terça-feira, 2 de junho de 2026

BPC Pode ser Descontado para Pensão Alimentícia?

Uma das dúvidas mais frequentes no Direito de Família envolve os limites da cobrança de quem está inadimplente. Afinal, a pensão alimentícia pode ser descontada do BPC (Benefício de Prestação Continuada)?

A resposta direta é: não, em regra, o BPC não pode ser descontado ou penhorado para o pagamento de pensão alimentícia.
Se você recebe o benefício e está sofrendo ameaças de desconto, ou se você é o credor da pensão e quer entender como receber o valor, continue lendo este artigo para entender o posicionamento da Justiça.

O que é o BPC e por que ele é Protegido pela Justiça?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um benefício pago pelo INSS no valor de um salário mínimo. Ele é destinado exclusivamente a:
  • Idosos com 65 anos ou mais;
  • Pessoas com deficiência de qualquer idade.
Para receber o BPC, a pessoa deve comprovar que não possui meios de prover a própria subsistência e que sua família também não pode ajudá-la.
Por ter essa natureza assistencial e de sobrevivência mínima, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que o BPC é impenhorável. Retirar qualquer valor desse benefício significaria deixar o idoso ou a pessoa com deficiência em situação de extrema miséria.

O Devedor Recebe BPC: Como Fica o Direito do Filho à Pensão?

Se o desconto em folha do BPC não é permitido, como a criança ou o adolescente vai receber a pensão alimentícia? A Justiça brasileira oferece caminhos alternativos para que o menor não fique desamparado:

1. Cobrança de Outros Bens

A impenhorabilidade do BPC não significa perdão da dívida. O advogado do menor pode requerer a busca e a penhora de outros patrimônios do devedor, como:
  • Veículos no nome do devedor;
  • Saldos em contas poupança ou corrente (que não venham do BPC);
  • Bens materiais passíveis de leilão.

2. Pensão Avoenga (Responsabilidade dos Avós)

Quando restar provado que o pai ou a mãe recebe apenas o BPC e realmente não tem nenhuma condição de pagar os alimentos sem passar fome, o juiz pode redirecionar a obrigação.
Chamada de pensão avoenga, essa medida permite cobrar o pagamento, de forma complementar ou integral, diretamente dos avós da criança (paternos ou maternos), desde que eles tenham capacidade financeira para isso.

Conclusão: Busque a Orientação Jurídica Correta

O conflito entre a sobrevivência do devedor (beneficiário do BPC) e a subsistência do menor (credor da pensão) exige uma análise técnica minuciosa de cada caso para evitar abusos ou injustiças de ambos os lados.

Está Enfrentando Problemas com Pensão e BPC?

Seja para defender o seu benefício ou para buscar alternativas de receber a pensão do seu filho, entre em contato:
 WhatsApp: 67 - 99260-2828


Nenhum comentário:

Postar um comentário