTANTE LEGAL

 - É uma ação FACULTATIVA, o ofendido poderá renunciar ao direito de queixa ou deixar de oferecê-la dentro do prazo decadencial de 06 meses, e além disso poderá o ofendido escolher o momento oportuno para o ajuizamento da ação. 

 - ESPÉCIES: 

1 - AÇÃO PENAL PRIVADA PROPRIAMENTE DITA: Ocorre por meio de queixa oferecida pelo ofendido ou pelo seu representante legal. A queixa deverá ser subscrita pelo Advogado. 

2 - AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA: Ocorre no caso de o particular oferece a queixa se caso o Ministério Público permanecer inerte e não oferecer a denuncia dentro do prazo legal. O prazo neste caso começa a fluir a partir do momento em que encerrar o prazo para o Ministério Público oferecer a denuncia. 

PERDÃO:

 - No caso de perdão oferecido por parte do ofendido, este será bilateral ou seja, dependerá do consentimento da outra parte. Se o perdoado recusar o perdão oferecido, a Ação Penal correrá normalmente. Se forem vários os autores e apenas um deles aceitar o perdão, a Ação Penal somente correrá contra aqueles que recursaram e o perdão somente caberá aqueles que  aceitaram. 

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