sexta-feira, 26 de março de 2010

COBRANÇA DE DIVIDAS SEM CONSTRANGIMENTOS PARA O CONSUMIDOR.

Quando o consumidor encontra-se inadimplente tem credor todo direito de efetuar a cobrança, esta cobrança poderá ser efetuada por telefone, correspondências, e-mail... mas lembrando que não poderá haver abusos por parte do credor e o consumidor não poderá ser exposto a situações vexatórias como as previstas no caput do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor:
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Art.42. "Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridiculo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça".
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Na própria cobrança poderá haver ameaça, mas desde que seja permitida. Exemplo: quando o credor emite uma carta de cobrança "ameaçando" inscrever o nome do consumidor inadimplente nos Serviços de Proteção ao Crédito caso a dívida não seja efetuada no novo prazo estipulado pelo credor. Neste caso a ameaça é valida porque o credor tem todo o direito de após algum espaço de tempo sem receber o pagamento devido increver o nome do consumidor nos Serviços de Proteção ao Crédito ou promover uma Ação de Execução contra o devedor. Agora, se o credor por exemplo ameaçar o devedor de morte, de expor seu nome ao público rotulado de inadimplente, há de se falar em ameaça proibida pelo caput do artigo 42.
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Não poderá o credor também expor o consumidor inadimplente em situações de constrangimento como por exemplo: Enviar correspondências ao devedor com envelope escrito "cobrança", tal situação expõe o devedor ao ridiculo pelo fato de que a simples palavra COBRANÇA gravada no envelope já expõe o devedor como inadimplente perante terceiros. Outro exemplo a ser citado é quando uma universidade utiliza de catracas eletrônicas para entrada de acadêmicos e um desses acadêmicos tem sua mensalidade atrasada e, em virtude deste atraso o acadêmico tem sua entrada impedida devido ao fato de que a catraca utilizada pela universidade trava quando o aluno encontra-se inadimplente. Neste segundo caso o consumidor também passa por um constrangimento porque ao passar o seu cartão na catraca eletrônica a fim de entrar na universidade e sua entrada for impedida, as outras pessoas saberão que aquele aluno encontra-se inadimplente razão pelo qual encontra-se impedido de usufruir dos serviços educacionais oferecidos pela universidade.
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Além da ameaça e do constrangimento devemos ter em mente que não poderá o credor expor o consumidor inadimplente ao ridiculo. Por mais que o credor esteja passando por uma certa raiva por não ter recebido pelos seus produtos ou serviços efetuados e por consequência esta raiva seja transformada em desejo de vingança, esta vingança não poderá ser concretizada. Exemplo: quando uma proprietária da loja ao receber um cheque sem fundos da cliente resolve expor este cheque ao lado do caixa para que outros clientes vejam.
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Caso o consumidor sofra algumas dessas situações vexatórias,terá o direito de pleitear uma indenização por Danos Morais. com base no artigos 42 e 6º , VI do Código de Defesa do Consumidor e no artigo 5º incisos V e X da Constituição Federal.
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Art. 6º, VI CDC:
São direitos básicos do consumidor:
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VI - A efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.
Art 5º incisos V e X
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V - é assegurado o direito de reposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
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X- são invioláveis, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.




quinta-feira, 25 de março de 2010

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Aposentadoria por invalidez é o beneficio devido aos trabalhadores que, por doença ou tenha sofrido algum acidente, após a avaliação da pericia médica da Previdência Social forem considerados incapacitados para exerceram suas atividades laborais ou qualquer outro tipo de atividade de lhes garanta o sustento. A concessão da aposentadoria por invalidez é devida mesmo que o segurado esteja recebendo o auxilio doença, a concessão dependerá da cpondição de incapacidade mediante exame médico pericial, que será realizado a cargo da previdência social ou poderá ser acompanhada por outros médicos se esta for a opção do segurado.Caso a doença ocorra antes da filiação ao RGPS, o segurado fará jus ao benefício desde que fique comprovado o agravamento da doença após a filiação. A aposentadoria por invalidez tem o período de carência que é doze contribuições mensais. Em se tratando de segurados especiais estes estão insentos do periodo de carência devendo comprovar apenas o exercicio da atividade nos ultimos doze meses. O valor da aposentadoria por invalidez, inclusive se decorrente de acidente de trabalho, será de até 100% do salário do benefício. A renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez concebida por transformação de auxilio doença, será de 100% do valor do salário do benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxilio doença, reajustado pelo mesmo indice de correção dos benefícios em geral. Para o segurado especial, o beneficio será no valor de um salário mínimo comprovando contribuições para o sistema, terá a renda mensal calculada com base no salário do beneficio. Caso o segurado necessite de assistência permanente de outra pessoa será acrescido 25% sobre o salário beneficio, chegando assim a 125%. Segundo decreto 3048/99 do anexo I do Regulamento da Previdência Social,terão direito ao acréscimo de 25% sobre o salário benefício os segurado nas seguintes situações:

  • 1) Cegueira total

  • 2) Perda de nove dedos das mãos ou superiores a esta

  • 3) Paralisia dos membros inferiores ou superiores

  • 4) Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível

  • 5) Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível

  • 6) Perda de um membro superios e outro inferior, quando a prótese for impossível

  • 7) Alteração das faculdades mentais com grave pertubação da vida orgânica e social


  • 8) Doença que exija permanencia continua no leito


  • 9) Incapacidade permanente para as atividades da vida diária




Além dessas situações, existem outras que podem levar o aposentado a necessitar de assistência permanente desde que comprovado pela perícia médica.


Enquanto pendura o direito à aposentadoria por invalidez de acordo com o artigo 475 da CLT, o contrato de trabalho fica suspenso, caso o aposentado retorne às atividades laborais a aposentadoria por invalidez é automaticamente cancelada a partir da data do retorno ( Art 46 RGPS), durante o período em que o segurado goza do direito à aposentadoria por invalidez, este ficará obrigado a submeter-se a exame médico através da Previdência Social, exceto quando for o caso de cirusgia e transfusão de sangue, sob pena de ter o benefício suspenso. Caso a recuperação do segurado seja apenas parcial, e este for considerado apto para a função diversa da exercida anteriormente, ou aquele que se recuperar em tempo posterior a cinco anos a concessão do benefício, a concessão estenderá por mais dezoito meses,sendo que do sétimo ao décimo segundo mês haverá uma redução de 50% sobre o valor do benefício e do décimo terceiro ao décimo oitavo mês haverá uma redução de 75%


sábado, 13 de março de 2010

COMO USAR UM ADVOGADO!!!!

Como usar um advogado.



1- Advogado dorme.Parece mentira, mas ele precisa dormir como qualquer pessoa.Não o acorde sem necessidade!
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2- Advogado come.Incrível, não?Advogado também se alimenta, e tem hora para isso.
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3- Advogado tem família.Essa é a mais incrível: mesmo sendo Advogado, ele precisa descansar no final de semana e de um tempo com a família e amigos, sem pensar em trabalho.Nessa situação ele atende?Sim, atende, desde que seja pago por isso, e o custo do atendimento é maior.Não pechinche
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4- Advogado precisa de dinheiro.Você não esperava por essa, né?É incrível, mas Advogado paga impostos, alimentação, combustível e etc.E bizarro: Os custos do escritório não são de graça.Impressionante!Viu porque ele cobra consulta?
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5- Ler e estudar é trabalho, e sério.Pode parar de rir, não é piada.
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6- Em reuniões de amigos ou festas de família, Advogado deixa de ser Advogado e vira amigo ou parente.Não puxe papos sobre seu problema ou qualquer questão jurídica.Para isso ele precisa refletir, se concentrar, ou seja, precisa trabalhar.