quinta-feira, 16 de abril de 2015

FOI CALUNIADO, DIFAMADO OU INJURIADO NA INTERNET? EIS A SOLUÇÃO.


A internet é um vasto mundo de informações, nela podemaos compartilhar de nossas opiniões, críticas, expressar a nossa fé, preferências e além disso oferecermos os mais diversos serviços. 

Porém, toda Liberdade de Expressão não é absoluta. Podemos sim criticar mas, devemos ter uma certa cautela para que esta liberdade de expressão e opinião não venha a prejudicar outrem. Se na internet você foi vítima de calúnia, injúria e difamação, coloco aqui passo a passo as medidas necessárias a serem adotadas: 

1) Escreva  uma carta ao provedor responsável pela hospedagem do conteúdo e envie por meio de carta registrada ( endereços dos provedores informados logo abaixo)

 - MODELO DE CARTA


  Cidade , (DATA)


 Ao Senhor(a) Diretor(a) da (Nome da Empresa prestador de serviço responsável por hospedar o conteúdo ilegal e/ou ofensivo)


 Prezado Senhor,


(Nome do interessado), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), com fundamento na Constituição da República, art. 5º, X, dispositivo este que assegura a todo cidadão o direito a inviolabilidade da "intimidade, vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente da sua violação", vem notificar o que se segue para, ao final, pleitear as providências cabíveis e expressamente indicadas:


DOS FATOS


(Aqui, narrar em detalhes o fato que enseja a busca pelo direito pretendido) 


DO DIREITO


Como se depreende dos fatos supra narrados o requerente tem sido vítima do crime de


(selecione o(s) crime(s) que julgar ser vítima):


Crime de Ameaça


Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:


Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.


Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.


Crime de Falsa Identidade


Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:


Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

Crime de Calúnia


Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:


Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.


§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.


§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.


Exceção da verdade


§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:


I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;


II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;


III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

Crime de Difamação


Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:


Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


Exceção da verdade


Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

Crime de Injúria


Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:


Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.


§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:


I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;


II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.


§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:


Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.


§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem: (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)


§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)


Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)


(caso o seu caso não esteja enquadrado nos crimes acima, consulte o Código Penal Brasileiro)


Este(s) crime(s) tem sido perpetrado(s) a partir da utilização indevida da estrutura e dos serviços prestados pela (Colocar aqui o nome da empresa prestadora do serviço) e vem causando danos irreparáveis a minha (honra, e/ou imagem e/ou reputação). Com esta notificação, Vossa Senhoria passa a tomar conhecimento formal destes fatos criminosos perpetrados através do (colocar o nome do serviço), sob sua responsabilidade, e qualquer omissão e/ou negligência na tomada de providências imediatas ensejará a adoção das medidas cabíveis para apuração das responsabilidades civeis e criminais.


DO PEDIDO


Considerados os fatos narrados, sem prejuízo de outras medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, em conjunto com o que dispõe o direito invocado, pretende o Requerente ver reconhecidas e adotadas pela (indicar aqui o nome da empresa prestadora do serviço) as seguintes providências:


1) Retirada imediata do conteúdo ilegal e/ou ofensivo do (serviço onde o material está hospedado, incluindo o(s) link(s) pertinentes), sob pena de ajuizamento da competente ação de responsabilidade.


2) Preservação de todas as provas e evidências da materialidade do(s) crime(s) e todos os indícios de autoria, incluindo os logs e dados cadastrais e de acesso do(s) suspeito(s), necessários para subsidiar a instrução do inquérito policial criminal e a competente ação judicial.


(Narrar aqui as demais providências pretendidas, caso seja necessário ao seu objetivo)


São os termos em que pede imediata providência.


(Local, data e ano).


(Nome e assinatura)





O modelo acima tem valor apenas educativo e de conscientização. Ele é apenas uma referência útil para o livre e autônomo exercício da cidadania, e busca facilitar e esclarecer ao cidadão comum a forma adequada de pleitear seus direitos na via administrativa e extrajudicial junto ao(s) prestador(es) de serviço de conteúdo. Para utilizá-lo certifique-se que preencheu corretamente os espaços em azul e inseriu os dados pertinentes, alterou os dados de exemplo e os substituiu pelas informações adequadas ao caso concreto.Principais Prestadores no Brasil


ENDEREÇO DOS PROVEDORES: 

 Microsoft: Se o crime ocorreu ou estiver relacionado a algum serviço da Microsoft, como por exempolo o MSN Messenger, você poderá encaminhar a sua carta registrada com aviso de recebimento para o seguinte endereço:

Microsoft Informática Ltda.Av. Nações Unidas, 12.901 Torre Norte 27 andarCEP: 04578-000São Paulo - SP Brasil 


UOL :Se o crime ocorreu ou estiver relacionado a algum serviço da UOL, você poderá encaminhar a sua carta registrada com aviso de recebimento para o seguinte endereço:


Universo Online S.AAv. Brigadeiro Faria Lima, 1384, 6 andarCEP: 01452-002São Paulo - SP Brasil 


Yahoo: Se o crime ocorreu ou estiver relacionado a algum serviço da Yahoo!, você poderá encaminhar a sua carta registrada com aviso de recebimento para o seguinte endereço:


Yahoo! do Brasil Internet Ltda.R. Fidêncio Ramos, 195 - 12 andarCEP: 04551-010São Paulo - SP Brasil 


Terra: Se o crime ocorreu ou estiver relacionado a algum serviço do Terra , você poderá encaminhar a sua carta registrada com aviso de recebimento para o seguinte endereço:


Terra Networks Brasil S.A.Centro Empresarial Nações Unidas, 12.901 - 3 andarCEP: 04578-000São Paulo - SP Brasil 


Google: Se o crime ocorreu ou estiver relacionado a algum serviço da Google, como por exemplo o blogspot, você poderá encaminhar a sua carta registrada com aviso de recebimento para o seguinte endereço:


Google Brasil Internet Ltda.Av. Brigadeiro Faria Lima, 3900, 5 andarCEP 04538-132São Paulo - SP Brasil 


 IG: Se o crime ocorreu ou estiver relacionado a algum serviço do IG, você poderá encaminhar a sua carta registrada com aviso de recebimento para o seguinte endereço:


Internet Group do Brasil S.ARua Amauri, 299 - ItaimCEP: 01448-901São Paulo - SP Brasil 


Facebook: Se o crime ocorreu ou estiver relacionado ao Facebook, você poderá encaminhar a sua carta registrada com aviso de recebimento para o seguinte endereço:


Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.Av. Bernadino de Campos, 98, 4º Andar Sal. 28, Bairro ParaísoCEP 04004-040São Paulo - SP Brasil 


- APÓS ENVIAR A CARTA, AGUARDE RESPOSTA DO PROVEDOR, SE CASO O CONTEÚDO NÃO FOR RETIRADO DE IMEDIATO DO AR, O PROVEDOR DE ACESSO RESPONDERÁ POR HOSPEDAR TAL CONTEÚDO. 

 - APÓS TER EM MÃOS OS DADOS DO RESPONÁVEL PELO CONTEÚDO , PROCURE IMEDIATAMENTE A DELEGACIA MAIS PRÓXIMA PARA REGISTRAR A DEVIDA OCORRÊNCIA ( LEMBRANDO QUE O PRAZO PARA QUEIXA É DE 06 MESES APÓS O CONHECIMENTO DO FATO OU DA DATA EM QUE FOI PROFERIDA A OFENSA)

 - SE TAL DIVULGAÇÃO DE CONTEÚDO PROVOCOU PREJUÍZOS E CONSTRANGIMENTOS À HONRA, IMAGEM OU REPUTAÇÃO, ALÉM DA AÇÃO CRIMINAL É CABÍVEL A AÇÃO REPARATÓRIA CÍVEL. NESTE CASO, PROCURE UM ADVOGADO OU DEFENSOR PÚBLICO PARA AUXILIAR NO CASO. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário