sexta-feira, 26 de março de 2010

COBRANÇA DE DIVIDAS SEM CONSTRANGIMENTOS PARA O CONSUMIDOR.

Quando o consumidor encontra-se inadimplente tem credor todo direito de efetuar a cobrança, esta cobrança poderá ser efetuada por telefone, correspondências, e-mail... mas lembrando que não poderá haver abusos por parte do credor e o consumidor não poderá ser exposto a situações vexatórias como as previstas no caput do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor:
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Art.42. "Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridiculo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça".
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Na própria cobrança poderá haver ameaça, mas desde que seja permitida. Exemplo: quando o credor emite uma carta de cobrança "ameaçando" inscrever o nome do consumidor inadimplente nos Serviços de Proteção ao Crédito caso a dívida não seja efetuada no novo prazo estipulado pelo credor. Neste caso a ameaça é valida porque o credor tem todo o direito de após algum espaço de tempo sem receber o pagamento devido increver o nome do consumidor nos Serviços de Proteção ao Crédito ou promover uma Ação de Execução contra o devedor. Agora, se o credor por exemplo ameaçar o devedor de morte, de expor seu nome ao público rotulado de inadimplente, há de se falar em ameaça proibida pelo caput do artigo 42.
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Não poderá o credor também expor o consumidor inadimplente em situações de constrangimento como por exemplo: Enviar correspondências ao devedor com envelope escrito "cobrança", tal situação expõe o devedor ao ridiculo pelo fato de que a simples palavra COBRANÇA gravada no envelope já expõe o devedor como inadimplente perante terceiros. Outro exemplo a ser citado é quando uma universidade utiliza de catracas eletrônicas para entrada de acadêmicos e um desses acadêmicos tem sua mensalidade atrasada e, em virtude deste atraso o acadêmico tem sua entrada impedida devido ao fato de que a catraca utilizada pela universidade trava quando o aluno encontra-se inadimplente. Neste segundo caso o consumidor também passa por um constrangimento porque ao passar o seu cartão na catraca eletrônica a fim de entrar na universidade e sua entrada for impedida, as outras pessoas saberão que aquele aluno encontra-se inadimplente razão pelo qual encontra-se impedido de usufruir dos serviços educacionais oferecidos pela universidade.
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Além da ameaça e do constrangimento devemos ter em mente que não poderá o credor expor o consumidor inadimplente ao ridiculo. Por mais que o credor esteja passando por uma certa raiva por não ter recebido pelos seus produtos ou serviços efetuados e por consequência esta raiva seja transformada em desejo de vingança, esta vingança não poderá ser concretizada. Exemplo: quando uma proprietária da loja ao receber um cheque sem fundos da cliente resolve expor este cheque ao lado do caixa para que outros clientes vejam.
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Caso o consumidor sofra algumas dessas situações vexatórias,terá o direito de pleitear uma indenização por Danos Morais. com base no artigos 42 e 6º , VI do Código de Defesa do Consumidor e no artigo 5º incisos V e X da Constituição Federal.
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Art. 6º, VI CDC:
São direitos básicos do consumidor:
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VI - A efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.
Art 5º incisos V e X
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V - é assegurado o direito de reposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
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X- são invioláveis, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.




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