Para promover a convocação do candidato aprovado no concurso público não basta a publicação no Diário Oficial.
Ainda que no próprio Edital não haja previsão da comunicação pessoal do candidato em relação à posse, é de ressaltar que sendo um concurso público, deve a administração pública atender aos princípios da razoabilidade e publicidade.
Tendo em vista que a convocação dos candidatos demoram em meses ou anos dentro do prazo de validade do concurso, não pode exigir do candidato aprovado a leitura diária do Diário Oficial local durante todos estes tempos.
Deve sim a administração pública informar via telegrama o candidato de sua posse em respeito aos princípios acima mencionados.
Estas são as decisões dos Tribunais Federais e de Estaduais.
Estas são as decisões dos Tribunais Federais e de Estaduais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário