Créditos Previdenciários na partilha de bens no Divórcio e na dissolução da União Estável.

 Descubra se os valores retroativos do INSS e a aposentadoria acumulada entram na partilha de bens no divórcio ou na dissolução de união estável. 

 

a) Afinal, créditos previdenciários podem ser incluídos na partilha?

 

R:  Sim, os créditos previdenciários podem ser incluídos na partilha de bens no divórcio ou na dissolução de união estável. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que os valores retroativos recebidos do INSS (ou de previdência privada), cujo fato gerador ocorreu durante o casamento, integram o patrimônio comum do casal e devem ser divididos igualmente (50% para cada), desde que o regime seja o de comunhão parcial ou universal de bens.

 

 O momento do divórcio ou da dissolução de união estável gera muitas dúvidas sobre o destino real do patrimônio construído. Enquanto bens visíveis como imóveis, terrenos e automóveis são facilmente lembrados, ativos financeiros complexos como os créditos decorrentes de ações judiciais contra o INSS ou revisões de aposentadoria costumam passar despercebidos. No entanto, eles possuem um valor econômico expressivo e são de direito de ambos os cônjuges.

 

b)  Como funciona a divisão na prática? (Regra Geral do STJ)

 

A divisão não ocorre de forma indiscriminada sobre tudo o que a pessoa recebe do INSS. O critério determinante para identificar se o valor previdenciário deve ou não ser partilhado é o fato gerador (ou seja, o período exato em que o direito àquele dinheiro foi adquirido).

 

c) Quais valores do INSS entram no divórcio?

 

Entram na partilha: Parcelas retroativas acumuladas (via RPV ou Precatório) referentes a meses em que o casal estava formalmente junto ou em união estável.

 

Não entram na partilha: Valores recebidos por períodos anteriores ao casamento ou posteriores à separação de fato do casal.

 

 Não entra na partilha: O benefício mensal futuro da aposentadoria, por ter caráter personalíssimo e servir para a subsistência individual imediata.

 

d)  Meu ex-cônjuge recebeu o dinheiro do processo do INSS só depois que já estávamos separados. Eu ainda tenho direito?

 

R:  A resposta é sim. Se a ação judicial discutia parcelas que deveriam ter sido pagas enquanto vocês estavam casados, o direito ao patrimônio nasceu naquele período. O fato de o pagamento burocrático (seja por Requisição de Pequeno Valor - RPV ou Precatório) ter atrasado e ocorrido após a separação não retira o seu direito à metade daquele montante.

 

Atenção ao Regime de Bens: Essa regra aplica-se integralmente ao regime de Comunhão Parcial de Bens (o mais comum no Brasil) e de Comunhão Universal. Na Separação Total de Bens, os créditos permanecem exclusivamente com o titular do benefício.

 

 e) Como garantir o recebimento da sua parte ? 

 

R: Para que você não perca o direito a esses valores, a estratégia jurídica adotada no divórcio precisa ser cirúrgica:

 

  1. Arrolamento de Bens: Durante a ação de divórcio ou dissolução de união estável, é fundamental que o advogado liste a existência do processo previdenciário ou do direito aos retroativos.

     

  2. Ofício ao Juiz Previdenciário: Após o juiz da Vara de Família declarar que você tem direito a 50% daqueles créditos, é expedido um ofício para o juízo federal ou estadual onde tramita a ação contra o INSS. Isso garante o bloqueio e a reserva da sua cota-parte diretamente na fonte pagadora, evitando que o ex-parceiro saque o dinheiro sozinho.

     

    Não deixe o seu direito para trás.

     

    A partilha de bens no divórcio exige um olhar minucioso para garantir que nenhum patrimônio construído em conjunto seja omitido ou esquecido. Deixar créditos previdenciários de fora da divisão significa abrir mão de uma segurança financeira que, por lei, também pertence a você. Cada mês de esforço mútuo na constância do casamento conta.

     

    Se você está passando por um divórcio ou dissolução de união estável e suspeita que existam valores do INSS, precatórios acumulados ou fundos de previdência privada a receber, conte com suporte jurídico especializado para proteger o que é seu por direito antes que o levantamento dos valores seja realizado.

     

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