quinta-feira, 26 de janeiro de 2023

Quais as cláusulas importantes em um contrato de aluguel?

 

 
 
 
 

 
 
 
1. Qualificação do proprietário e do locatário;
 
2. Duração do contrato; 
 
3. Possibilidade de renovação;
 
4. Descrição completa do imóvel; 
 
5. Definição do valor do aluguel;
 
6. Previsão de reajuste do valor do aluguel; 
 
7. Cláusula de fiança ou outra garantia; 
 
8. Forma e local de pagamento;
 
9. Responsabilidade por reformas no imóvel.
 
 
Maiores informações: 67 - 99260-2828
Drª Elayne Cristina S. Moura.

quarta-feira, 25 de janeiro de 2023

COMO VENDER UM IMÓVEL QUE ESTÁ EM INVENTÁRIO?


 Situações como esta requer um maior cuidado, entretanto, se o imóvel já está em inventário e quem comprador a vista, para melhor segurança tanto dos herdeiros quanto do comprador,é importante seguir os devidos procedimentos:

a) Pedido Judicial de Alvará: este pedido é realizado no próprio processo de inventário, após a liberação para venda, os herdeiros deverão elejer um responsável legal para assinar a escritura de compra e venda, e seguir de acordo com as etapas normais desse tipo de negociação.

b) Levantamento do bem: verificar qual é a regularidade do bem,se contém dívidas ativas, se há risco de alguns dos herdeiros possuir pendências que recairá sobre o imóvel e se assegurar de que a negociação será segura para ambas as partes.

É imprescindível que na realização da negociação, tenha a assinatura de todos os herdeiros e seus respectivos cônjuges.

Maiores informações: 67 - 99260 - 2828
Drª Elayne Cristina S. Moura
Advogada - Campo Grande - MS.
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terça-feira, 24 de maio de 2022

FACEBOOK E SUA FORMA ARBITRÁRIA DE PROMOVER BLOQUEIOS E RESTRIÇÕES DE CONTAS SEM JUSTIFICATIVAS.

 

FACEBOOK E SUA FORMA ARBITRÁRIA DE PROMOVER BLOQUEIOS E RESTRIÇÕES DE CONTAS SEM JUSTIFICATIVAS.

Infelizmente, há diversos perfis Fakes no #facebook, páginas com conteúdos ilegais e agressivos que, ao serem denunciados, o próprio #Facebook argumenta que a referida página ou publicação "NÃO VIOLA os padrões da comunidade".

Entretanto, em perfis VERDADEIROS com CONTEÚDOS QUE NÃO VIOLAM OS DITOS PADRÕES, ele infelizmente, bloqueia ou restringe sem espaço para defesa e contraditório devidamente garantido por Lei.

O próprio Facebook não permite a discussão ou revisão do bloqueio realizado, colocando apenas à disposição do usuário um formulário que nunca é respondido ou, quando responde, vem com uma simples mensagem copiada e colada.

É uma lástima e desrespeito com os usuários.

Se vc foi alvo de bloqueios dessa natureza, saiba que poderá ajuizar uma ação judicial e ainda ser indenizado.

Maiores informações: 67 99260-2828

quarta-feira, 4 de maio de 2022

TESES DEFENSIVAS NO CRIME DE AMEAÇA.

 




Para a configuração do crime de ameaça, o agente causador deverá proferi-la de forma a causar um mal injusto de forma que realmente ofenda a integridade psíquica da vítima. 

A ameaça é um crime de ação penal pública condicionada à representação, a vítima deverá decidir se deseja representar ou não contra o autor do fato. 

Vejamos as seguintes teses defensivas para o crime de ameaça: 

 a) Atipicidade da conduta, autor ter proferido as ameaças durante o calor de uma discussão:  É impossível dizer que houve dolo do autor em ameaçar a vítima, o dolo deverá ser específico, o agente no momento em que proferiu as ameaças almejava gerar na vítima dano psíquico. ameaças proferidas em situação grande nervosismo, ira e descontrole emocional, se for demonstrado a ausência de dolo específico no cometimento crime (objetivo de obter o resultado), será afastado atipicidade da ação.

b) Estado anímico alterado: situação em que o autor da ameaça foi provocado pela vítima e tenha perdido totalmente o controle de forma a proferir as ameaças sem qualquer dolo específico de realmente causar a ela um mal injusto. 

c) Ameaça feita por autor que esteja embriagado: a ameaça quando realizada por autor que esteja embriagado, não há promessa de mal injusto a ser concretizada. O mal prometido pelo autor devera ser verossímil, idôneo e sério ou seja, deverá existir a real intenção de praticar o ato, o que não ocorre quando a ameaça ocorre quando o autor estiver em estado de embriaguez. 

Maiores informações: 
67 - 99260 - 2828
Dra Elayne Cristina da Silva Moura, 

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terça-feira, 3 de maio de 2022

AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS.

 



Na audiência de custódia é importante a juntada de documentos necessários que comprovem circunstancias pessoais favoráveis ao réu. Vale destacar que os documentos deverão ser juntados no auto de prisão em flagrante e devem ser juntados antes da audiência. 

Segue o rol dos documentos: 

a) comprovante de residência fixa;

b) comprovante de ocupação licita;

c) certidão de nascimento dos filhos ( importante se o réu for mulher, a certidão de nascimento dos filhos é importante para requerer a prisão domiciliar);

d) folha de antecedentes criminais; 

e) laudos médicos;

f) declaração de idoneidade. 

É importante a juntada dos documentos acima e de outros que julgarem importantes para requerer: relaxamento de prisão, medidas cautelares e liberdade provisória. 

Maiores informações: 67 - 99260 - 2828
Dra Elayne Cristina da Silva Moura

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segunda-feira, 25 de abril de 2022

REVISÃO CRIMINAL - O QUE VOCÊ PRECISA SABER?

 




O QUE SIGNIFICA? É uma ação autônoma cuja finalidade é revisar uma injusta condenação, rescindindo a coisa julgada sendo sentença ou julgado,  protegendo a dignidade do condenado. 


HÁ PRAZO PARA INTERPOR A REVISÃO CRIMINAL? A resposta é NÃO. A revisão criminal pode ser interposta a qualquer tempo após o transito em julgado, exclusive após extinta a pena do réu. 

PODE A REVISÃO CRIMINAL SER AJUIZADA EM FAVOR DA VÍTIMA? Não, a revisão criminal somente pode ser ajuizada em favor do condenado. 

QUAIS HIPÓTESES É CABÍVEL A REVISÃO CRIMINAL? A revisão criminal é cabível nas seguintes hipóteses: 

1) condenação contrária ao texto da Lei; 
2) condenação fundada em prova falsa ; 
3) condenação contrária a uma evidência nos autos; 
4) surgimento de uma nova prova que beneficie ou inocente o condenado. 

Maiores informações: 
67-99260-2828. 
Drª Elayne Cristina S. Moura. 

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sexta-feira, 22 de abril de 2022

PACIENTES TÊM DIREITO À CÓPIA DO PRONTUÁRIO MÉDICO?




A resposta é SIM, todo paciente tem direito de solicitar e receber a cópia do prontuário médico. Vejamos o que diz o Código de Ética Médica em seu artigo 88: 

Art. 88. É vedado ao médico negar ao paciente acesso a seu prontuário, deixar de lhe oferecer cópia quando solicitado bem
como deixar de lhe dar explicações necessárias a sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros.

Da mesma forma o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 72 prevê uma pena de 06 meses a 01 ano de detenção ou multa para o prestador de serviços que buscar impedir ou dificultar informações presentes em cadastramento, banco de dados, ou serviço. 

O conteúdo do prontuário médico pode ser revelado a terceiros? 

O Código de Ética Médica em seu artigo 73 veda a revelação à terceiros ou público de informações que tenha conhecimento em virtude da sua profissão. Salvo se houver: autorização por escrito do paciente, ordem judicial ou em caso de defesa do próprio médico. 

Maiores informações: 
67 - 99260- 2828. 
Drª Elayne Moura. 
Advogada  - Campo Grande - MS. 


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