quarta-feira, 26 de novembro de 2014

SOBRE O PLEBISCITO DE 1993


Em 1993 eu estava com 11 anos, nem sabia o que era "plebiscito", só sei que houve uma eleição para o povo decidir o sistema de governo que iria ter no Brasil. Na boa, penso que se este plebiscito ocorresse agora, o Brasil seria uma República Parlamentarista ou uma Monarquia. Infelizmente, em 1993 a população não estava totalmente esclarecida sobre sistemas de governo. Nas escolas ensinavam que monarquia era algo "ultrapassado e antigo" e república era algo "liberal e moderno" e assim convenceu as gerações daquela época. Porém, se fosse agora com estas vastas informações, internet dentre outros, haveria maiores esclarecimentos em relação aos atuais sistemas de governo e com certeza a chance de escolher algo melhor seria bem maior. Me tornei Monarquista após estudar e comparar os sistemas e realmente, a herança republicana no Brasil não foi boa e continua não sendo.De acordo com dados do banco mundial entre os 33 países mais desenvolvidos no mundo adotam os seguintes sistemas de governo: 


04 adotam a  República Presidencialista (somente 04): Chipre, Coreia do Sul, Estados Unidos e Suiça.


13   adotam a República parlamentarista: Alemanha, Austria, Eslovênia, Finlandia, França, Grécia, Islandia, Israel, Itália, Portugal, São Marinho, Singapura e Taiwan.  


16 adotam a Monarquia parlamentarista: Canadá, Japão, Dinamarca, Espanha, Noruega, Reino Unido, Andorra, Austrália, Bélgica, Irlanda do Norte, Liechtenstein, Luxenburgo, Mônaco, Países Baixos e Suécia. 


Enfim, a escolha feita em 1993 não foi a melhor para o Brasil, hoje experimentamos as suas consequências de forma amarga onde Presidentes são eleitos não por sua capacidade e sim de um utópico populismo. Quem sabe uma República Parlamentarista ou, Uma Monarquia Parlamentarista ressolvesse a situação. Para quem tem dúvidas, o atual sistema monárquico não vai pelo "absolutismo" e sim, o Rei tem o poder moderador, funciona da seguinte forma: O Imperador ( Rei) exerce a chefia de Estado, o Primeiro Ministro é o Chefe de Governo ( este é transitório)Como chefe de Estado o Imperador:Comanda as forças armadas, convoca eleições, indica o Primeiro Ministro, dissolve o parlamento em caso da perda de confiança e corrupção, nomeia Ministros, sanciona a Lei, quando necessário declara guerra e estabelece a paz. Outra vantagem da Monarquia é que o Imperador está acima de qualquer interesse partidário, ele não deixará de dissolver o parlamento só porque este tem pessoas de "seu partido" como ocorre na Reública.  

VAMOS FALAR SOBRE ABORTO?


Eis uma frase preferida pelas abortistas: "Meu corpo, minhas regras"  ou "legalizar para não morrer"  mas, ambas as frases estão equivocadas pelos seguintes motivos: A primeira diz: "Meu corpo, minhas regras". Bom, para o nosso corpo é possível que haja regras mas, para a criança que está dentro do nosso útero não pois, o feto é um ser distinto de seus pais, é outra pessoa que está em desenvolvimento e uma vida a ser preservada. Quanto a segunda frase: ""Legalizar para não morrer" espere aí, legalizando ou não alguém vai morrer e este alguém continuará sendo o feto ou seja, o aborto mesmo que legalizado destrói uma vida que está em formação, que está desenvolvendo.  Outros argumentos comuns utilizados por estes grupos, são estes:

 a) Aborto reduz a criminalidade: Eles acreditam que a criança não desejada e abandonada pelos pais por unanimidade torna-se bandida e criminosa. Um grande engano pois, as maiores causas de delinquência são frutos da péssima educação, da falta de diálogo e instrução que há nos lares. A criança é até desejada, amada e protegida pelos pais mas, falta-lhe limites em sua educação, diálogo e princípios morais e religiosos imprescindíveis para formar um ser humano de caráter, seja quem for que estiver em sua tutela, se esta pessoa souber dar a esta criança uma boa instrução, ela tornar-se á um bom cidadão, a rejeição intrauterina no caso não será motivo para esta criança crescer e partir para a criminalidade.

b) Feto não é vida: Mas como um feto não pode ser considerado um ser vivo? Há um coração pulsando, sangue correndo, nutrição acontecendo por meio do cordão umbilical e, em determinada fase este feto se move, responde á estimulos e até já começa a acostumar com barulhos exteriores, guarda até vozes que ouve ao redor principalmente se for de seus pais. Dizer que feto não é um ser vivo é pura falta de conhecimento ou desprezo ao seu semelhante. 

c) Feto não é gente: Mas como um feto não pode ser considerado gente? pessoa? O feto é sim uma pessoa em crescimento, formação tanto é que, seus direitos patrimoniais são resguardados para caso ocorra o seu nascimento com vida ou seja, o próprio legislador o conheceu como um ser humano prestes a ter a sua personalidade, ao qual merece mesmo antes de seu nascimento ter o seus direitos patrimonias preservados. 

d) Criança concebida por estupro deve ser abortada porque ela é odiada: Mas como assim? A criança paga pelo crime de seu pai? Há vários casos de mulheres estupradas que resolveram seguir adiante com a gestação mesmo que o nosso Código Penal deixa de punir casos como este ( aborto piedoso), as crianças que nasceram destas mulheres mesmo não sendo desejadas para aquele momento, não deixaram de ser crianças amadas pela mãe e familiares, crianças que cresceram e algumas tonaram - se profissionais, sacerdotes e pais e mães de família enfim, são também seres humanos que tiveram a chence de nascerem e este direito não foi negado. 

e) Anencéfalos não são seres vivos, melhor abortá-los porque vivem pouco ou nem vivem: Mas, quem somos nós para definirmos o tempo de vida de cada pessoa? Todos lembram da anencéfala Marcela de Jesus Ferreira, nascida em 2006 e falecida em 2008 com um ano e oito meses, esta criança mesmo sendo anencéfala ela chorava, se alimentava, ganhava peso e assim foi até os ultimos dias de sua vida, temos tambem a pequena Vitória que viveu 02 anos e o que as duas tem em comum? Ambas foram desenganadas pelos médicos ainda dentro do útero, ambas também não foram consideradas como seres com vida mas, seus pais deram a elas a oportunidade de nascerem e viverem. Assim também acontece com vários que nascem e mesmo com sua breve vida são crianças amadas, seus pais testemunham que não se arrependem de terem tomado esta decisão. Seus filhos faleceram com poucas horas, dias e meses de nascido? Sim  mas, tiveram o direito de terem um sepultamento digno e não se tornaram "lixo hospitalar" como ocorre infelizmente com muitos na mesma situação.

f) Mas se a mãe corre risco de vida é melhor abortar ( aborto terapêutico): Mais uma vez, digo que há vários casos de mães com gravidez de risco que seguiram em frente mesmo com sua "sentença de morte" decretada e hoje elas e seus bebês estão vivos. Quando o Código Penal deixou de punir abortos nestes casos, na época a medicina não era tão avançada como nos dias atuais mas, hoje em dia a gestante de risco recebe o tratamento adequado para o seu problema gestacional, diminuindo os risco de morte durante o parto, garantindo o nascimento com vida do bebê e dando-lhes condições de seguir em frente com a gestação. Mortes maternas acontecem? Sim, mas 99,9% dos casos ocorrem por erro médico, acompanhamento pré-natal inadequado e problemas de saúde pública ( como falta de profissionais e atendimentos inadequados ), problemas de naturaza humana e não decorrentes da gestação.

Enfim, descriminalizar o aborto é o mesmo que permitir que ocorra de forma legalizada o "feticídio" ou seja, o assassinato intra uterino, aborto é a destruição da vida, é a destruição daquele ser humano destinado ao nascimento. Sendo a vida o primeiro de todos os nossos direitos pois, sem ela jamais teriamos os outros, deve este direito ser preservado.

A mulher que está gestante e passando por rejeições, perseguições de família, marido ou namorado jamais deve ser induzida ou aconselhada a praticar o aborto e sim, deve ser apoiada em sua gestação, auxiliada com o seu filho e principalmente amada. O que mata não é o aborto clandestino e sim, os maus conselhos, a falta de apoio, as perseguições e indiferenças que ocorrem quando há uma gestante em estado de risco e gravidez não desejada, o aborto clandestino é consequência destes atos, a principal culpa de tudo isto não é da mãe e sim daqueles que apoiam esta prática tão arcaica e desumana, jamais admissível por pessoas de bom senso.  

Cipeiro terceirizado tem estabilidade reconhecida mesmo após fim do contrato

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade provisória de um encanador de águas membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) da empresa para a qual prestava serviços. Como não houve a extinção do estabelecimento empregador, somente o fim do contrato de terceirização firmado com a empregadora, a Turma entendeu que não caberia o afastamento da estabilidade provisória no emprego.

O encanador foi contratado pela Construtora Passarelli Ltda., mas trabalhava em canteiro de obras para instalação das redes de abastecimento da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). Foi eleito membro da CIPA em setembro de 2008, com mandato de um ano, razão pela qual teria estabilidade até setembro de 2010. Como foi demitido em dezembro de 2009, buscou a reintegração.

A Passarelli alegou que foi contratada por licitação para prestar serviços para a Sabesp, mas perdeu a nova concorrência e dispensou o encanador. Segundo a empresa, o fim do contrato equivale ao encerramento da obra, o que leva à extinção da CIPA. Já a Sabesp sustentou ser parte ilegítima para figurar na ação, alegando que não houve subempreitada da obra.

A 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo (SP) manteve a Sabesp no processo e considerou nula a demissão, reconhecendo a estabilidade do encanador com base no artigo 10, alínea II, "a" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Para o juízo de primeiro grau, apesar de o canteiro de obras ter sido desmobilizado em dezembro de 2009, a contratação, por prazo indeterminado, não está vinculada exclusivamente àquelas obras, o que indica que a construtora poderia alocá-lo em outros postos de trabalho.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, porém, reformou a sentença com o entendimento de que a extinção do contrato com a Sabesp seria equivalente à extinção do estabelecimento, o que atrairia para o caso a Súmula 339, item II, do TST.

A Sabesp e o trabalhador recorreram, mas somente o segundo recurso do foi examinado. Levando em conta que o fim do contrato de terceirização não interfere no vínculo empregatício entre o trabalhador e a prestadora de serviços, a Segunda Turma afastou a analogia com a extinção do estabelecimento e reformou o acórdão do Regional, seguindo o voto do relator, ministro José Roberto Freire Pimenta. O trabalhador receberá indenização substitutiva à reintegração correspondente ao período de estabilidade provisória não usufruído.

(Fernanda Loureiro/CF)

Processo: ARR-1730-87.2010.5.02.0463

Cuidadora de idosa obtém reconhecimento de vínculo doméstico


A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego de uma cuidadora de idosa que, por três anos, prestou serviços para a mãe da empregadora, que necessitava de cuidados ininterruptos. A Turma entendeu que o trabalho, realizado de forma contínua, integrava a rotina semanal da residência.

A decisão reformou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) de que a empregada não trabalhava em prol da família, "que é o destinatário do trabalho doméstico, mas somente em relação à pessoa idosa". Por isso, manteve a sentença que havia indeferido o vínculo empregatício requerido pela trabalhadora.

Segundo o relator do recurso da cuidadora, desembargador convocado Cláudio Couce, o TRT anotou que a filha da idosa admitiu a prestação de serviços na condição de autônoma, sem existência de vínculo empregatício. Para o relator, uma vez admitida a prestação de serviços, de finalidade não lucrativa à família, no âmbito residencial, cabia à empregadora provar que o trabalho não era realizado de forma contínua, o que não fez.

Trabalho doméstico

A cuidadora trabalhou na residência entre 2008 e 2011, e fazia 15 ou 16 plantões noturnos por mês, junto com uma equipe de cuidadoras, O desembargador Cláudio Couce esclareceu que a Lei 5.859/72, que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico, exige que a prestação de serviços tenha natureza contínua.

No caso, a continuidade do serviço não pode ser afastada pelo fato de a empregada não ser obrigada a trabalhar todos os dias, porque não se trata de típico trabalho doméstico prestado por faxineiras, mas de "cuidados constantes de enfermagem para um idoso doente no âmbito residencial". A cuidadora trabalhava no período noturno, com alto grau de responsabilidade, justificando o regime de plantão de revezamento com outras técnicas de enfermagem, acrescentou.

Considerando que a decisão regional violou o artigo 1º da Lei 5.859/72, uma vez que foram preenchidos todos os requisitos para a caracterização do vínculo empregatício, o relator deferiu o vínculo de emprego doméstico pedido pela cuidadora, determinando o retorno do processo à origem para julgamento dos demais pedidos formulados na reclamação. A decisão foi por unanimidade.

(Mário Correia/CF)

Processo: RR-1238-14.2011.5.01.0035

terça-feira, 28 de outubro de 2014

AFINAL, O QUE É SER "BURGUÊS"?


Durante o período eleitoral deparei com pessoas militantes de esquerda chamando as pessoas que são contra o governo de "burgueses". No linguajar atual, ser burguês é sinônimo de ter uma boa casa, um carro do ano na garagem, estudar em boas escolas, faculdades, ser dono de uma empresa dentre outras coisas mas, vc sabe porque nos dias de hoje as pessoas que estão em melhores situações financeiras são chamadas de burguesas? 

Burguesia é uma palavra originaria da língua francesa ("Bourgeoisie"), usada nas áreas de economia política, filosofia política, sociologia e história, e que originalmente era uma classe social que surgiu na Europa na Idade Média (séculos XI e XII) com o renascimento comercial e urbano.No início os burgueses eram os originários dos burgos, que eram pequenas cidades protegidas por muros, eram pessoas que viviam do comércio, prestação de serviços, digamos: Eram os pequenos empresários de hoje. 

A ideia de chamar de burguês quem está em situação econômica melhor, nasceu no marxismo ao qual chamavam os burgueses daqueles pertencentes à classes dominantes, detentoras da riqueza. 

Aí vem a conclusão: Ser chamado de burguês no entanto, não é ofensa, na atualidade podemos dizer que a burguesia sempre esteve ligada ao trabalho que por consequência gera o lucro ao qual deixam alguns em situações privilegiadas. 

Levando em conta os conceitos de burguesia, podemos então dizer que: ser burguês na atualidade, é ser aquele pequeno comerciante que existe nos bairros, que paga impostos assim como eu e você, é ser aquele Advogado, contador e demais profissionais liberais que vivem da prestação de serviços e que também pagam impostos. Antes de falar mal da burguesia, lembre-se de que graças a estes "burgueses" o nosso país tem circulação de mercadorias, bens e serviços. 

O que seria de nós se não fosse aquele "burguês" dono daquele pequeno mercado de nosso bairro ao qual nos poupam de andar quilômetros para comprarmos uma caixa de fósforos? O que seria de nosso país se não fossem os "burgueses" que exportam nossos produtos gerandolucros e empregos para os " não burgueses"? 

É um conceito marxista e equivocado relacionar o burguês com aquele que tudo tem, que anda de carrão e  mora em uma boa casa . Burguês é aquele que também acorda cedo, trabalha, junta dinheiro, adquire bens e gera empregos aos demais. Posso dizer no entanto que há os grandes burgueses, que são aqueles que já fizeram suas fortunas e os pequenos burgueses, que são aqueles que ainda estão caminhando. 

Quem sabe daqui a algum tempo o conceito de burguesia não volte a ser empregado de forma correta, ser burguês em uma visão não marxista está relacionado ao trabalho e não a " vida mansa" como muitos insistem em relacionar.

segunda-feira, 20 de outubro de 2014

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA RECOLHIMENTO DO ITCD

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E QUE DEVEM, CONFORME O CASO, SER ANEXADAS À GUIA ELETRÔNICA DE ITCD

1. Inventário (judicial ou extrajudicial) e arrolamento

» Petição inicial com protocolo de abertura legível - se realizado no Fórum
» Relação completa de bens e herdeiros
» Minuta da escritura (quando realizado em cartório)
» Plano de partilha / sentença de homologação / manifestação da PGE
» Documentos pessoais e endereço do inventariante (CPF, RG, Comprovante de residência)
» Atestado de óbito
» Certidão de casamento (se for o caso) ou sentença de reconhecimento de união estável
» Matrícula dos imóveis atualizada
» IPTU atual - imóveis urbanos ou Ficha Imobiliária emitida pela Prefeitura
» ITR Completo - imóveis rurais (com 6 folhas + Recibo de Entrega)
» Extrato bancário - se houver valores a inventariar em c/corrente /poupança /aplicações do espólio até a data do óbito
» Balanço patrimonial e contrato social (se houver empresa)
» IRPF (completa)
» DAP ou ficha do IAGRO
» Documento do veículo (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo)
» Avaliação Judicial se houver, para análise

2. Doação

» Documentos pessoais (CPF, RG) do doador e do donatário.
» Matrícula dos imóveis atualizada
» IPTU atual - Imóveis urbanos ou Ficha Imobiliária emitida pela Prefeitura
» ITR completo - Imóveis rurais (com 6 folhas + Recibo de Entrega)
» Balanço patrimonial e contrato social (se houver empresa)
» DAP ou ficha do IAGRO no caso de semoventes (somente doação pura e simples)
» Documento do veículo (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) (somente doação pura e simples)
» É obrigatória a apresentação de cópia da última declaração de imposto de renda do doador (alertamos que não será recepcionada a guia sem a cópia da referida declaração)

2. Separação

» Carta de sentença completa
» Documentos pessoais (CPF, RG)
» Matrícula dos imóveis atualizada
» IPTU atual - imóveis urbanos ou Ficha Imobiliária emitida pela Prefeitura
» ITR completo - imóveis rurais (com 6 folhas + Recibo de Entrega)
» Extrato bancário - se houver valores a inventariar em c/ corrente /poupança /aplicação de ambos
» Última declaração do IRPF de ambos (completa)
» Balanço patrimonial (ultimo) e contrato social e alterações (se houver empresa)
» DAP ou ficha do IAGRO
» Documento do veículo (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo)
Através do telefone 3318-3600 poderão ser obtidas informações acerca de dúvidas ou dificuldades relativas a questões técnicas do sistema físico. E, pelos telefones, 3389-7810/7823/7816, duvidas relativas a questões de preenchimento das guias, no tocante ao ITCD em si.

sexta-feira, 17 de outubro de 2014

Quatro novas súmulas vinculantes aprovadas pelo Supremo

Leia as novas súmulas vinculantes:

Súmula 34

"A Gratificação de Desempenho de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho - GDASST, instituída pela Lei 10.483/2002, deve ser estendida aos inativos no valor correspondente a 60 (sessenta) pontos, desde do advento da Medida Provisória 198/2004, convertida na Lei 10.971/2004, quando tais inativos fizeram jus a paridade constitucional (ECs 20/98, 41/03 e 47/05)." (PSV 19)

Súmula 35

"A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se o status quo ante, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial". (PSV 68)

Súmula 36

"Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Arrais-Amador (CHA), ambas expedidas pela Marinha do Brasil". (PSV 86)

Súmula 37

"Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia". (Conversão da súmula 339 - PSV 88)

quinta-feira, 16 de outubro de 2014

O MÉRITO FOI SEU OU DO GOVERNO?

Vejo muitos dizendo: Ah, mas sou pobre e graças a este ou aquele partido político eu tive oportunidades e cresci na vida. Engraçado! O que dizer então daquelas pessoas que começaram as suas vidas independentes em meados dos anos 60, 70 e 80 onde não existiam tantos assistencialismos e era cada um por si e Deus por todos? O que dizer então daquele pobre, que cresceu em favela, filho de lavadeira e faxineiro que estudou na maior dificuldade, conseguiu ingressar em um curso superior, passou em concursos e venceu na vida sem necessitar de ajuda de nenhum político? Sério mesmo, as pessoas que ganham a minha sincera admiração são estas que realmente lutaram e venceram sem a ajuda de ninguém, são estas que lutaram, batalharam, economizaram e hoje vivem na tranquilidade, são estes pais que criaram filhois sem nenhum auxílio, bolsa ou sei lá mais o que, mas, nenhum deles virou meliante. Por isso eu digo minha gente,se vc lutou, venceu e continua vencendo pare de dar seus méritos a este ou aquele partido, se vc chegou aonde está, os méritos são seus, os esforços são seus, por acaso, foi algum político que varou a madrugada estudando por vc para que vc conseguisse uma nota boa no Enem e ingressar em alguma faculdade? Foi algum político que durante o seu curso superior estudou para vc sair bem nas provas, concluir a sua monografia e concluir o seu curso superior tão sonhado? Foi algum político que acordou ás 04:00 da manhã em seu lugar para vc trabalhar e ganhar seu salário? Então, quem estudou, se esforçou e lutou foi você, os méritos são seus e não de políticos. Se vc foi beneficiado com algum financiamento ou bolsa no curso superior e terminou seu curso, saiba que os méritos são seus, vc estudou e vc conseguiu, o governo não fez mais que a obrigação de apenas colaborar, se vc ingressou em uma universidade pública ou passou em algum concurso foi também pelos seus méritos. Lembre-se, você não deve favor à político nenhum, o que eles fizeram não foi por caridade, não foi porque eles são bonzinhos e sim porque eles querem sempre fazer algo que conquistem votos e aprovação da maioria ( é este o sentido da democracia) se vc quer ir além do que vc estudou, vc deve andar com suas próprias pernas, pare de atribuir suas lutas e seus méritos a políticos, eles são os apenas nossos funcionários e não são deuses.

terça-feira, 15 de julho de 2014

SOU AFRO E NÃO NECESSITO DE COTAS




Você  afrodescendente que apoia o sistema de cotas raciais, já parou para pensar que você é capaz de ser aprovado em Concursos Públicos e vestibulares  sem a necessidade de reserva de vagas por causa de sua etnia? Já caiu na real e buscou entender que, se for aprovado em um Concurso Público para determinado cargo a vaga é sua? Se caso alguém impedir que a assuma poderá impetrar um Mandado de Segurança ou, uma Ação Ordinária se for o caso? E por último: Já percebeu que melanina a mais na pele não te faz menos inteligente que ninguém? Então, por que ficar agora se humilhando e sujeitando a estas cotas que mais são uma manobra dos governantes para mascarar a educação de péssima qualidade que tem no Brasil? Aí alguém me diz: “ Ah, mas os negros em sua maioria são pobres, estudaram em escolas públicas, tiveram que trabalhar cedo, não tiveram a oportunidade de estudarem devidamente.” Pois bem, e eu respondo: “ Ah é, então quer dizer que nas escolas públicas não existem pessoas caucasianas cujos pais também são pobres? E aí, o que fazer com estas pessoas? Vamos brigar para elas entrarem por cotas também”? Nosso país não necessita de cotas e sim de uma educação pública de melhor qualidade , escolas mais estruturadas e professores melhor remunerados aí sim, estará colocando os candidatos em pé de igualdade, sem discriminação ou preferências. Pense bem antes de efetuar alguma inscrição para concorrer a qualquer vaga, antes de marcarem a opção de que deseja concorrer dentro do sistema de cotas façam estas três perguntas: 

a) Sou menos capaz do que os outros? 

b) Melanina a mais em minha pele me deixa inferior? 

c) Ser negro ou afrodescendente me impede de ter uma boa colocação nesta prova? 
Pronto, se pelo menos uma resposta a esta pergunta for “Não” é sinal de que você reconhece a sua capacidade e é capaz de dizer: “SOU AFRO E NÃO NECESSITO DE COTAS”, ao contrário, que deseja ser aprovado, reserve ao menos  quatro ou cinco horas de estudos  e estará no caminho certo.

segunda-feira, 14 de julho de 2014

E TUDO VOLTA AO "NORMAL"










A copa acabou,  tudo voltou "ao normal". Os jogadores da seleção brasileira voltaram para as suas casas luxuosas,com milhões em suas contas bancárias e com certeza a "surra" dupla de Holanda e Alemanha não doerão em nada de suas vidas. E nós os brasileiros? E vc, que quebrou tudo no dia da derrota do Brasil, chorou, queimou bandeiras, ônibus e destruiu lojas? Me responda, o que isto vai mudar em sua vida? Ou melhor, o que mudaria em sua vida se caso o Brasil fosse o campeão da vez? Eu respondo, NADA, como eu disse, tudo voltou ao normal, acabaram os dias de folga, as camisetas da torcida serão guardadas por mais quatro anos, as bandeiras recolhidas ( se já não foram) e as decorações retiradas. Mais uma vez os noticiários e páginas da internet voltarão a falar do caos da saúde, daquele professor que ganha pouco e é espancado pelos seus alunos, da segurança pública que está o caos e daquele Policial que foi morto pelo bandido e esquecido pelos "Direitos Humanos" . Espero de coração que este "espetáculo" que vivenciamos nos últimos dias não tenha feito uma "lavagem cerebral" em algumas pessoas as quais esquecem dos problemas sociais e políticos que atingem o nosso país, que a política do "pão e circo" mais uma vez não fale mais alto nas urnas. Infelizmente, em nosso país, a bomba pode estar estourando mas, basta fazer alguma "festa" ou, liberar algumas bolsas e cotas e pronto! o voto já está conquistado e o candidato já vence mesmo sendo um "tranqueira".Espero mesmo que isto não venha a acontecer novamente. Reflitam!!!!!!!!

quarta-feira, 11 de junho de 2014

TJMS: Servidora terá jornada reduzida para acompanhar tratamento do filho

Por unanimidade, a 3ª Câmara Cível deu provimento ao recurso interposto por I.F. de S. contra o Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do voto do relator. 

Conforme os autos, a autora, servidora pública estadual, ajuizou ação de obrigação de fazer contra o Estado de MS a fim de reduzir sua jornada de trabalho de 40 horas semanais para 20 horas por semana para tomar conta do filho portador de deficiência múltipla e acompanhar os cuidados especiais com fisioterapia, fonoaudiologia e psicologia.

A requerente contou que apresentou ao requerido pedido de redução de carga horária, o qual foi indeferido sob a alegação de que ela, apesar de ter a carga horária legal de 40 horas semanais, exerce, por força de resolução, apenas 30 horas semanais.

Ante a negativa administrativa, a servidora entrou com ação judicial a fim de que o Estado seja compelido a cumprir a lei e reduzir sua jornada de trabalho.

A autora teve seu pedido negado em primeira instância, pois o magistrado entendeu que ela não preenchia as condições legais, quais sejam as de cumprir jornada de trabalho de no mínimo 36 horas semanais e estar sujeita a regime de trabalho de dois turnos diários, para obter o benefício pretendido.

Insatisfeita, a autora apelou da decisão alegando que, legalmente, sua jornada de trabalho é de 40 horas semanais, distribuídas em dois turnos e defendeu que o ato do Estado, que reduziu a jornada de trabalho dos agentes de limpeza para 30 horas, não pode prejudicar um direito previsto em lei.

O relator do processo, Des. Marco André Nogueira Hanson, entendeu que a autora está com a razão, pois uma resolução administrativa não possui força suficiente para revogar direito estabelecido na lei em sentido estrito. “Consigna-se, por oportuno, a necessidade de se interpretar a norma com foco na dignidade da pessoa humana e no princípio de proteção integral e preferencial do menor incapacitado, visto ser plenamente possível, e mesmo recomendável, em face dos princípios já declinados, interpretá-la de modo a abarcar, também, a servidora pública requerente, para evitar que seu filho completamente incapaz fique desamparado materialmente ou emocionalmente, pois, conforme restou comprovado nos autos, tal criança depende exclusivamente do acompanhamento materno para sobreviver. Sob esta ótica, conclui-se que o bem maior a ser tutelado no caso em questão não é simplesmente o direito à redução da jornada da servidora, mas, acima de tudo, o direito da criança, portadora de deficiência, a ter acesso a todas oportunidades e facilidades, a fim de permitir-lhe o desenvolvimento físico, mental, moral e social, com dignidade”.

Processo nº 0800912-70.2013.8.12.0010

quinta-feira, 10 de abril de 2014

França proíbe e-mails de trabalho após as 18h

Fonte: Olhar digital


Qualquer um está sujeito a levar tarefas do trabalho para casa. Mas ao menos na França a farra corporativa vai acabar. Isso porque federações trabalhistas chegaram hoje a um acordo que permite aos profissionais ignorar e-mails de trabalho enviados após as 18h, independentemente da urgência.

O acordo recomenda ainda que os funcionários de todas as empresas no país - incluindo as filiais de tecnologia - evitem se relacionar com assuntos que possam remeter à labuta na hora do descanso. Entre as orientações estão fugir de smarthones e computadores quando estes podem causar alguma influência  negativa neste sentido. As companhias, por sua vez, devem cooperar e não podem pressionar seus empregados.

A determinação pretende limitar as fronteiras entre as vidas pessoal e profissional, que estão cada vez mais entrelaçadas a partir das plataformas de comunicação online. Segundo as entidades que aprovaram o acordo, os chefes estão invadindo a liberdade conquistada após a promulgação da lei local que impõe 35 horas de trabalho por semana.

terça-feira, 8 de abril de 2014

TST - Empresas se isentam de responsabilidade em acidente em que cozinheira perdeu dedo


Uma cozinheira que perdeu um dedo quando a mão foi sugada por um descascador de batatas não conseguiu comprovar a culpa das empresas Nacional de Grafite Ltda. e Mesquita e Mori Ltda. pelo acidente de trabalho. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o agravo de instrumento pelo qual a cozinheira pretendia discutir, no TST, decisão que considerou que o acidente decorreu exclusivamente por sua culpa, ao manusear de forma incorreta o equipamento. 

A cozinheira foi contratada pela Mesquita para trabalhar na cozinha industrial da Nacional no preparo de refeições para os funcionários desta. Sua função era descascar alimentos e colocá-los para cozinhar, organizar a cozinha e servir refeições. Segundo sua versão, o acidente aconteceu quando, ao abastecer a máquina de descascar batatas, sua mão direita se enroscou nas linhagens do recipiente e foi puxada para dentro dela, decepando seu dedo médio. Internada e medicada, desde então ficou afastada do trabalho pela Previdência Social para tratamento e sessões de fisioterapia,.  

Culpa

Ela atribuiu a culpa pelo acidente às empresas, por não ter recebido orientações sobre como operar a máquina, que não tinha botão para acionamento de emergência no caso de acidentes. Pela perda total da capacidade de trabalho e gastos com exames, consultas, remédios e fisioterapia, a cozinheira pediu indenização por dano material no valor dos gastos com a convalescença e R$ 70 mil por dano moral e estético.

Para as empresas, porém, o acidente teve culpa exclusiva da empregada, que teria sido "negligente e imprudente". Colegas de trabalho, em depoimento, foram unânimes em afirmar que tanto eles quanto a cozinheira utilizavam um vasilhame para colocar as batatas na máquina, mas, ao depor, ela própria disse que no dia do acidente a abasteceu com um saco. Outra colega afirmou que a máquina está há 11 anos no local sem nenhuma ocorrência, e que a cozinheira teria confessado que o acidente ocorreu por seu próprio descuido.

O juízo considerou esclarecidos os motivos do acidente: a atitude imprudente da empregada, que, de modo atrapalhado, descarregou o saco na máquina. Com isso, afastou a culpa das empresas e julgou improcedentes os pedidos de indenização.

Idêntico foi o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) ao julgar recurso da trabalhadora, verificando que cinco meses antes do acidente as empresas lhe forneceram calças, avental de napa e pano, bota e touca. Também observaram que ela mesma confessou em juízo ter sido orientada por um colega a operar a máquina. "A culpa exclusiva da autora exsurge de seu próprio depoimento", afirmou o colegiado para desprover o recurso.

Para o ministro João Oreste Dalazen, relator do agravo de instrumento da cozinheira ao TST, ficou evidente que, ao alegar que a empresa não tinha adotado todas as medidas de segurança, ela não pretendeu dar nova ou correta interpretação jurídica aos fatos, mas promover o reexame dos fatos e provas produzidos, conduta proibida em recursos de natureza extraordinária. Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo.

(Lourdes Côrtes/CF)

Processo: AIRR-1238-28.2012.5.03.0098

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

sexta-feira, 4 de abril de 2014

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA MANUTENÇÃO OU REINTEGRAÇÃO DE POSSE

Reintegração ou manutenção de posse

-Comprovante de residência do(a) requerente;

-Certidão de casamento ou nascimento do(a) requerente;

-CPF e RG do(a) requerente;

-Prova da detenção da posse (registros, atos jurídicos, contas, IPTU etc.);

-Prova e data do esbulho ou da turbação na posse;

-Nome, endereço, profissão e estado civil de 03 testemunhas (não pode ser da família).

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE.

Investigação de Paternidade

-Comprovante de residência do(a) requerente;

-Certidão de casamento ou nascimento do(a) requerente;

-CPF e RG do(a) requerente;

-Registro de nascimento do(s) filho(s) (apenas com o nome da mãe);

-Nome, endereço, profissão, estado civil CPF e RG do investigado;

-Provas materiais de que o investigado é pai do(s) referido(s) filho(s) (fotos, cartas, recibos, cartões, bilhetes etc.);

-N° de conta bancária pra depósito;

-Nome, endereço, profissão e estado civil de 03 testemunhas (não pode ser da família).

Documentos necessários para Ação cominatória para obtenção de medicamento ou tratamento de saúde

Ação cominatória para obtenção de medicamento ou tratamento de saúde

Comprovante de residência do(a) requerente;

Certidão de casamento ou nascimento do(a) requerente;

CPF e RG do(a) requerente;

Comprovante de renda (se autônomo a declaração do imposto de renda, se desempregado cópia da carteira de trabalho);

Atestado, relatório ou Laudo Médico com letra legível;

Receituário Médico com a descrição do procedimento ou do medicamento, da sua quantidade, dosagem e tempo de uso.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PEDIDO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA.

Pensão alimentícia para os filhos menores 


- Certidão do Registro de nascimento do(s) filho(s) 

- Comprovante de residência;

- Certidão de casamento ou nascimento do(a) representante legal dos menores;

- CPF e RG;

- Demonstrativo de pagamento do requerido (se possível) ;

- Nome, endereço, profissão, empresa, endereço da empresa, remuneração;

- CPF e RG do requerido;

- Nº de conta bancária para depósito;

- Nome, endereço, profissão e estado civil de 02 testemunhas.

segunda-feira, 31 de março de 2014

RESUMO - NACIONALIDADE

BRASILEIRO NATO
BRASILEIRO NATURALIZADO
Nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros que não estejam a serviço de seu país
Os que na forma da Lei adquiriram a nacionalidade brasileira.
Nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil
Aos originários de países de língua portuguesa é exigida  apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
Os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem em qualquer tempo depois de atingida a maioridade pela nacionalidade brasileira.
Os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requerida a nacionalidade brasileira.

terça-feira, 25 de março de 2014

STF, em decisão histórica, considera Constitucional passar cargo de Técnico para nível superior

FONTE: FENAJUFE

1 - O PRECEDENTE DO STF

O Supremo Tribunal Federal, em decisão histórica, na primeira sessão do ano de 2014, no dia 05/02, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4303) movida pelo Governo do RN contra a lei 372/08 - que passou os AT’s do Judiciário Potiguar para nível superior.

A relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, confirmou a validade constitucional da norma questionada na ADI. Segundo ela, a lei complementar passou a exigir nível superior nos próximos concursos para os cargos de auxiliar técnico e assistente, mantidas suas atribuições, sem qualquer alteração. A ministra rejeitou o argumento de que teria havido provimento derivado de cargo público porque a lei complementar contestada “não criou cargos, nem os transformou, nem deixou essas pessoas que já estavam concursadas em outros cargos; são os mesmos cargos”.

A ministra afirmou em seu voto que, mantidas as atribuições e a denominação dos cargos de auxiliar técnico e de assistente de administração, a lei complementar não teria contrariado o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, além de não ter havido reenquadramento ou a transformação do cargo. “Apenas se exigiu, para os novos concursos para estes cargos, o cumprimento da exigência de nível superior”, salientou.

Também foi rejeitado pela relatora o argumento de que a norma estadual teria promovido o enquadramento e correspondente pagamento de vencimentos dos auxiliares técnicos e assistentes em administração judiciária no mesmo patamar dos ocupantes de cargo de nível superior. “A equiparação ocorre quando se tem dois cargos diferentes e o vencimento de um passa a ser pago, por equiparação, a este outro. Aqui foram mantidos os cargos de assistente e de auxiliar técnico com nível de exigência diferenciado, para os novos concursos”, explicou.

Contra a Ação, votaram os ministros Carmem Lúcia (relatora), Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Celso de Melo, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandovski. A favor da ADI, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio de Melo. Luis Roberto Barroso se declarou impedido e Teori Zavascki não estava na sessão.

O placar elástico de 5 x 2, favorável à Constitucionalidade da Lei que passou cargo de nível médio do Poder Judiciário Potiguar para nível superior, representa um precedente histórico.

2 - OS TÉCNICOS JUDICIÁRIOS DO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL COMEMORAM

Esse precedente é importantíssimo para a luta dos Técnicos Judiciários do Poder Judiciário Federal pela elevação do nível de escolaridade, para superior. O único argumento contrário a passar o cargo de Técnico Judiciário para nível superior era a tese de que essa alteração seria inconstitucional. Porém, o STF julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando alteração do nível de escolaridade, de médio para superior, e, por ampla maioria de votos, 5 x 2, o plenário do STF decidiu que é Constitucional.

Pela decisão do STF, é constitucional o artigo 1º, caput, parágrafo 1º, da Lei Complementar Estadual 372/2008, que alterou dispositivos da Lei de Organização Judiciária (Lei Complementar Estadual 242/2002) e equiparou a remuneração dos servidores do Tribunal de Justiça estadual do Rio Grande do Norte.

A decisão do STF autoriza o enquadramento, cálculo e pagamento a servidores ocupantes de cargo de nível médio no mesmo patamar de vencimentos conferido a servidores aprovados em concurso público para cargo de nível superior. Assim, técnicos e analistas receberão a mesma remuneração.

Essa decisão representa a valorização da carreira do Técnico, uma vez que os Técnicos poderão acumular o cargo com o magistério em universidades públicas. Além disso, o tempo de serviço contará como experiência jurídica para concursos da Magistratura.

3 - DUAS PROPOSTAS PARA VALORIZAÇÃO DOS TÉCNICOS JUDICIÁRIOS

Após esse precedente histórico do Supremo Tribunal Federal, como forma de valorização e reconhecimento das atribuições de alta complexidade exercidas, na prática, pelos Técnicos Judiciários, espera-se que o Plano de Carreira do Judiciário Federal contenha as duas propostas dos Técnicos Judiciários que seguem no final desse artigo.

As duas propostas estão em sintonia com a recentíssima decisão do STF (ADI n° 4303) e visa corrigir as distorções funcionais atualmente existentes no Poder Judiciário Federal, onde mais de 60% do Judiciário Federal é composto por Técnicos Judiciários.

Considerando que a quase totalidade dos Técnicos Judiciários:

também realiza processamento de feitos; execução de mandados; análise e pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência nos vários ramos do Direito; elaboração de pareceres jurídicos; minuta de decisão e sentença; atividades de planejamento; organização; coordenação; supervisão técnica; assessoramento; estudo; pesquisa; elaboração de pareceres ou informações e execução de tarefas de elevado grau de complexidade;

com a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJE), fazem análise processual e elaboração de minutas de despacho/decisão, não havendo qualquer diferença para o trabalho dos analistas;
possui nível superior, destacando vários com especialização, mestrado e doutorado.
Considerando a necessidade de elevar o padrão de excelência dos serviços prestados pelo Poder Judiciário Federal à sociedade.

Considerando que recrutar somente candidatos de nível superior para concurso público possibilitará economia de recursos para qualificação e aperfeiçoamento.

Seguem as duas propostas para valorização dos Técnicos Judiciários a serem adotadas com urgência no Plano de Carreira:

1)      Apresentação de projeto de lei para exigência de nível superior para os Técnicos Judiciários;

2)      Adoção da Sobreposição na Carreira (http://www.fenajufe.org.br/index.php/imprensa/artigos/1705-sobreposicao-na-carreira-e-valorizar-os-tecnicos-judiciarios)

terça-feira, 18 de março de 2014

PROCESSO DE ADOÇÃO PASSO A PASSO.



1) A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida. Procure a Vara de Infância e Juventude do seu município com os seguintes documentos: identidade; CPF; certidão de casamento ou nascimento; comprovante de residência; comprovante de rendimentos ou declaração equivalente; atestado ou declaração médica de sanidade física e mental; certidões cível e criminal.

2) Será preciso fazer uma petição – preparada por um defensor público ou advogado particular – para dar início ao processo de inscrição para adoção (no cartório da Vara de Infância). Só depois de aprovado, seu nome será habilitado a constar dos cadastros local e nacional de pretendentes à adoção.

3) É necessário fazer um curso de preparação psicossocial e jurídica para adoção. Após comprovada a participação no curso, o candidato é submetido à avaliação psicossocial com entrevistas e visita domiciliar feitas pela equipe técnica. Algumas comarcas avaliam a situação socioeconômica e psicoemocional dos futuros pais adotivos apenas com as entrevistas e visitas. O resultado dessa avaliação será encaminhado ao Ministério Público e ao juiz da Vara de Infância.

4) Pessoas solteiras, viúvas ou que vivem em união estável também podem adotar; a adoção por casais homoafetivos ainda não está estabelecida em lei, mas alguns juízes já deram decisões favoráveis.

5) Durante a entrevista técnica, o pretendente descreverá o perfil da criança desejada. É possível escolher o sexo, a faixa etária, o estado de saúde, os irmãos etc. Quando a criança tem irmãos, a lei prevê que o grupo não seja separado.  

6) Certificado de Habilitação – A partir do laudo da equipe técnica da Vara e do parecer emitido pelo Ministério Público, o juiz dará sua sentença. Com o pedido acolhido, seu nome será inserido nos cadastros, válidos por dois anos em território nacional.

7) O candidato está automaticamente na fila de adoção do seu estado e aguardará até que apareça uma criança com o perfil compatível com o fixado durante a entrevista técnica, observada a cronologia da habilitação. Caso seu nome não seja aprovado, busque saber os motivos. Estilo de vida incompatível com criação de uma criança ou razões equivocadas (para aplacar a solidão; para superar a perda de um ente querido; superar crise conjugal etc.) podem inviabilizar uma adoção.

8) A Vara de Infância avisa o pretendente que existe uma criança com o perfil compatível ao indicado. O histórico de vida da criança é apresentado ao adotante; se houver interesse, ambos são apresentados. A criança também será entrevistada após o encontro e dirá se quer ou não continuar com o processo. Durante esse estágio de convivência monitorado pela Justiça e pela equipe técnica, é permitido visitar o abrigo onde ela mora; dar pequenos passeios para que cadidatos a adoção se aproximem e se conheçam melhor. Esqueça a ideia de visitar um abrigo e escolher a partir daquelas crianças o seu filho. Essa prática já não é mais utilizada para evitar que as crianças se sintam como objetos em exposição, sem contar que a maioria delas não está disponível para adoção.

9) Se o relacionamento correr bem, a criança é liberada e o pretendente ajuizará a ação de adoção.  Ao entrar com o processo, o pretendente receberá a guarda provisória, que terá validade até a conclusão do processo. Nesse momento, a criança passa a morar com a família. A equipe técnica continua fazendo visitas periódicas e apresenta uma avaliação conclusiva.

10) O juiz profere a sentença de adoção e determina a lavratura do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. É possível trocar também o primeiro nome da criança. Nesse momento, ela passa a ter todos os direitos de um filho biológico.



quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

STJ - Suspensas em todo o país as ações sobre aplicação da TR na correção do FGTS

O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu nesta quarta-feira (26) o trâmite de todas as ações relativas à correção de saldos de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por outros índices que não a TR (taxa referencial). 

A decisão alcança ações coletivas e individuais em todas as instâncias das Justiças estaduais e federal, inclusive juizados especiais e turmas recursais. A Caixa Econômica Federal (CEF), que pediu a suspensão, estima serem mais de 50 mil ações sobre o tema em trâmite no Brasil. 

Dessas, quase 23 mil já tiveram sentença, sendo 22.697 favoráveis à CEF e 57 desfavoráveis. Ainda haveria em trâmite 180 ações coletivas, movidas por sindicatos, e uma ação civil pública, movida pela Defensoria Pública da União. 

A suspensão vale até o julgamento, pela Primeira Seção do STJ, do Recurso Especial 1.381.683, que será apreciado como representativo de controvérsia repetitiva. Ainda não há data prevista para esse julgamento.

Inflação e TR

As ações buscam, em geral, obrigar que o FGTS seja corrigido pela inflação e não pela TR. Segundo a CEF, a jurisprudência brasileira seria “remansosa” em seu favor, já que não há nenhum dispositivo legal que determine tal índice. A pretensão ainda configuraria, no entendimento da CEF, indexação da economia. 

Na ação que resultou no recurso repetitivo, um sindicato argumenta que a TR é parâmetro de remuneração da poupança e não de atualização desses depósitos. Por isso, a CEF estaria equivocada ao usar essa taxa para o FGTS. 

A ação destaca que a TR chegou a valer 0% em períodos como setembro a novembro de 2009 e janeiro, fevereiro e abril de 2010. Como a inflação nesses meses foi superior a 0%, teria havido efetiva perda de poder aquisitivo nos depósitos de FGTS, violando o inciso III do artigo 7º da Constituição Federal. 

O sindicato aponta que a defasagem alcançaria uma diferença de 4.588% desde 1980. A pretensão foi afastada em primeira e segunda instância no caso que chegou ao STJ. 

Justiça homogênea 

Para o ministro Benedito Goncalves, a suspensão evita a insegurança jurídica pela dispersão jurisprudencial potencial nessas ações. 

Gonçalves destacou que o rito dos recursos repetitivos serve não apenas para desobstruir os tribunais superiores, mas para garantir uma prestação jurisdicional homogênea às partes, evitando-se movimentações desnecessárias e dispendiosas do Judiciário. 

O processo segue agora ao Ministério Público Federal por 15 dias, para parecer. Depois, o ministro relator elaborará seu voto e levará o caso para julgamento perante a Primeira Seção do Tribunal, que reúne os dez ministros componentes das Turmas do STJ responsáveis pelo julgamento de temas de direito público. 

DIREITOS HUMANOS PARA QUEM?


Eh bandidagem, a população não está de brincadeira não, antigamente vocês assaltavam, estupravam, espancavam, eram detidos, passava umas noites na cadeia e logo estavam liberados para "aprontarem de novo", mas, hoje os tempos são outros, virou rotina agora, se roubou, é amarrado em um poste, apanha e se bobear é tacado às formigas. A população acordou, engraçado que somente agora que eu vejo os "Direitos Humanos" agindo, dizendo que: "não podem fazer isso, que não se deve fazer justiça com as próprias mãos". Engraçado, quando uma família é detida dentro de seu próprio lar, amarrada, trancafiada no banheiro e passam pelas piores humilhações, os "direitos humanos" nem se manifestam. Quando um aposentado em sua caminhada matinal é cercado por bandidos e estes o espancam os "direitos humanos" também se fazem de "cegos", quando uma jovem ao caminho da faculdade é raptada por meliantes e estes a estupram, espancam, matam e a jogam no matagal como se fosse um "lixo", também essas "entidades protetoras" nada fazem.Agora, se a população se revolta, pega um bandido desses aí aparecem "defensores" até brotando do chão, colocando o bandido na posição de "coitadinho" de "menino pobre" que não teve chances na vida. Ah, parem com isso, infelizmente no país do "futebol", "carnaval" e das "nádegas" os "direitos humanos" só protegem os bandidos e jamais a vítima. 


quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

STJ - Suspensas em todo o país as ações sobre aplicação da TR na correção do FGTS


O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu nesta quarta-feira (26) o trâmite de todas as ações relativas à correção de saldos de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por outros índices que não a TR (taxa referencial). 

A decisão alcança ações coletivas e individuais em todos os ramos e instâncias da Justiça Federal e da Justiça dos estados, inclusive juizados especiais e turmas recursais. Estima-se que existam mais de 50 mil ações sobre o tema em trâmite no Brasil. 

A medida vale até o julgamento, pela Primeira Seção do STJ, do Recurso Especial 1.381.683, considerado representativo de controvérsia repetitiva. Para o ministro, a suspensão evita a insegurança jurídica pela dispersão jurisprudencial potencial nessas ações. 

Gonçalves destacou que o rito dos recursos repetitivos serve não apenas para desobstruir os tribunais superiores, mas para garantir uma prestação jurisdicional homogênea às partes, evitando-se movimentações desnecessárias e dispendiosas do Judiciário. 

O processo segue agora ao Ministério Público Federal por 15 dias, para parecer. Depois, o ministro relator elaborará seu voto e levará o caso para julgamento perante a Primeira Seção do Tribunal, que reúne os dez ministros componentes das Turmas do STJ responsáveis pelo julgamento de temas de direito público. 

STJ - Para efeito de condicional, análise de comportamento do preso não deve se limitar a seis meses

A aplicação de um critério temporal na análise do requisito subjetivo para o livramento condicional não pode ser absoluta e limitada a um brevíssimo período de tempo. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que retorne ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), para nova análise, pedido de livramento condicional de réu condenado à pena de 12 anos, seis meses e 20 dias de reclusão, pelo crime de roubo circunstanciado. 

Segundo o relator do caso, ministro Rogerio Schietti Cruz, o comportamento de um recluso do sistema penitenciário há de ser aferido em sua inteireza, por todo o período em que esteve cumprindo a pena, e não por apenas seis meses. 

“O poder discricionário do juiz da execução penal não pode ser restringido a ponto de transformar a avaliação subjetiva em um simples cálculo aritmético, em razão do qual, não cometida falta grave nos seis meses anteriores à análise do benefício requerido, dar-se-ia por cumprido o requisito subjetivo”, afirmou o ministro. 

Descumprimentos 

Mesmo havendo um passado de reiterados descumprimentos às normas de execução, o juiz da Vara de Execuções Criminais do Distrito Federal concedeu livramento condicional ao condenado, avaliando o pressuposto subjetivo apenas em relação aos últimos seis meses de cumprimento da pena. 

O TJDF manteve a decisão, por entender que, para a caracterização do bom comportamento carcerário exigido para a concessão de livramento condicional, basta a análise da conduta do encarcerado nos últimos seis meses, aliada aos requisitos objetivos exigidos pelo artigo 83 do Código Penal. 

Limitação

No recurso perante o STJ, o Ministério Público sustentou que o TJDF negou vigência ao artigo 83, inciso III, do CP, por limitar a avaliação do requisito subjetivo aos seis meses anteriores ao requerimento do benefício. 

Segundo o referido inciso, o benefício pode ser concedido se comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena, bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído e aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto. 

Para o MP, a melhor interpretação é aquela que considera como período de análise todo o cumprimento da pena e, por isso, a decisão do TJDF não deveria prevalecer. 

Requisito temporal

Ainda em seu voto, o ministro Rogerio Schietti Cruz destacou que a possibilidade de gozar da liberdade condicional está subordinada ao cumprimento de certos requisitos legais, não bastando, somente, o implemento do requisito temporal. 

“Não se pode inviabilizar a concessão do livramento condicional apenas porque durante a execução penal o condenado cometeu uma falta grave. No entanto, a aplicação de um critério temporal na análise do requisito subjetivo para o livramento condicional não pode ser absoluta e limitada a um brevíssimo período de tempo, qual seja, os últimos seis meses de cumprimento de pena, sem considerar outros aspectos, indicados no artigo 83 do Código Penal, de igual ou maior relevância”, conclui o relator. 

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

TJMS - Prestadora de serviço funerário não é obrigada a recolher ICMS

O juiz titular da 2ª Vara da Comarca de Sidrolândia, Fernando Moreira Freitas da Silva, decidiu favoravelmente à Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico-tributária com Repetição de Indébito, movida pela empresa F.F. Ltda contra o Estado de Mato Grosso do Sul.

No pedido, a empresa alegou ser prestadora de serviços funerários e, em razão de tal atividade, é contribuinte do ISS, e não de ICMS. Ela também informou que, ao adquirir as urnas fúnebres e demais produtos que integram seu trabalho, vem sendo compelida a recolher ICMS.

Por isso, pediu a declaração da inexistência da relação jurídico-tributária entre a autora e o Estado de Mato Grosso do Sul, bem como a restituição dos valores pagos indevidamente com os acréscimos legais.

O juiz deu razão ao pedido, pois acredita que, se a parte autora se dedica à prestação de serviços funerários, esta se enquadra como contribuinte de ISS, e não de ICMS. Por isso, concedeu o pedido de tutela antecipada, para determinar a suspensão da exigibilidade do crédito tributário relativo aos produtos utilizados na prestação de serviço funerário pela autora.

Ele justifica: “Em consequência lógica desse enquadramento, todos os bens adquiridos para a prestação desse serviço, como caixão, flor, urna, vela e outros não estão sujeitos à incidência de ICMS”.

“Até que se prove o contrário, não me parece admissível agasalhar a suposição do fisco de que empresas desse ramo de atividade estariam a vender, de forma dissociada de seus serviços, vela, caixão, urna, flor etc.”, finaliza o magistrado.

STJ - Homologação de concurso não impede revisão pela Justiça

A homologação do resultado de um concurso público não impede sua revisão judicial. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento a recurso em mandado de segurança de uma candidata reprovada em prova de redação. Mesmo com a homologação do certame, o colegiado determinou que fosse atribuída nota mínima à prova da candidata e que ela fosse alocada no final da lista de aprovados. 

A candidata prestou concurso para o cargo de analista financeiro do tesouro de Santa Catarina. O tema previsto no edital para a redação era “Finanças e Orçamento Público”, e o assunto cobrado na prova foi a Lei de Responsabilidade Fiscal. 

Reprovada na redação, a candidata impetrou mandado de segurança. Além de apontar que o tema não estava previsto no edital, uma vez que a matéria não constava, expressamente, em suas especificações, alegou ausência de apresentação da prova e seu respectivo gabarito e a não demonstração dos critérios de correção. 

Perda de objeto

Acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou a disponibilização da prova e do gabarito de correção para a candidata, mas denegou a segurança. Em relação ao tema da redação, o TJSC entendeu que a Lei de Responsabilidade Fiscal estava compreendida em todos os subtemas propostos. 

Quanto à falta de critérios objetivos na correção da prova, o pedido foi julgado prejudicado por perda de objeto, em razão da homologação do concurso. 

No STJ, o relator, ministro Humberto Martins, seguiu o mesmo entendimento do TJSC em relação ao tema da redação e à disponibilização da prova. O argumento da perda de objeto, entretanto, foi rechaçado. Martins destacou que a jurisprudência do STJ entende que, embora homologado o certame, permanece o interesse de agir do candidato, uma vez que permanece no mundo jurídico o ato ilegal que o excluiu do certame. 

Final da fila

O relator observou ainda que a Segunda Turma do STJ já havia apreciado caso semelhante, relacionado ao mesmo edital, no qual foi reconhecida a inobservância de critérios objetivos na correção da prova de redação. 

“Naquele julgamento, a solução adotada foi atribuir ao candidato a nota mínima, já que seria impossível refazer a fase de redação. Ainda, foi definido que o candidato seria alocado em nova lista de classificação sem alterar a lista original de aprovados, já que decisão em sentido contrário afetaria o direito de terceiros de boa-fé”, disse. 

A Turma, por unanimidade, acompanhou o entendimento do relator para aplicar a mesma solução ao caso: atribuição de nota mínima à redação e colocação da candidata no final da lista de aprovados. 

STJ - Demora da administração não pode prejudicar contribuinte na concessão de ex-tarifário

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu sentença que garantiu à empresa Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda. a redução da alíquota do Imposto de Importação, de 14% para 2%, para o equipamento denominado Sistema Integrado de Alta Produção de Lâminas. 

A redução foi concedida mediante expedição da Resolução Camex 8, publicada em 30 de março de 2005, dois dias depois de ter sido expedida a Ficha de Mercadoria Abandonada, o que levou o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) a decidir pela não incidência da redução. 

Segundo a decisão do TRF3, a demora na apreciação do pedido de ex-tarifário (regime de redução temporária de alíquota) e a inércia administrativa quanto ao pedido de prorrogação do prazo de permanência da mercadoria não suspendem ou interrompem o prazo para o desembaraço aduaneiro. 

“A concessão do benefício pela Portaria Camex 8/2005 não tem efeitos retroativos para abarcar fatos geradores anteriores e que se submetiam a regra própria e expressa”, afirmou o TRF3. 

Razoabilidade

O relator do caso, ministro Arnaldo Esteves Lima, entendeu que a demora injustificada da administração na análise do pedido de concessão de ex-tarifário, somente concluída mediante expedição da portaria correspondente logo após a internação do bem, não pode prejudicar o contribuinte que atuou com prudente antecedência, devendo ser assegurada a redução da alíquota do Imposto de Importação. 

“Se o produto importado não contava com similar nacional desde a época do requerimento do contribuinte, que cumpriu os requisitos legais para a concessão do benefício fiscal, deve-lhe ser assegurada a redução do Imposto de Importação, mormente quando a internação do produto estrangeiro ocorre antes da superveniência do ato formal de reconhecimento por demora decorrente de questões meramente burocráticas”, afirmou o ministro. 

Sem similar

A Goodyear protocolou, em 16 de junho de 2004, na Secretaria de Desenvolvimento da Produção, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, pedido de concessão de ex-tarifário para o equipamento destinado à fabricação de pneus radiais. O objetivo era obter redução de alíquota do Imposto de Importação, de 14% para 2%, uma vez que o bem não teria similar nacional. 

O ex-tarifário consiste na isenção ou redução de alíquota do Imposto de Importação, a critério da administração fazendária, para o produto desprovido de similar nacional, sob a condição de comprovação dos requisitos permanentes. 

No caso, a empresa recebeu o atestado de inexistência de similar nacional, conferido pela Associação Brasileira de Indústria de Máquinas e Equipamentos (ABMAQ) e pelo Sindicato Nacional de Indústria de Máquinas, em 8 de outubro de 2004. Assim, instruiu o pedido de concessão com o atestado e comprou a máquina em dezembro do mesmo ano, no valor de US$ 13.976.233. 

Mandado de segurança

A mercadoria atracou no Porto de Santos em 18 de dezembro de 2004 e permaneceu no recinto pelo prazo máximo de 90 dias, antes que fosse aplicada a pena de perdimento, em 18 de maio de 2005. 

A concessão do ex-tarifário se deu seis dias depois da aplicação da pena e, mesmo com ela, a empresa não conseguiu retirar a mercadoria, pois lhe estava sendo exigida a alíquota sem a redução, bem como multas decorrentes do abandono da mercadoria por prazo superior ao permitido. 

A Goodyear, então, impetrou mandado de segurança perante a Justiça Federal. A sentença deferiu o pedido, mas o TRF3 decidiu pela não incidência da redução de alíquota. A decisão da Primeira Turma do STJ, de restabelecer a sentença, foi unânime.