segunda-feira, 30 de julho de 2012

RESUMO PARA CONCURSOS - NACIONALIDADE

NACIONALIDADE PRIMÁRIA: 

Resulta de fato natural, o nascimento é a ligação entre a pessoa e o Estado.

NACIONALIDADE SECUNDÁRIA:

Adquire por fato voluntário, após o nascimento, é possível que a pessoa tenha uma ou mais nacionalidade.

POLIPÁTRIDA: 

É quem tem mais de uma nacionalidade. Ocorre quando a situação de nascimento se vincula aos dois critérios de determinação da nacionalidade primária. 

HEIMATLOS ou APÁTRIDA:

É a pessoa sem pátria definida em virtude da diversidade de critérios adotados para a aquisição da nacionalidade. Por exemplo, um filho de brasileiro nascido na Itália caso seus pais não estejam a serviço do Brasil, este filho não adquire a nacionalidade italiana pelo fato de a Itália adotar o princípio do Ius Sanguinis    ou seja, não será italiano por não ter descendência italiana e nem será brasileiro pelo fato dos pais não estarem a serviço do Brasil, sendo certo que no Brasil é adotado o princípio do Ius Solis.

MODOS DE AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE ORIGINÁRIA BRASILEIRA

São brasileiros natos:

 - Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

Quem nasce no Brasil em regra é brasileiro, mesmo que de pais estrangeiro ou então que os pais sejam turistas. Se caso os pais sejam estrangeiros e estejam a serviço de seu país, a pessoa não será brasileira e sim estrangeira. 

 - Os nascidos no estrangeiro de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

Presume-se que o afastamento dos pais do Brasil não ocorreu de forma espontânea e sim devido à necessidade de prestar serviços fora do território nacional em nome do Brasil.

 - Os estrangeiros de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrado em repartição brasileira  competente ou venham residir na República Federativa do Brasil e optem, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. ( EC 54/ 20 de dezembro de 2007). 

Ou seja, a aquisição de nacionalidade brasileira ocorre pelo fato de nascimento de filho de pai ou mãe brasileira que não esteja a serviço do Brasil, mesmo que o fato do nascimento no estrangeiro não se justifique por missão oficial de um dos genitores. 

MODO DE AQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE SECUNDÁRIA BRASILEIRA.

A naturalidade secundária ocorre por meio da naturalização, depende do requerimento do interessado ao demonstrar suas manifestações de vontade em adquirir a nacionalidade brasileira. A naturalização é dividida em:

a) Ordinária: Concedida ao estrangeiro que, na forma da lei, adquire a nacionalidade brasileira  exigida aos originários dos países de língua portuguesa somente quando este residirem durante um ano no Brasil e possuírem idoneidade moral.Depende de ato discricionário do Chefe do Poder Executivo.

b) Extraordinária: Concedida aos estrangeiros residentes no país há mais de 15 anos interruptos e sem nenhuma condenação criminal.  Não sujeita a ato discricionário do Chefe do Poder Executivo. 

TRATADO DE RECIPROCIDADE

Aos portugueses com residência permanente no país, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo nos casos previstos na CF. 

BRASILEIROS NATOS E NATURALIZADOS, EXCEÇÕES ÀS IGUALDADES DE DIREITO. 

A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados nos casos previstos na Constituição Federal. São cargos privativos dos brasileiros natos de acordo com o artigo 12 § 3º da Constituição Federal:

a) Presidente

b) Vice Presidente

c) Presidente da Câmara dos Deputados

d) Presidente do Senado

e) Ministro do STF

f) Oficial das Forças Armadas

g) Carreiras Diplomáticas

h) Ministro do Estado de Defesa. 

PERDA DA NACIONALIDADE

O brasileiro naturalizado perderá a nacionalidade nos casos:

a) Sentença judicial transitada em julgado em virtude de atividade nociva ao interesse nacional

b) quando adquire outra nacionalidade nos casos de: reconhecimento da nacionalidade originária pela Lei estrangeira ou, imposição de naturalização pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição de permanência em seu território para o exercício de direitos civis.

FORMAS DE REAQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE BRASILEIRA

A reaquisição da nacionalidade brasileira ocorre por meio de Ação Rescisória que desconstitua os efeitos da decisão judicial anterior ou por decreto presidencial.  




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