segunda-feira, 20 de julho de 2020

DIVÓRCIO LITIGIOSO X DIVÓRCIO CONSENSUAL. ENTENDA A DIFERENÇA


Divórcio Consensual - Lima e Volpatti

Quando um cliente procura o escritório de advocacia na intenção de fazer um divórcio, há muitas dúvidas em relação ao procedimento e as possíveis modalidades de acordo. Bom, o primeiro passo é analisar se entre o casal há ou não um consenso em relação à partilha dos bens, valor da pensão alimentícia e se os filhos em comum são menores de 18 anos. Vejamos:
Há duas modalidades de divórcio: o consensual ( amigável) e o litigiosos. Vejamos as diferenças entre eles:
DIVÓRCIO CONSENSUAL: conhecido também como o "divórcio amigável", é a forma mais rápida de dissolução da sociedade conjugal, o procedimento é simples ( dependendo da vara de família, demora em torno de 06 ou 07 meses). É cabível nos casos em que há um acordo sobre a pensão alimentícia, guarda dos filhos, divisão dos bens...Esta modalidade pode ser feita de duas formas: extrajudicial ( no cartório) e judicial ( homologado pelo Juiz). Só vale ressaltar que, o extrajudicial só é permitido quando o casal não tiver filhos menores de 18 anos, caso contrário, deverá ser realizado somente na via judicial.
DIVÓRCIO LITIGIOSO:cabível quando uma ou ambas as partes não concordam com os termos da dissolução, nesta modalidade, a parte interessada na dissolução deverá contratar um advogado para dar inicio ao processo.Ocorre via judicial e a duração do procedimento dependerá da possibilidade de acordo entre as partes.

Maiores informações:
📱67 99260-2828
Drª Elayne Moura.
Advogada -Campo Grande - MS.