Existe testamento, ainda preciso fazer inventário? Descubra a resposta!
Deixar um testamento é uma das atitudes mais prudentes para quem deseja planejar a sucessão de seus bens e evitar conflitos familiares no futuro. No entanto, existe um mito muito comum que costuma pegar os herdeiros de surpresa: “Se o falecido deixou um testamento, não precisa fazer inventário”.
Se você está passando por essa situação ou quer se planejar, saiba que isso é um erro. Mesmo com um testamento pronto e registrado, a realização do inventário continua sendo obrigatória por lei.
Neste artigo, vamos te explicar detalhadamente por que o inventário é indispensável e como funciona esse processo.
Acompanhe.
Afinal, para que serve o testamento se ainda é preciso fazer o inventário?
Para entender a necessidade do inventário, precisamos diferenciar o papel de cada um desses instrumentos jurídicos:
O Testamento: É a expressão da última vontade do falecido. Ele serve para ditar como os bens serão distribuídos (respeitando o limite legal de 50% para os herdeiros necessários, como filhos e cônjuge).
O Inventário: É o procedimento jurídico que efetivamente transfere os bens para o nome dos herdeiros. É nele que se apuram as dívidas do falecido, pagam-se os impostos (como o ITCMD) e se regulariza a nova titularidade dos imóveis, veículos e contas bancárias.
O testamento é o "mapa" que diz quem ganha o quê. O inventário é a "entrega das chaves" definitiva. Sem o inventário, os bens ficam bloqueados no nome do falecido por tempo indeterminado.
O que acontece se o inventário não for feito?
Muitas famílias adiam o inventário por achar que o testamento já resolve tudo. No entanto, a ausência do inventário traz graves consequências:
Bloqueio de Bens: Os herdeiros não podem vender imóveis, transferir carros ou sacar dinheiros de contas bancárias.
Multas Pesadas: Existe um prazo legal para dar início ao inventário (geralmente 2 meses após o falecimento). Passado esse prazo, o Estado aplica uma multa pesada sobre o imposto de transmissão (ITCMD).
Problemas com Credores: Se o falecido deixou dívidas, elas precisam ser pagas pelo espólio (patrimônio deixado) dentro do processo de inventário.
Como funciona o inventário quando existe um testamento?
Quando há um testamento envolvido, o processo de inventário ganha uma etapa extra e obrigatória chamada Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento.
Veja o passo a passo simplificado:
1. Entrada na Justiça para Validação do Testamento
Mesmo que a família queira fazer o inventário de forma rápida no cartório (extrajudicial), o testamento obrigatoriamente precisa passar primeiro pelo Poder Judiciário. O juiz vai analisar se o documento cumpre todos os requisitos legais e se a assinatura é autêntica.
2. Nomeação do Testamenteiro
O juiz nomeará o "testamenteiro" (pessoa indicada no testamento para garantir que a vontade do falecido seja cumprida) para assinar um termo de compromisso.
3. Realização do Inventário
Com o testamento validado pelo juiz, a família pode prosseguir com o inventário.
Dica de Ouro: Hoje em dia, se todos os herdeiros forem maiores de idade, capazes e estiverem de acordo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) permite que, após a validação do testamento pelo juiz, o inventário seja finalizado de forma rápida em um Cartório de Notas (Via Extrajudicial).
A importância de um advogado especialista em Direito de Sucessões
Lidar com a perda de um ente querido já é um momento delicado, e a burocracia jurídica pode tornar tudo ainda mais exaustivo. Como o testamento exige essa validação judicial prévia, contar com o suporte de um advogado especialista em inventários é fundamental para evitar erros, reduzir custos com impostos e acelerar a liberação dos bens.
Se você possui um testamento em mãos ou precisa iniciar o processo de inventário da sua família, não deixe o prazo legal vencer e evite multas desnecessárias.
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