terça-feira, 23 de setembro de 2025

Até quando a Advocacia será alvo de golpes?

  

 


Vivemos um momento extremamente delicado na advocacia. A cada dia surgem novos golpes que mancham a credibilidade da nossa profissão e fragilizam a relação de confiança com a sociedade.

Não se trata apenas do chamado “golpe do falso advogado”, no qual criminosos se apropriam de fotografias, petições e até contatos de clientes para se passar por profissionais. Hoje, deparamos também com fraudes ainda mais sofisticadas, que utilizam logotipos de escritórios, certificados falsificados e até documentos oficiais forjados para enganar os clientes.

Enquanto isso, nós, advogados, seguimos enfrentando as consequências: desconfiança, constrangimento e perda de credibilidade junto àqueles que deveriam se sentir seguros ao buscar os nossos serviços.

E diante de tudo isso, o que se percebe? Inércia.


A inércia da OAB, que deveria atuar como verdadeira guardiã da nossa classe.


A inércia dos órgãos de segurança pública, que pouco ou nada fazem para coibir essas práticas que já se tornaram rotina.

É impossível tratar o assunto como "caso isolado". É uma realidade que fragiliza toda a advocacia e compromete a confiança da população no poder judiciário.

quarta-feira, 20 de agosto de 2025

Fiador ou Caução: descubra qual garantia de aluguel é mais segura para você.

 


Ao assinar um contrato de locação, tanto o inquilino quanto o proprietário precisam se sentir seguros quanto ao cumprimento das obrigações. Por isso, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) prevê algumas formas de garantia, sendo as mais comuns o fiador e a caução. Mas qual delas é a mais vantajosa?

Fiador

O fiador é uma pessoa física ou jurídica que se responsabiliza pelo pagamento do aluguel e demais encargos caso o inquilino não cumpra com suas obrigações.

Vantagens

  • Para o inquilino, não há necessidade de um desembolso imediato de valores.

  • Para o locador, representa maior segurança, pois o fiador responde com seu patrimônio (inclusive bens imóveis, em alguns casos).

Desvantagens

  • O inquilino pode ter dificuldade em encontrar alguém disposto a assumir essa responsabilidade.

  • O processo de análise costuma ser burocrático, exigindo comprovação de renda e propriedade do fiador.

  • Para o fiador, há o risco de ter seu patrimônio comprometido em caso de inadimplência do locatário.

Caução

A caução é uma garantia em dinheiro, bens móveis ou imóveis oferecida pelo inquilino ao locador. A forma mais utilizada é a caução em dinheiro, limitada a até três meses de aluguel, que deve ser depositada em caderneta de poupança vinculada.

Vantagens

  • Mais prática e rápida do que a busca por fiador.

  • O valor é devolvido ao final do contrato, com correção, caso não haja débitos ou danos ao imóvel.

  • Traz mais autonomia ao inquilino, que não depende de terceiros.

Desvantagens

  • Exige do inquilino um desembolso inicial significativo.

  • Para o locador, o valor pode ser insuficiente em casos de inadimplência prolongada ou grandes danos ao imóvel.

  • Pode gerar litígios na devolução, caso o valor seja mal administrado pelo locador.

Riscos e Considerações

Tanto o fiador quanto a caução apresentam riscos. O fiador pode não possuir patrimônio suficiente para arcar com as dívidas, gerando longas disputas judiciais. Já a caução, embora mais simples, pode não cobrir todas as despesas, exigindo ações de cobrança.

Conclusão

Não existe uma resposta única sobre qual é a melhor opção. O ideal é avaliar cada situação concreta:

  • Locador: deve ponderar o nível de segurança desejado e a facilidade de execução da garantia.

  • Inquilino: precisa analisar sua condição financeira e a viabilidade de oferecer uma ou outra garantia.

Em caso de dúvida, contar com a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário é essencial para garantir que o contrato seja equilibrado e evite conflitos futuros.

 

Drª Elayne Cristina da Silva Moura. 

Contato: 67 - 99060 - 2828

segunda-feira, 11 de agosto de 2025

Juros rotativos do Cartão de Crédito: o que são? Como evitá-los.

 

                                                       Drª Elayne Cristina da Silva Moura

Você já se assustou ao ver a sua fatura do Cartão de Crédito aumentar de maneira inesperada? O motivo na maioria das vezes são os juros rotativos, os maiores vilões do superendividamento no Brasil. 

Como funcionam na prática?

Quando o valor total da fatura deixa de ser pago até o vencimento , é oferecido ao cliente a chamada opção de pagamento mínimo onde o cliente poderá pagar o valor mínimo ou um valor intermediário entre o mínimo e o total.  O valor restante do débito entra automaticamente no crédito rotativo que é uma espécie de um empréstimo contraído pelo consumidor que não consegue efetuar o pagamento do valor total da fatura e sob este empréstimo são cobrados os juros sob o valor que o consumidor não conseguiu quitar. 

Como evitar? 

1º. Pague o valor total da fatura até a data do vencimento; 

2º. Caso impossível a quitação do valor total, faça a opção pelo parcelamento desse valor, os juros cobrados serão menores; 

3º. Mantenha o controle em relação às suas finanças e os gastos do Cartão de Crédito. 

 

 

segunda-feira, 4 de agosto de 2025

É possível o banco executar judicialmente as dívidas do Cartão de Crédito?


Antes de responder a esta dúvida, é preciso destacar os seguintes pontos: 

 

1º. Não existe regra legal que impeça a execução judicial das dívidas do Cartão de Crédito. Não existe nenhum dispositivo no Código Civil, Código de defesa do consumidor ou no Código que Processo Civil que impeça as instituições financeiras executem judicialmente as dívidas embora de pequeno valor. Exceto se a dívida for de Execução fiscal Tributária. 

 2º. Quando é possível a execução da dívida? Em regra, a execução é possível se existir título executivo válido como: confissão de dívidas de cartão de crédito, contrato assinado e extrato de evolução das dívidas do cartão além das inúmeras tentativas de negociação das dívidas por parte da instituição financeira. Sendo a dívida reconhecida e o contrato sendo líquido e certo, não há impedimentos para o prosseguimento da execução.

3º.  O que o Banco faz na prática? Muitas vezes para a instituição financeira não é vantajoso propor a execução judicial em decorrência da custas e honorários advocatícios além do valor irrisório das dívidas frente às despesas. Casos assim, a instituição opta pelos acordos extrajudiciais e a negativação do nome além dos meios atípicos como as medidas coercitivas indiretas como o bloqueio e cancelamento do cartão.

Embora não existam normas que impeçam a Instituição Bancária de executar as dívidas mesmo de pequeno valor, é importante que os devedores busquem ajuda profissional providenciando a negociação prévia por meio das negociações extrajudiciais ou pela repactuação das dívidas evitando assim os riscos de uma possível execução.


Por: Elayne Cristina da Silva Moura

Advogada: Campo Grande - MS. 

Contato: 67 - 99260 - 2828


sábado, 7 de junho de 2025

A maçã envenenada dos tempos modernos e o disfarce da boa aparência.

Vivemos uma realidade em que os mimos aparentemente inofensivos como: chocolates, bolos, frutas e bebidas quando oferecidos, têm se tornado instrumentos de homicídio ou sua tentativa causando angustias, dores e luto.

Recentemente, casos de alimentos envenenados enviados por terceiros supostamente bem intencionados acenderam um alerta jurídico e social: até que ponto a aparência de normalidade pode ocultar intenções criminosas?

A situação nos remete à clássica estória da Rainha Má em Branca de Neve:vestida de boa senhora, ela oferece uma linda maçã à jovem indefesa.Um presente aparentemente inofensivo, mas carregado de veneno.

Assim também tem acontecido na atualidade com os mimos camuflados de generosidade, onde mascaram a intenção de causar dor e morte.

No Direito, falamos de dolo eventual, homicídio qualificado ou sua tentativa resultando no debate ético e preventivo.

Como educar a sociedade para reconhecer que nem todo gesto de bondade é genuíno?

A aparência continua sendo um disfarce eficaz para o cometimento das piores atrocidades e já no campo jurídico, a missão é desmascarar o autor dos fatos que age sob o verniz da cordialidade.


 
Drª Elayne Cristina da Silva Moura 

sábado, 31 de maio de 2025

Cinco erros de um devedor bancário que podem agravar a situação de superendividamento.

 

Por Drª Elayne Cristina da Silva Moura.

O superendividamento não acontece da noite para o dia. Ele costuma ser resultado de decisões equivocadas, falta de informação e pressão das instituições financeiras. Veja abaixo os erros mais comuns cometidos por quem está endividado:

1. Fazer empréstimos para pagar outros empréstimos:


Esse é o chamado “efeito bola de neve”. A dívida antiga é “renegociada” com juros ainda mais altos, criando um ciclo vicioso que só aumenta o valor final a pagar.

2. Assinar contratos sem ler ou entender:


Muitos devedores confiam cegamente no que é falado pelos atendentes do banco, sem analisar o contrato. Resultado: juros abusivos, tarifas escondidas e cláusulas ilegais.

3. Ignorar a dívida e esperar caducar:


Esperar os 5 anos de prescrição pode parecer uma saída, mas isso não impede que o nome seja negativado, que haja cobrança judicial ou até penhora de bens e salários.

4. Usar o limite do cheque especial como se fosse renda:


O cheque especial tem uma das maiores taxas de juros do mercado. Utilizá-lo como complemento de renda é perigoso e compromete o orçamento a longo prazo.

5. Não buscar ajuda jurídica especializada:


Muitos devedores passam anos sofrendo, tentando acordos desfavoráveis ou sendo humilhados por ligações de cobrança, sem saber que a lei oferece meios de defesa, negociação justa e até revisão judicial das dívidas.

 Está enfrentando dívidas ? entre em contato: 


Drª Elayne Cristina da Silva Moura.

67-99260-2828