Muitos pais acreditam que a obrigação de pagar a pensão aos filhos termina de forma automática assim que o jovem completa 18 anos. No entanto, o ordenamento jurídico brasileiro adota uma postura diferente: o cancelamento da pensão alimentícia nunca ocorre de forma automática.
Para interromper legalmente os pagamentos sem cometer o crime de abandono material ou correr o risco de prisão civil, é indispensável ingressar com uma ação de exoneração de pensão alimentícia.
Neste artigo, vamos esclarecer como funciona esse processo judicial, quais são os critérios utilizados pelos juízes e como agir corretamente quando o filho atinge a maioridade.
O que é a Ação de Exoneração de Pensão Alimentícia?
A exoneração de pensão alimentícia é o procedimento judicial adequado para que o devedor de alimentos (alimentante) solicite ao juiz a liberação do dever de pagar a pensão ao beneficiário (alimentando).
A justificativa para esse pedido se baseia na alteração do binômio necessidade-possibilidade. Ou seja, quando quem recebe a pensão não precisa mais dela, ou quando quem paga sofreu uma mudança drástica em sua capacidade financeira, o pedido se torna legítimo.
Atenção: Parar de pagar a pensão por conta própria, logo após o aniversário de 18 anos do filho, é um erro grave que pode resultar em execução de alimentos, penhora de bens e até mesmo prisão civil do devedor.
A Maioridade Civil Extingue o Dever de Alimentar?
Não de forma automática. A Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é muito clara ao determinar que o cancelamento da pensão alimentícia está sujeito à decisão judicial, sendo obrigatório dar ao filho a oportunidade de se manifestar no processo.
Aos 18 anos, o que muda é o fundamento do pedido:
Antes dos 18 anos: O dever de pagar pensão decorre do poder familiar (a necessidade do menor é presumida por lei).
Após os 18 anos: O poder familiar é extinto, mas a obrigação pode persistir com base na relação de parentesco (solidariedade familiar), caso o filho comprove que ainda necessita do auxílio.
Principais Motivos que Justificam a Exoneração
Para que o juiz conceda a exoneração de pensão alimentícia, o autor do processo precisa demonstrar que o cenário mudou. As situações mais comuns aceitas pela jurisprudência são:
1. Conclusão dos Estudos ou Inércia do Filho
A obrigação costuma se estender até os 24 anos caso o filho esteja matriculado em curso técnico ou ensino superior. Contudo, se o jovem não estuda, não trabalha ou prolonga o curso de forma injustificada (reprovações constantes), o juiz tende a acolher o pedido de exoneração.
2. Ingresso no Mercado de Trabalho
Se o filho terminou a faculdade ou conseguiu um emprego formal que garanta o seu próprio sustento e independência financeira, a necessidade da pensão desaparece.
3. Casamento ou União Estável do Filho
De acordo com o artigo 1.708 do Código Civil, o casamento, a união estável ou o concubinato do credor da pensão cessa o dever de prestar alimentos por parte dos pais.
Como Funciona o Processo Judicial?
Para ingressar com a demanda, é fundamental o acompanhamento de um advogado especialista em Direito de Família. O processo seguirá, em regra, dois caminhos:
Consensual: Quando o filho concorda que já tem condições de se sustentar. É feito um acordo entre as partes e o juiz apenas o homologa, tornando o processo rápido e simples.
Litigioso: Quando o filho resiste ao fim do pensionamento. Nesse caso, haverá uma fase de produção de provas, onde o filho deverá comprovar que ainda estuda e necessita do valor, enquanto o pai demonstrará a desnecessidade ou a impossibilidade de continuar pagando.
Conclusão: Busque Amparo Legal
A segurança jurídica é a maior aliada para evitar problemas futuros com a Justiça. Se o seu filho atingiu a maioridade, já se inseriu no mercado de trabalho ou concluiu os estudos, o caminho legal e seguro é o ajuizamento da ação competente.
Para analisar o seu caso, avaliar as provas necessárias e garantir que a transição ocorra estritamente dentro da lei, entre em contato com um profissional qualificado.
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