sexta-feira, 28 de novembro de 2025

Multiparentalidade e Herança: Como é Feita a Divisão Entre os Pais no Falecimento do Filho? Entenda o Que Diz o Direito Atual.

 



 
 

A multiparentalidade, reconhecida pela jurisprudência brasileira como realidade legítima das novas estruturas familiares, tem provocado importantes reflexões no âmbito do Direito de Família e das Sucessões. 

A possibilidade de coexistência de vínculos biológicos e socioafetivos muitas vezes resultando em dois pais, duas mães ou composições multiparentais trouxe à tona um debate sensível: como se dá a divisão da herança quando o filho multiparental falece? Quem, de fato, tem direito à sucessão legítima?

O crescimento exponencial de ações que buscam o reconhecimento da parentalidade socioafetiva demonstra que o tema está no centro das discussões do Judiciário. O reconhecimento jurídico de mais de um pai ou mais de uma mãe no registro civil não é apenas um ato simbólico; ele produz efeitos jurídicos plenos, especialmente no campo sucessório, onde não há espaço para interpretações que diminuam a força normativa da multiparentalidade.

Em casos de falecimento do filho sem descendentes, o Código Civil determina que a sucessão é transferida aos ascendentes. E é exatamente nesse ponto que surge a principal indagação: se há dois pais e duas mães legalmente registrados, todos participam da herança? A resposta é afirmativa. Na multiparentalidade, todos os ascendentes de primeiro grau reconhecidos juridicamente concorrem igualmente na divisão da herança, sem distinção entre vínculo biológico e vínculo socioafetivo. A igualdade entre as formas de filiação, consagrada pela doutrina e pela jurisprudência do STF e do STJ, também se aplica à sucessão hereditária.

Assim, no falecimento de um filho que possui três ou quatro ascendentes no registro, cada um deles será chamado à sucessão em igualdade de condições. Se forem três pais ou mães, cada um receberá um terço. Se forem quatro, cada um receberá um quarto. A divisão é aritmética, objetiva e independe de circunstâncias afetivas, de convivência ou de eventuais rupturas familiares. A filiação, uma vez reconhecida, gera direitos e deveres plenos, inclusive o direito sucessório.

É importante também observar que, quando um dos ascendentes é pré-morto, aplica-se a regra da divisão por linhas. Isso significa que metade dos bens é destinada à linha paterna e a outra metade à linha materna. Na multiparentalidade, cada linha pode conter mais de um ascendente. 

Se houver dois pais e uma mãe, a linha paterna recebe metade, dividida entre os dois pais, e a linha materna recebe a outra metade. Caso uma das linhas não exista, a totalidade dos bens se concentra nos ascendentes remanescentes.

O cônjuge ou companheiro do falecido também participa da sucessão, concorrendo com os ascendentes conforme a ordem estabelecida pelo Código Civil. O fato de haver vários pais ou várias mães não exclui o direito do cônjuge, que permanece protegido pelas normas sucessórias vigentes.

A multiparentalidade amplia laços, vínculos e pertencimentos afetivos, mas também amplia os efeitos jurídicos da parentalidade. Por isso, o tema exige atenção redobrada quando se trata de planejamento sucessório, especialmente para evitar frações ínfimas de patrimônio, disputas entre lados distintos da família ou conflitos inesperados. 

A ausência de testamento ou organização patrimonial prévia pode gerar consequências indesejáveis, haja vista que todos os ascendentes registrados são chamados à sucessão, ainda que o vínculo afetivo tenha sido rompido.

A realidade das famílias brasileiras está em constante transformação, e o Direito de Família acompanha essa evolução. A multiparentalidade representa uma das mudanças mais significativas das últimas décadas, trazendo maior proteção aos vínculos socioafetivos e consolidando a ideia de que a parentalidade transcende a biologia.

 Consequentemente, o Direito das Sucessões também precisou se adaptar, reafirmando que todos os pais e mães registrados possuem os mesmos direitos e responsabilidades.

Compreender a forma como a herança é dividida na multiparentalidade é fundamental tanto para advogados quanto para famílias que vivem essa dinâmica. Trata-se de um tema atual, sensível e essencial para o equilíbrio das relações jurídicas e afetivas. A tendência é que o número de decisões sobre multiparentalidade continue crescendo, reforçando a importância de interpretar o Direito das Sucessões à luz da dignidade da pessoa humana, da afetividade e da igualdade entre os modelos familiares contemporâneos.

 

 

Drª Elayne Cristina da Silva Moura

67 - 99260 - 2828. 

Instagram: elaynemouraadv


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