O poder constituinte é responsável por elaborar ou reformar o texto constitucional, classifica-se em:
a) Poder Constituinte Originário: Responsável por elaborar a Constituição, possui as seguintes características: Ilimitado, autônomo, inicial e incondicionado.
b) Poder Constituinte Derivado: Responsável por reformar a Constituição, é um poder limitado, derivado e condicionado, de acordo com o princípio da simetria subdivide em:
1 - Poder Constituinte Reformador: responsável por reformar a constituição, sendo que a revisão constitucional só poderia ocorrer até 05 anos após a promulgação da Constituição.
2 - Poder Constituinte Decorrente: Estrutura a organização das unidades componentes do Estado Federal, é responsável pela criação das Constituições Estaduais e é exercido pela Assembleia Legislativa.
REPRISTINAÇÃO: Significa que em caso de compatibilidade com a norma atual, a norma anterior quando necessário poderá ser revalidada.
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