O Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou, na ferramenta
Pesquisa Pronta, dezenas de decisões referentes à possibilidade de
questionamento de concurso público após a homologação do resultado
final.
As decisões elencadas apresentam decisões favoráveis à pretensão dos
candidatos preteridos. Ou seja, não há perda de objeto das ações
judiciais relativas ao certame com a homologação final do concurso.
Segundo o posicionamento dos ministros, a chamada Teoria da Causa
Madura não se aplica aos questionamentos referentes a concursos
públicos, razão pela qual não há perda de objeto nas ações sobre o
assunto. Afastada a perda de objeto, os processos devem voltar ao
tribunal de origem para a análise do mérito.
Garantia de direito
A posição do tribunal é no sentido de garantir ao candidato a possibilidade de contestar ilegalidades no processo.
“Quando a ação busca aferir a suposta ilegalidade de uma das etapas
do concurso, a homologação final do concurso não conduz à perda do
interesse de agir”, resume umas das decisões elencadas.
Entre as ilegalidades passíveis de litígio, estão gabaritos
incorretos, correções de redação, nota atribuída em determinada fase do
certame, falhas na realização da prova, entre outras possibilidades.
Para o STJ, o cômputo do prazo para a impetração do mandado de
segurança não se inicia com a publicação do edital do concurso, mas sim
com o conhecimento do ato que concretiza a ofensa ao direito líquido e
certo dos impetrantes.
Fonte: STJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário