quarta-feira, 28 de agosto de 2013

QUESTÕES COMENTADAS DE DIREITO PENAL - I

1 - Tício, desejando lesionar Mévio, contra ele desfere violento soco no rosto. Socorrido por terceiros, Mévio é transportado às pressas ao hospital, onde vem a falecer no mesmo dia, em razão de uma parada cardíaca sofrida durante a cirurgia de reparação da fratura óssea causada na face. Tício responderá por:


  •  a) lesão corporal seguida de morte;
  •  b) homicídio doloso consumado;
  •  c) homicídio culposo;
  •  d) homicídio tentado;
  •  e) lesão corporal grave.


E porque Lesão Corporal seguida de morte? Vejamos: Vejamos o § 3º , artigo 129 do Código Penal: 

Art 129 - Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

Pena: Detenção de 3 ( três meses) a 1(um) ano


LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE

§ 3º Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado e nem assumiu o risco de produzi-lo. 

Pena: Reclusão de 4 ( quatro) a 12 (doze) anos. 

Vejamos bem, se Tício desejasse matar Mévio, aí poderia classificar sua conduta como homicídio doloso consumado, pois o resultado seria alcançado. Não classifica nem em homicídio culposo e nem tentado. Não seria Lesão Corporal de natureza grave tendo em vista que os requisitos previstos no § 1º do artigo 129 do Código Penal não inclui o resultado morte e sim o Perigo de Vida previsto no inciso II. 

É isto, para responder a esta questão cuja resposta é a ALTERNATIVA A é necessário fazer uma leitura e memorizar o  artigo 129 do Código Penal. 

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