quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

ENTENDA A VENDA CASADA



Muitos consumidores não se dão conta quando alvos de venda casada. A venda casada é prática corriqueira que ocorre em estabelecimentos comerciais, cinemas, vendas virtuais e por telefone. Prática ao qual deixa os consumidores em situação de desvantagem no que diz respeito a sua situação financeira ao adquirir produtos desnecessários e indesejáveis para o momento.

Práticas comuns de vendas casadas ocorrem nos seguintes casos:

a) Cinemas: quando o consumidor é proibido de adentrar nas salas com produtos adquiridos em outros estabelecimentos comerciais e assim, de forma "maquiada" é compelido a consumir alimentos vendidos dentro do cinema muitas vezes com custo bem acima.

b) Salões de festa: quando em seu aluguel, o consumidor fica condicionado a contratar somente o buffet associado ao salão de festas.

c) Venda de automóveis condicionadas ao seguro .

d) Solicitação de cheque especial condicionada a contratação de um seguro.

e) Fatura de Cartão de Crédito com "seguro contra perda e roubo" já embutido na mensalidade.

f)Venda de passagens aéreas condicionadas à venda de seguro de viagem .

g)Estabelecimentos escolares que obrigam os alunos a consumirem somente materiais escolares oferecidos por ela. ( ressalvando que neste caso não entra as apostilas com a marca do estabelecimento)

  • PREVISÃO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
No Código de Defesa do Consumidor, a venda casada encontra - se conceituada no artigo 39, I ao qual dispõe:

 “é a prática comercial em que o fornecedor condiciona a venda de um produto ou serviço, à aquisição de outro produto ou serviço.”

  • CRIME CONTRA A PRÁTICA DE CONSUMO
A prática de venda casada é tipificada como crime contra a relação de consumo, prevista na Lei 8137/90 em seu art 5 , II.

  • O QUE FAZER DIANTE DA SITUAÇÃO?
O consumidor ao deparar com a situação de venda casada, tem o direito em recusá-la e procurar o PROCON mais próximo e informar sobre a situação. Venda casada é crime contra as relações de consumo, o consumidor não é obrigado a aceitar produtos e serviços além dos desejados no momento.











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