- OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DIVIDEM-SE EM:
- Individuais
- coletivos
- nacionalidade
- direitos e partidos políticos
- GERAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS:
1ª GERAÇÃO: Busca as liberdades individuais, os direitos políticos, marca o fim do Estado Autoritário e inicia o Estado de Direito.
2ª GERAÇÃO: Busca os Direitos Sociais, busca do bem comum
3ª GERAÇÃO: Fraternidade entre as pessoas, a paz.
*4ª GERAÇÃO: Própria dimensão do ser humano, preocupa com a natureza humana.
* Alguns autores consideram que os direitos fundamentais vão além da 3ª geração.
- Os Direitos e Garantias Fundamentais têm aplicação imediata.
Eficácia Horizontal: eficácia entre pessoas particulares
Eficácia Vertical: Eficácia entra pessoa particular e o Estado.
- DESTINATÁRIOS DOS DIREITOS INDIVIDUAIS
Pelo fato da nossa Constituição Federal ser uma Constituição Democrática, os Direitos Individuais nela expressos são destinados a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país.
- DIREITO À VIDA
O Direito à Vida é considerado o mais fundamental de todos os direitos, resumindo: é o primeiro entre todos, considera como um pré-requisito para a existência dos demais como: dignidade da pessoa humana, igualdade, propriedade..., sem a vida como haveria outros direitos? O direito á vida deve ser considerado como o primeiro princípio da moral médica, é através da proteção deste direito que o nosso ordenamento jurídico pune o aborto, a eutanásia, pena de morte, induzimento e instigação ao suicídio.
Ao lado do direito á vida temos também o direito á integridade física da pessoa ao qual proíbe a disposição do próprio corpo, a venda e comercialização de órgãos, porém, o nosso ordenamento permite a doação de sangue, a doação de órgão em vida quando possível e a doação de órgãos post mortem.
A Constituição Federal busca proteger a vida desde antes o nascimento até a morte.
- PRINCÍPIO DA ISONOMIA
"Art 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito á vida, à liberdade, à igualdade, á segurança e à propriedade..."
Não é permitido ao Legislador criar leis que discriminem raças, sexo, crenças religiosas ou convicções políticas.
A constituição proíbe que a idade seja utilizada como critério para admissão em emprego sendo este público ou particular. Porém, há ressalvas para casos em que as atribuições do cargo exigem limites de idade como por exemplo, em editais para carreiras militares como do Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e Civil e Forças Armadas.
- PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
Art 5º, II " Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei."
Este princípio evita a existência de desmandos do executivo e do judiciário aos quais somente poderão criar novas obrigações e reconhecer novos direitos se forem segundo os ditames da Lei.
Por meio deste princípio o cidadão poderá repelir as injunções que lhe sejam impostas por outra via que não seja a lei, conforme as regras do Processo Legislativo Constitucional.
- PROIBIÇÃO DA TORTURA
O artigo 5º, III da Constituição Federal prevê: " Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento humano degradante."
Da mesma forma o inciso XLIII do artigo 5º prevê: " a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crime hediondo."
Pelo fato do referido dispositivo ser considerado como norma de eficácia limitada, foi necessário a edição da Lei nº 9455 de 07 de abril de 1997. ao qual dispõe em seu artigo 1º: " constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental."
Ou seja, fica claro que a tortura não se limita apenas ao sofrimento físico como também significa qualquer pressão psicológica sobre o indivíduo a fim de que o mesmo confesse algo que em condições "normais" este não faria.
É importante ressaltar que o nosso ordenamento jurídico proíbe qualquer forma de tortura, e respondem os mandantes, os executores e aqueles que na condição de evitá-la permaneceram "omissos" à situação.
- LIBERDADE DE PENSAMENTO
Conforme dispõe o inciso IV do artigo 5º: " é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato."
Ao consagrar a livre expressão de pensamentos ficou também estabelecido na Constituição Federal que fosse proibido o anonimato, toda divulgação anônima será proibida no entanto, será permitida a utilização de pseudônimo.
Além do anonimato, fica vedado que ocorra abusos, pois, caso ocorra, ficarão os responsáveis sujeitos à apreciação pelo poder judiciário.
- LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA, CRENÇA RELIGIOSA, CONVICÇÃO FILOSÓFICA OU POLÍTICA E ESCUSA DE CONSCIÊNCIA
A Constituição Federal em seu artigo 5º, VIII assinala que: " ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir - se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em lei."
Da mesma forma o artigo 15, IV dispõe que: " a recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa acarretará a perda dos direitos políticos."
Deve a lei não apenas indicar a prestação alternativa como também quais direitos serão perdidos em caso de invocação de escusa de consciência, o direito à escusa de consciência não está adstrito somente ao serviço militar como também à outras obrigações.
- LIBERDADE DE CRENÇA
A Constituição Federal assegurou o respeito à liberdade de crença, dizer que o Brasil é um país laico não significa que dentro dele deve apenas permanecer ideias relacionadas ao ateísmo e sim que o Brasil é um país ao qual todos são livres para manifestar sua crença religiosa, devendo ser protegida a liberdade de culto e suas liturgias.
- DANO MATERIAL, MORAL OU À IMAGEM
Quando o indivíduo sofre dano relacionado á imagem, sua moral ou prejuízos materiais, a Constituição Federal prevê em seu artigo 5º, V o direito á devida indenização.
Tal indenização poderá ser cumulada, ou seja, poderão ser cumulados os danos materiais junto com os materiais ou, materiais junto com os estéticos.Desde que sejam devidamente comprovados.
Os danos morais afetam não somente a pessoa física como também a jurídica ou a coletividade. O direito de resposta neste casos abrange também a imprensa sendo ela falada ou escrita, diária ou periódica e o objetivo do direito de resposta é defender o indivíduo vítima do ataque.
- EXPRESSÃO DA ATIVIDADE INTELECTUAL, ARTÍSTICA, CIENTÍFICA E DE COMUNICAÇÃO INDEPENDENTE DE CENSURA OU LICENÇA.
A liberdade de expressão no que diz respeito à atividade intelectual, artística, científica ou de comunicação deverão ser previamente verificadas, pois, caso estas sejam verificadas e proibidas após a sua divulgação, será tal comportamento caracterizado como censura, possibilitando aos lesados o ressarcimento pelos abusos cometidos, sendo estes de cunho material, moral ou à imagem.
- INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE, VIDA PRIVADA, HONRA E IMAGEM
Trata-se de uma proteção constitucional às pessoas físicas e às pessoas jurídicas, incluindo - se a necessária proteção à própria imagem em face dos meios de comunicação em massa sendo estes: televisão, rádio, jornais, revistas etc.
Qualquer ofensa a estes direitos, terá o destinatário o direito á indenização cabível.
- INVIOLABILIDADE DOMICILIAR
Para efeito de proteção constitucional são invioláveis tanto a moradia quanto o local de trabalho, desde que estes não estejam abertos a qualquer um do povo. Vejamos o que diz o inciso XI do artigo 5º:
" A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial."
Logo a violação de domicílio somente é permitida nas seguintes hipóteses. Vejamos:
1 - DURANTE O DIA
a) Flagrante delito ou desastre para prestar socorro.
b) Determinação Judicial.
2 - DURANTE Á NOITE:
a) Flagrante delito
b) Desastre
c) Para prestar socorro.
De acordo com entendimento do STF, o conceito "casa" em se tratando de caráter de proteção constitucional abrange também qualquer aposento ocupado de habitação coletiva inclusive quarto de hotel ou pensão ocupado por hóspede.
Seu resumo foi muito útil para esta matéria pouco palatável porém tão importante. Aguardo mais resumos.
ResponderExcluirNossa, que de mais seu resumo, espero que continue ajudando-nos, muito obrigada!
ResponderExcluirBom o resumo, a CF precisa ser mais divulgada mesmo, deve ser estudada não penas por estudantes e advogados, mas sim, por todos os cidadão.
ResponderExcluirObrigada! Ajudou muito!
ResponderExcluirobrigado quebrou um galhão
ResponderExcluirmuito bom!! ajudou esclarecer algumas dúvidas.
ResponderExcluirObrigada. Ótimo texto e de grande ajuda.
ResponderExcluirResumo ótimo, muito obrigada!
ResponderExcluirNão entendi aquela parte do início, de1°, 2°, 3° geração
ResponderExcluiraquela geração acima são as características dos direitos humanos clarinha
ResponderExcluirMuito bom!!
ResponderExcluirMuito bom! Obrigado
ResponderExcluirMuito bom! Obrigado
ResponderExcluirMuito útil , parabéns !!!!!
ResponderExcluirbom demais esse resumo
ResponderExcluirgostei muito..parabéns
ResponderExcluirgostei muito..parabéns
ResponderExcluirMuito bom o resumo. Simples e objetivo. Parabéns!!!Jaime Martins (Porto Alegre - RS)
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