quinta-feira, 1 de agosto de 2013

RESUMO: PODER LEGISLATIVO – PRERROGATIVA DE FORO

A Prerrogativa de Foro perdura desde a expedição do diploma até o término do mandato, os Deputados e Senadores serão processador e julgados criminalmente perante o Supremo Tribunal Federal. Ressaltando que esta prerrogativa refere-se apenas ao Processo Penal.

A competência do STF extingue-se quando o parlamentar em razão deixa o cargo em razão de renúncia e pelo término do mandato. Porém, o Tribunal admite a continuação de sua competência em duas hipóteses, são elas:

a) Quando já iniciado o julgamento, a superveniência do término do mandato não desloca a competência para a outra instância.
b) No caso de renúncia feita com o objetivo evidente de deslocar a competência do Tribunal, seria no caso o abuso de direito.


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