Vivemos uma realidade em
que os mimos aparentemente inofensivos como: chocolates, bolos, frutas e
bebidas quando oferecidos, têm se tornado instrumentos de homicídio ou
sua tentativa causando angustias, dores e luto.
Recentemente,
casos de alimentos envenenados enviados por terceiros supostamente bem
intencionados acenderam um alerta jurídico e social: até que ponto a
aparência de normalidade pode ocultar intenções criminosas?
A
situação nos remete à clássica estória da Rainha Má em Branca de
Neve:vestida de boa senhora, ela oferece uma linda maçã à jovem
indefesa.Um presente aparentemente inofensivo, mas carregado de veneno.
Assim
também tem acontecido na atualidade com os mimos camuflados de
generosidade, onde mascaram a intenção de causar dor e morte.
No Direito, falamos de dolo eventual, homicídio qualificado ou sua tentativa resultando no debate ético e preventivo.
Como educar a sociedade para reconhecer que nem todo gesto de bondade é genuíno?
A
aparência continua sendo um disfarce eficaz para o cometimento das
piores atrocidades e já no campo jurídico, a missão é desmascarar o
autor dos fatos que age sob o verniz da cordialidade.
Blog com atualidades e orientações jurídicas.
sábado, 7 de junho de 2025
A maçã envenenada dos tempos modernos e o disfarce da boa aparência.
sábado, 31 de maio de 2025
Cinco erros de um devedor bancário que podem agravar a situação de superendividamento.
Por Drª Elayne Cristina da Silva Moura.
O superendividamento não
acontece da noite para o dia. Ele costuma ser resultado de decisões
equivocadas, falta de informação e pressão das instituições
financeiras. Veja abaixo os erros mais comuns cometidos por quem está
endividado:
1. Fazer empréstimos para pagar outros
empréstimos:
Esse
é o chamado “efeito bola de neve”. A dívida antiga é
“renegociada” com juros ainda mais altos, criando um ciclo
vicioso que só aumenta o valor final a pagar.
2. Assinar
contratos sem ler ou entender:
Muitos
devedores confiam cegamente no que é falado pelos atendentes do
banco, sem analisar o contrato. Resultado: juros abusivos, tarifas
escondidas e cláusulas ilegais.
3. Ignorar a dívida e
esperar caducar:
Esperar
os 5 anos de prescrição pode parecer uma saída, mas isso não
impede que o nome seja negativado, que haja cobrança judicial ou até
penhora de bens e salários.
4. Usar o limite do cheque
especial como se fosse renda:
O
cheque especial tem uma das maiores taxas de juros do mercado.
Utilizá-lo como complemento de renda é perigoso e compromete o
orçamento a longo prazo.
5. Não buscar ajuda jurídica
especializada:
Muitos
devedores passam anos sofrendo, tentando acordos desfavoráveis ou
sendo humilhados por ligações de cobrança, sem saber que a lei
oferece meios de defesa, negociação justa e até revisão judicial
das dívidas.
Está enfrentando dívidas ?
entre em contato:
Drª Elayne Cristina da Silva Moura.
67-99260-2828