quarta-feira, 26 de novembro de 2014

SOBRE O PLEBISCITO DE 1993


Em 1993 eu estava com 11 anos, nem sabia o que era "plebiscito", só sei que houve uma eleição para o povo decidir o sistema de governo que iria ter no Brasil. Na boa, penso que se este plebiscito ocorresse agora, o Brasil seria uma República Parlamentarista ou uma Monarquia. Infelizmente, em 1993 a população não estava totalmente esclarecida sobre sistemas de governo. Nas escolas ensinavam que monarquia era algo "ultrapassado e antigo" e república era algo "liberal e moderno" e assim convenceu as gerações daquela época. Porém, se fosse agora com estas vastas informações, internet dentre outros, haveria maiores esclarecimentos em relação aos atuais sistemas de governo e com certeza a chance de escolher algo melhor seria bem maior. Me tornei Monarquista após estudar e comparar os sistemas e realmente, a herança republicana no Brasil não foi boa e continua não sendo.De acordo com dados do banco mundial entre os 33 países mais desenvolvidos no mundo adotam os seguintes sistemas de governo: 


04 adotam a  República Presidencialista (somente 04): Chipre, Coreia do Sul, Estados Unidos e Suiça.


13   adotam a República parlamentarista: Alemanha, Austria, Eslovênia, Finlandia, França, Grécia, Islandia, Israel, Itália, Portugal, São Marinho, Singapura e Taiwan.  


16 adotam a Monarquia parlamentarista: Canadá, Japão, Dinamarca, Espanha, Noruega, Reino Unido, Andorra, Austrália, Bélgica, Irlanda do Norte, Liechtenstein, Luxenburgo, Mônaco, Países Baixos e Suécia. 


Enfim, a escolha feita em 1993 não foi a melhor para o Brasil, hoje experimentamos as suas consequências de forma amarga onde Presidentes são eleitos não por sua capacidade e sim de um utópico populismo. Quem sabe uma República Parlamentarista ou, Uma Monarquia Parlamentarista ressolvesse a situação. Para quem tem dúvidas, o atual sistema monárquico não vai pelo "absolutismo" e sim, o Rei tem o poder moderador, funciona da seguinte forma: O Imperador ( Rei) exerce a chefia de Estado, o Primeiro Ministro é o Chefe de Governo ( este é transitório)Como chefe de Estado o Imperador:Comanda as forças armadas, convoca eleições, indica o Primeiro Ministro, dissolve o parlamento em caso da perda de confiança e corrupção, nomeia Ministros, sanciona a Lei, quando necessário declara guerra e estabelece a paz. Outra vantagem da Monarquia é que o Imperador está acima de qualquer interesse partidário, ele não deixará de dissolver o parlamento só porque este tem pessoas de "seu partido" como ocorre na Reública.  

VAMOS FALAR SOBRE ABORTO?


Eis uma frase preferida pelas abortistas: "Meu corpo, minhas regras"  ou "legalizar para não morrer"  mas, ambas as frases estão equivocadas pelos seguintes motivos: A primeira diz: "Meu corpo, minhas regras". Bom, para o nosso corpo é possível que haja regras mas, para a criança que está dentro do nosso útero não pois, o feto é um ser distinto de seus pais, é outra pessoa que está em desenvolvimento e uma vida a ser preservada. Quanto a segunda frase: ""Legalizar para não morrer" espere aí, legalizando ou não alguém vai morrer e este alguém continuará sendo o feto ou seja, o aborto mesmo que legalizado destrói uma vida que está em formação, que está desenvolvendo.  Outros argumentos comuns utilizados por estes grupos, são estes:

 a) Aborto reduz a criminalidade: Eles acreditam que a criança não desejada e abandonada pelos pais por unanimidade torna-se bandida e criminosa. Um grande engano pois, as maiores causas de delinquência são frutos da péssima educação, da falta de diálogo e instrução que há nos lares. A criança é até desejada, amada e protegida pelos pais mas, falta-lhe limites em sua educação, diálogo e princípios morais e religiosos imprescindíveis para formar um ser humano de caráter, seja quem for que estiver em sua tutela, se esta pessoa souber dar a esta criança uma boa instrução, ela tornar-se á um bom cidadão, a rejeição intrauterina no caso não será motivo para esta criança crescer e partir para a criminalidade.

b) Feto não é vida: Mas como um feto não pode ser considerado um ser vivo? Há um coração pulsando, sangue correndo, nutrição acontecendo por meio do cordão umbilical e, em determinada fase este feto se move, responde á estimulos e até já começa a acostumar com barulhos exteriores, guarda até vozes que ouve ao redor principalmente se for de seus pais. Dizer que feto não é um ser vivo é pura falta de conhecimento ou desprezo ao seu semelhante. 

c) Feto não é gente: Mas como um feto não pode ser considerado gente? pessoa? O feto é sim uma pessoa em crescimento, formação tanto é que, seus direitos patrimoniais são resguardados para caso ocorra o seu nascimento com vida ou seja, o próprio legislador o conheceu como um ser humano prestes a ter a sua personalidade, ao qual merece mesmo antes de seu nascimento ter o seus direitos patrimonias preservados. 

d) Criança concebida por estupro deve ser abortada porque ela é odiada: Mas como assim? A criança paga pelo crime de seu pai? Há vários casos de mulheres estupradas que resolveram seguir adiante com a gestação mesmo que o nosso Código Penal deixa de punir casos como este ( aborto piedoso), as crianças que nasceram destas mulheres mesmo não sendo desejadas para aquele momento, não deixaram de ser crianças amadas pela mãe e familiares, crianças que cresceram e algumas tonaram - se profissionais, sacerdotes e pais e mães de família enfim, são também seres humanos que tiveram a chence de nascerem e este direito não foi negado. 

e) Anencéfalos não são seres vivos, melhor abortá-los porque vivem pouco ou nem vivem: Mas, quem somos nós para definirmos o tempo de vida de cada pessoa? Todos lembram da anencéfala Marcela de Jesus Ferreira, nascida em 2006 e falecida em 2008 com um ano e oito meses, esta criança mesmo sendo anencéfala ela chorava, se alimentava, ganhava peso e assim foi até os ultimos dias de sua vida, temos tambem a pequena Vitória que viveu 02 anos e o que as duas tem em comum? Ambas foram desenganadas pelos médicos ainda dentro do útero, ambas também não foram consideradas como seres com vida mas, seus pais deram a elas a oportunidade de nascerem e viverem. Assim também acontece com vários que nascem e mesmo com sua breve vida são crianças amadas, seus pais testemunham que não se arrependem de terem tomado esta decisão. Seus filhos faleceram com poucas horas, dias e meses de nascido? Sim  mas, tiveram o direito de terem um sepultamento digno e não se tornaram "lixo hospitalar" como ocorre infelizmente com muitos na mesma situação.

f) Mas se a mãe corre risco de vida é melhor abortar ( aborto terapêutico): Mais uma vez, digo que há vários casos de mães com gravidez de risco que seguiram em frente mesmo com sua "sentença de morte" decretada e hoje elas e seus bebês estão vivos. Quando o Código Penal deixou de punir abortos nestes casos, na época a medicina não era tão avançada como nos dias atuais mas, hoje em dia a gestante de risco recebe o tratamento adequado para o seu problema gestacional, diminuindo os risco de morte durante o parto, garantindo o nascimento com vida do bebê e dando-lhes condições de seguir em frente com a gestação. Mortes maternas acontecem? Sim, mas 99,9% dos casos ocorrem por erro médico, acompanhamento pré-natal inadequado e problemas de saúde pública ( como falta de profissionais e atendimentos inadequados ), problemas de naturaza humana e não decorrentes da gestação.

Enfim, descriminalizar o aborto é o mesmo que permitir que ocorra de forma legalizada o "feticídio" ou seja, o assassinato intra uterino, aborto é a destruição da vida, é a destruição daquele ser humano destinado ao nascimento. Sendo a vida o primeiro de todos os nossos direitos pois, sem ela jamais teriamos os outros, deve este direito ser preservado.

A mulher que está gestante e passando por rejeições, perseguições de família, marido ou namorado jamais deve ser induzida ou aconselhada a praticar o aborto e sim, deve ser apoiada em sua gestação, auxiliada com o seu filho e principalmente amada. O que mata não é o aborto clandestino e sim, os maus conselhos, a falta de apoio, as perseguições e indiferenças que ocorrem quando há uma gestante em estado de risco e gravidez não desejada, o aborto clandestino é consequência destes atos, a principal culpa de tudo isto não é da mãe e sim daqueles que apoiam esta prática tão arcaica e desumana, jamais admissível por pessoas de bom senso.  

Cipeiro terceirizado tem estabilidade reconhecida mesmo após fim do contrato

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade provisória de um encanador de águas membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) da empresa para a qual prestava serviços. Como não houve a extinção do estabelecimento empregador, somente o fim do contrato de terceirização firmado com a empregadora, a Turma entendeu que não caberia o afastamento da estabilidade provisória no emprego.

O encanador foi contratado pela Construtora Passarelli Ltda., mas trabalhava em canteiro de obras para instalação das redes de abastecimento da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). Foi eleito membro da CIPA em setembro de 2008, com mandato de um ano, razão pela qual teria estabilidade até setembro de 2010. Como foi demitido em dezembro de 2009, buscou a reintegração.

A Passarelli alegou que foi contratada por licitação para prestar serviços para a Sabesp, mas perdeu a nova concorrência e dispensou o encanador. Segundo a empresa, o fim do contrato equivale ao encerramento da obra, o que leva à extinção da CIPA. Já a Sabesp sustentou ser parte ilegítima para figurar na ação, alegando que não houve subempreitada da obra.

A 3ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo (SP) manteve a Sabesp no processo e considerou nula a demissão, reconhecendo a estabilidade do encanador com base no artigo 10, alínea II, "a" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Para o juízo de primeiro grau, apesar de o canteiro de obras ter sido desmobilizado em dezembro de 2009, a contratação, por prazo indeterminado, não está vinculada exclusivamente àquelas obras, o que indica que a construtora poderia alocá-lo em outros postos de trabalho.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, porém, reformou a sentença com o entendimento de que a extinção do contrato com a Sabesp seria equivalente à extinção do estabelecimento, o que atrairia para o caso a Súmula 339, item II, do TST.

A Sabesp e o trabalhador recorreram, mas somente o segundo recurso do foi examinado. Levando em conta que o fim do contrato de terceirização não interfere no vínculo empregatício entre o trabalhador e a prestadora de serviços, a Segunda Turma afastou a analogia com a extinção do estabelecimento e reformou o acórdão do Regional, seguindo o voto do relator, ministro José Roberto Freire Pimenta. O trabalhador receberá indenização substitutiva à reintegração correspondente ao período de estabilidade provisória não usufruído.

(Fernanda Loureiro/CF)

Processo: ARR-1730-87.2010.5.02.0463

Cuidadora de idosa obtém reconhecimento de vínculo doméstico


A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego de uma cuidadora de idosa que, por três anos, prestou serviços para a mãe da empregadora, que necessitava de cuidados ininterruptos. A Turma entendeu que o trabalho, realizado de forma contínua, integrava a rotina semanal da residência.

A decisão reformou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) de que a empregada não trabalhava em prol da família, "que é o destinatário do trabalho doméstico, mas somente em relação à pessoa idosa". Por isso, manteve a sentença que havia indeferido o vínculo empregatício requerido pela trabalhadora.

Segundo o relator do recurso da cuidadora, desembargador convocado Cláudio Couce, o TRT anotou que a filha da idosa admitiu a prestação de serviços na condição de autônoma, sem existência de vínculo empregatício. Para o relator, uma vez admitida a prestação de serviços, de finalidade não lucrativa à família, no âmbito residencial, cabia à empregadora provar que o trabalho não era realizado de forma contínua, o que não fez.

Trabalho doméstico

A cuidadora trabalhou na residência entre 2008 e 2011, e fazia 15 ou 16 plantões noturnos por mês, junto com uma equipe de cuidadoras, O desembargador Cláudio Couce esclareceu que a Lei 5.859/72, que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico, exige que a prestação de serviços tenha natureza contínua.

No caso, a continuidade do serviço não pode ser afastada pelo fato de a empregada não ser obrigada a trabalhar todos os dias, porque não se trata de típico trabalho doméstico prestado por faxineiras, mas de "cuidados constantes de enfermagem para um idoso doente no âmbito residencial". A cuidadora trabalhava no período noturno, com alto grau de responsabilidade, justificando o regime de plantão de revezamento com outras técnicas de enfermagem, acrescentou.

Considerando que a decisão regional violou o artigo 1º da Lei 5.859/72, uma vez que foram preenchidos todos os requisitos para a caracterização do vínculo empregatício, o relator deferiu o vínculo de emprego doméstico pedido pela cuidadora, determinando o retorno do processo à origem para julgamento dos demais pedidos formulados na reclamação. A decisão foi por unanimidade.

(Mário Correia/CF)

Processo: RR-1238-14.2011.5.01.0035