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EM MEIO A UMA TRAGÉDIA, O STF DESRESPEITA O DIREITO À VIDA

TRT24 - Cobrança de metas não dá direito à indenização por danos morais

NÃO BASTA A CONVOCAÇÃO POR DIÁRIO OFICIAL

DIREITOS CABÍVEIS AOS CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO

STJ - Guarda compartilhada de filhos está sujeita também a fatores geográficos

STJ - Homologação de concurso não significa perda do direito de questionar edital

EMPRESA QUE NÃO FORNECE O CAT DEVE INDENIZAR O EMPREGADO.

Reforma em imóvel público ocupado de modo irregular não gera indenização

PLANOS DE SAÚDE, COMO AGIR SE O AUMENTO É ABUSIVO?