a
a)
Prestei um concurso público, fui aprovado dentro
do número de vagas mas, o concurso venceu e nenhum candidato foi convocado. O
que fazer?
R: Aos Candidatos aprovados em concursos públicos, quando
dentro no número de vagas oferecidas, em caso de vencimento do concurso público
e estes não forem chamados à posse, é cabível o mandado de segurança até 120
dias após o vencimento do concurso. Passando 120 dias do vencimento, ainda
resta ao candidato a Ação Ordinária, esta prescreve em 05 anos o direito. Além disto,
supomos que a Administração Pública deixe evidente de que nenhum candidato será
convocado mesmo na validade do concurso, neste caso é cabível o Mandado de
Segurança preventivo, este pode ser impetrado até 120 dias antes do vencimento.
b b)
Se eu prestei concurso e fui aprovado mas, a
minha classificação está fora do número de vagas mas, descobri que há mais
vagas do que as previstas no Edital e estas estão ocupadas por terceirizados
e/ou contratados. O que fazer nestes casos?
R: Em primeiro lugar, é preciso provas a serem juntadas que
comprovem a veracidade das informações. Após, é também cabível um mandado de
segurança no prazo de 120 dias após o vencimento do concurso o, 120 antes do
vencimento do concurso. Se ultrapassou o prazo de 120 dias após o término do
concurso e o candidato tiver o conhecimento de que as vagas estão sendo
ocupadas por servidores contratados de forma irregular, este tem até 05 anos
para propor uma Ação Ordinária requerendo o seu direito à nomeação.
c c)
Se antes do vencimento do concurso, foi aberto
outro concurso público para o mesmo cargo. Os candidatos aprovados em concurso
anterior têm preferência dobre os aprovados em concurso posterior?
R: De acordo com a Constituição Federal em seu artigo 37,
IV, não há vedação para abertura de um novo concurso durante a vigência do
concurso anterior mas, garante aos aprovados dentro do número de vagas do
concurso anterior preferência na ordem de nomeação. Já a Lei 8112/90,em seu
artigo 12, §2°, veda a realização de um novo concurso durante a vigência do
concurso anterior.
d) Se durante a avaliação das provas de
títulos, a banca examinadora se equivocou e não atribuiu a nota ao título
apresentado (mesmo que atendendo aos requisitos do edital) prejudicando desta
forma a classificação final do candidato. É cabível uma ação judicial para
sanar este erro?
R: Sim, é cabível. Tem o candidato prejudicado o prazo de até 120 dias após o resultado da prova de títulos para assim impetrar um Mandado de Segurança requerendo a revisão da nota atribuída e, se for o caso, a nomeação.
R: Sim, é cabível. Tem o candidato prejudicado o prazo de até 120 dias após o resultado da prova de títulos para assim impetrar um Mandado de Segurança requerendo a revisão da nota atribuída e, se for o caso, a nomeação.
e)Quanto aos candidatos aprovados para cadastro reserva,
estes tem o direito de pleitear a sua nomeação?
R: Os candidatos aprovados em cadastro reserva , não tem a garantia do direito à nomeação mas, deverão estes ficarem de olho na vagas que forem surgindo durante a validade do concurso. Exemplo: Se o candidato presta concurso para o cargo de Oficial de Justiça para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, neste concurso não há vagas especificadas e sim, somente para cadastro reserva, este candidato foi aprovado em 5ª colocação, no decorrer da validade do certamente, este candidato tem o conhecimento de que o Tribunal em questão aposentou três Oficiais de Justiça e exonerou dois, ficando cinco vagas em aberto, é possível que este candidato busque pleitear a sua nomeação por via judicial. Mas, ressaltando que, somente terão direito a pleitear sua nomeação se porventura surgirem cargos vagos dentro do número de vagas de sua classificação, caso contrário, não haverá o direito de pleiteá-la.
R: Os candidatos aprovados em cadastro reserva , não tem a garantia do direito à nomeação mas, deverão estes ficarem de olho na vagas que forem surgindo durante a validade do concurso. Exemplo: Se o candidato presta concurso para o cargo de Oficial de Justiça para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, neste concurso não há vagas especificadas e sim, somente para cadastro reserva, este candidato foi aprovado em 5ª colocação, no decorrer da validade do certamente, este candidato tem o conhecimento de que o Tribunal em questão aposentou três Oficiais de Justiça e exonerou dois, ficando cinco vagas em aberto, é possível que este candidato busque pleitear a sua nomeação por via judicial. Mas, ressaltando que, somente terão direito a pleitear sua nomeação se porventura surgirem cargos vagos dentro do número de vagas de sua classificação, caso contrário, não haverá o direito de pleiteá-la.
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