sexta-feira, 2 de agosto de 2013

COMO RESTITUIR TRIBUTOS PAGOS INDEVIDAMENTE.

A cobrança tributária ocorre da seguinte forma: Fato Gerador ( situação prevista em lei que gera a obrigação de pagar o tributo), o Fisco é quem constitui o crédito tributário e deverá valer se de atividade vinculada denominada de "lançamento tributário", o tributo pode ser cobrado por meio de lançamento direto ou de ofício, misto ou declaração. 

No lançamento cabo ao fisco confirmar se o pagamento está de acordo com que dispõe o CTN, o prazo para homologar o pagamento é de 05 anos, se caso permanecer inerte ocorre a homologação tácita. 

RESTITUIÇÃO POR VIA JUDICIAL: Ocorre por meio de Ação de Repetição de Indébito , previsto no artigo 165 do CTN, deve ser intentada pelo contribuinte. O prazo para ingressar é de 05 anos a contar da data da extinção do Crédito Tributário ( pagamento)

RESTITUIÇÃO POR COMPENSAÇÃO: Não é necessária a via judicial , pode ser feito pela via administrativa conforme previsto no CTN em seu artigo 170, serve para tributos vencidos ou vincendos.



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