sábado, 3 de agosto de 2013

RESUMO PARA CONCURSOS – PODER LEGISLATIVO INCOMPATIBILIDADES:

De acordo com o artigo 54 da Constituição Federal os Deputados e Senadores não poderão:

DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA
A PARTIR DA POSSE
      a)     Firmar ou manter contrato com Pessoa Jurídica de Direito Público, Autarquia, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista ou Empresa Concessionária de Serviço Público

     b)     Aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os que sejam demissíveis ad nutum  em Pessoa Jurídica de Direito Público, Sociedade de Economia Mista, Empresa pública ou Concessionária de Serviço Público.
         a)     Ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com Pessoa Jurídica de direito público, Autarquia, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista ou Empresa Concessionária de Serviço Público ou nela exercer função remunerada.

           b) Ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum em Pessoa Jurídica de Direito Público, Autarquia, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista ou Empresa Concessionária de Serviço Público.

      c)     Patrocinar causa que seja interessada Pessoa Jurídica de direito público, Autarquia, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista ou Empresa Concessionária de Serviço Público.

      d)    Ser  titulares de mais de um cargo ou serviço público.  



Ao ser verificada a incompatibilidade o Parlamentar estará sujeito a perda do cargo conforme dispõe o artigo 55, I da Constituição Federal

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