sábado, 7 de junho de 2025

A maçã envenenada dos tempos modernos e o disfarce da boa aparência.

Vivemos uma realidade em que os mimos aparentemente inofensivos como: chocolates, bolos, frutas e bebidas quando oferecidos, têm se tornado instrumentos de homicídio ou sua tentativa causando angustias, dores e luto.

Recentemente, casos de alimentos envenenados enviados por terceiros supostamente bem intencionados acenderam um alerta jurídico e social: até que ponto a aparência de normalidade pode ocultar intenções criminosas?

A situação nos remete à clássica estória da Rainha Má em Branca de Neve:vestida de boa senhora, ela oferece uma linda maçã à jovem indefesa.Um presente aparentemente inofensivo, mas carregado de veneno.

Assim também tem acontecido na atualidade com os mimos camuflados de generosidade, onde mascaram a intenção de causar dor e morte.

No Direito, falamos de dolo eventual, homicídio qualificado ou sua tentativa resultando no debate ético e preventivo.

Como educar a sociedade para reconhecer que nem todo gesto de bondade é genuíno?

A aparência continua sendo um disfarce eficaz para o cometimento das piores atrocidades e já no campo jurídico, a missão é desmascarar o autor dos fatos que age sob o verniz da cordialidade.


 
Drª Elayne Cristina da Silva Moura 

sábado, 31 de maio de 2025

Cinco erros de um devedor bancário que podem agravar a situação de superendividamento.

 

Por Drª Elayne Cristina da Silva Moura.

O superendividamento não acontece da noite para o dia. Ele costuma ser resultado de decisões equivocadas, falta de informação e pressão das instituições financeiras. Veja abaixo os erros mais comuns cometidos por quem está endividado:

1. Fazer empréstimos para pagar outros empréstimos:


Esse é o chamado “efeito bola de neve”. A dívida antiga é “renegociada” com juros ainda mais altos, criando um ciclo vicioso que só aumenta o valor final a pagar.

2. Assinar contratos sem ler ou entender:


Muitos devedores confiam cegamente no que é falado pelos atendentes do banco, sem analisar o contrato. Resultado: juros abusivos, tarifas escondidas e cláusulas ilegais.

3. Ignorar a dívida e esperar caducar:


Esperar os 5 anos de prescrição pode parecer uma saída, mas isso não impede que o nome seja negativado, que haja cobrança judicial ou até penhora de bens e salários.

4. Usar o limite do cheque especial como se fosse renda:


O cheque especial tem uma das maiores taxas de juros do mercado. Utilizá-lo como complemento de renda é perigoso e compromete o orçamento a longo prazo.

5. Não buscar ajuda jurídica especializada:


Muitos devedores passam anos sofrendo, tentando acordos desfavoráveis ou sendo humilhados por ligações de cobrança, sem saber que a lei oferece meios de defesa, negociação justa e até revisão judicial das dívidas.

 Está enfrentando dívidas ? entre em contato: 


Drª Elayne Cristina da Silva Moura.

67-99260-2828