quarta-feira, 7 de agosto de 2013

RESUMO PARA CONCURSOS: EXCLUDENTES DE ILICITUDE


As Excludentes de ilicitude tornam o fato típico não criminoso, uma conduta que mesmo tipica não é considerada criminosa. As Excludentes de Ilicitude estão previstas no artigo 23 do Código Penal Brasileiro. São elas: 

a) Estado de Necessidade


b) Legítima Defesa

c) Estrito Cumprimento do dever legal

d) Exercício Regular do Direito

Há também uma causa que não está prevista na lei, mas é reconhecida por algumas doutrinas e jurisprudências que é: CONSENTIMENTO DO OFENDIDO. 


ESTADO DE NECESSIDADE: Existência de dois bens jurídicos em conflito ao qual um deles deverá ser sacrificado em benefício de outro, pressupõe uma situação de perigo que resultará em conduta lesiva. O Código Penal adota a teoria unitária ou seja, o Estado de necessidade sempre excluirá a ilicitude , o perigo deve ser atual ao contrário da legítima defesa ao qual o perigo é atual e iminente. Há doutrinas que defendem a tese de que o perigo no Estado de Necessidade pode ser atual ou iminente. Quem tem o dever legal de agir não pode alegar o Estado de Necessidade. 

LEGÍTIMA DEFESA: Estando o agente diante de uma agressão atual ou iminente, do próprio agente ou de outrem, deverá o agente utilizar meios necessários para a sua defesa desde que sejam utilizados com moderação, não deve haver excesso, se houver excesso na defesa responderá o agente pelo mesmo. 


ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL: É todo dever imposto ao Agente Público, lembrando que no caso de um Policial Militar por exemplo ao efetuar um disparo de arma de fogo causando a morte de um bandido que atitou em sua direção causando a sua morte este policial não será punido, ele estará em excludente de ilicitude mas cuidado: Esta excludente de ilicitude não será o Estrito Cumprimento do Dever Legal e sim a Legítima Defesa pois, o "dever legal" de um Policial Militar não é matar. Agora, se um policial efetua a prisão de um bandido aí sim ele estará em estrito cumprimento do dever legal. 

EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO: O particular poderá exercer alguns direitos em sua defesa como por exemplo: Efetuar prisão em flagrante, defender alguém que está sendo agredido... Mas detalhe, efetuar a prisão em flagrante não é obrigação do particular porém, é permitido que ele a efetue. 

LEMBRETES: 

A Legítima Defesa Putativa ( IMAGINÁRIA): Não exclui a ilicitude do agente, pode caracterizar um erro de tipo permissivo. O erro de proibição indireto, se for este erro considerado inevitável(escusável)o dolo e a culpa são excluídos e consequentemente o agente não responderá. Se o erro for evitável ( inescusável) apenas o dolo é excluído e o agente responderá apenas pela culpa. 

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