sexta-feira, 21 de julho de 2017

FOI VÍTIMA DE cyberbullying? SAIBA QUAIS PROVIDENCIAS TOMAR.





Atualmente, é comum no mundo virtual as pessoas compartilharem suas fotos, ideias, opiniões e até desabafos. As redes sociais como Facebook por exemplo, tem substituído até mesmo os ‘’diários’’ de antigamente. Porém, as redes sociais têm também mostrado o seu lado ‘’obscuro’’. Constantemente, há entre os usuários de internet, aqueles que acessam tais redes apenas para perseguirem, ofenderem, fazerem chacotas, incriminarem indevidamente e ridicularizarem seus ‘’desafetos’’. Quem pratica tais atos não está imune de punições e quem sofre não está ‘’de mãos atadas’’. Há caminhos para chegar ao autor dos fatos e ele serem aplicadas as devidas punições e serem tomadas as devidas providências.

Vejamos primeiramente as formas de cyberbullying:

1 - CRIMES CONTRA A HONRA : São aqueles que atingem a honra da pessoa, sua imagem e sua vida privada e pessoal. Diga se entrelinhas:’’São aqueles que literalmente, sujam a imagem do indivíduo’’ são eles:

a)CALÚNIA: Crime tipificado no artigo 138 do Código Penal ao qual caracteriza por: imputar à alguém fato criminoso por ela não cometido. Este tipo de conduta criminosa pode ser exemplificada como: Espalhar em páginas ou grupos de discussões que determinada pessoa cometeu determinado delito.

b)INJÚRIA:É dizer diretamente à outra pessoa algo que seja contra a sua honra como por exemplo: em uma discussão chamar esta pessoa de prostituta, ladrona, acusá-la diretamente de ser pedófila, fazer diretamente chacotas em relação a sua aparência, etnia. Tudo isto caracteriza o crime de injúria previsto no artigo 140 do Código Penal.

c)DIFAMAÇÃO:É manchar a honra de alguém espalhando sobre esta pessoa fatos não verdadeiros e não criminosos que porém, mancham a sua honra como por exemplo: espalhar que determinada pessoa comete adultério ou, dizer que determinado profissional exerce ilegalmente a profissão e que comprou o diploma. Atitudes assim são caracterizadas como injúria previsto no artigo 139 do Código Penal.

Além dos crimes contra a honra, há também outras atitudes que caracterizam o cyberbullying. São estas:

a – Furtar fotos da pessoa (mesmo sendo postagem pública) e com esta foto ridicularizá-la em páginas, grupos ou publicações públicas na própria linha do tempo.

b- Postar em sites, blogs, páginas de redes sociais ou grupos de discussões, textos que denigrem intencionalmente a imagem da pessoa, sua honra e vida privada.

c- Tirar sem o consentimento da pessoa fotografias e com estas fotografias criar postagens que a ridicularizem.

d- Ameaçar, chantagear e comentar postagens de determinado desafeto com intuito de ofendê-lo.

e- Criar falsos perfis, falsa identidade como se fosse determinada pessoa e com este perfil, cometer atos ilícitos como se fosse a própria pessoa que o cometeu.

O QUE FAZER ? QUAIS ATITUDES TOMAR?
Primeiro˸ não responda às ofensas pois, na maioria das vezes quando somos tomados pela raiva ou outro sentimento, acabamos nos igualando ao ofensor e por fim, acabamos por fazermos coisas ainda piores. Portanto, o conselho é, por mais que a ofensa tenha lhe causado raiva, repulsa e sentimento de vingança, a melhor coisa a fazer é se controlar diante da situação.

Segundoː tire a captura de tela da postagem ou do comentário ofensor, acesse o perfil do responsável e copie o seu link de acesso, por fim, capture a tela também do perfil.

Terceiroː procure uma Delegacia de Polícia, leve as capturas de tela (prints) e registre um Boletim de Ocorrência.

Quarto: Após registrar o Boletim de Ocorrência, já procure um Advogado ou defensor para iniciar uma Ação Criminal. Nesta ação deve ser pedido principalmente, a citação do site que esteja hospedando a postagem a fim de fazer com que este informe os dados do usuário, IP e tome a devida providência de retirar a postagem do ar.

Quinto: É possível também, dependendo da gravidade da ofensa e dos danos que causar à vitima, mover uma ação de natureza civil reparatória de danos morais contra o responsável da postagem.

Enfim, ofensas no mundo virtual são passíveis de punição assim como no mundo real. Devemos ter em mente que atrás de uma tela há um ser humano como nós passíveis de sentimentos, com uma imagem e nome a preservar e quaisquer atitudes que prejudiquem a sua honra são passíveis de punições e reparações.

Drª Elayne Cristina da Silva Moura
Advogada em Campo Grande – MS
Dúvidas: 67 – 99260-2828
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