quarta-feira, 13 de julho de 2016

NÃO BASTA A CONVOCAÇÃO POR DIÁRIO OFICIAL





Para promover a convocação do candidato aprovado no concurso público não basta a publicação no Diário Oficial.

Ainda que no próprio Edital não haja previsão da comunicação pessoal do candidato em relação à posse, é de ressaltar que sendo um concurso público, deve a administração pública atender aos princípios da razoabilidade e publicidade. 

Tendo em vista que a convocação dos candidatos demoram em meses ou anos dentro do prazo de validade do concurso, não pode exigir do candidato aprovado a leitura diária do Diário Oficial local durante todos estes tempos. 

Deve sim a administração pública informar via telegrama o candidato de sua posse em respeito aos princípios acima mencionados.

Estas são as decisões dos Tribunais Federais e de Estaduais.

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