- Via de regra a Ação Direta de Constitucionalidade produz efeito Ex-tunc. Lei Estadual de contrariar a CF caberá ADIN para o STF, se contrariar a Constituição Estadual caberá ADIN perante o Tribunal de Justiça. Somente poderá a julgar a ADIN o Tribunal de Justiça, guardião da justiça estadual ou o STF, guardião da Constituição Federal.
- Controle de Constituionalidade adotado no Brasil é o misto(modelo americano e o europeu), concreto e incidental.
- Modelo Americano:A decisão de uma corte superior vincula a corte inferior.
- Modelo Europeu: É o modelo concentrado ao qual somente a corte constitucional poderá declarar a constitucionalidade de uma lei.
- Emenda 16/65 - Ao lado da representação interventiva surge a representação de inconstitucionalidade in abstratu.
- Emenda Constitucional 45/04 - Modelo Americano, repercusão geral, súmula caráter vinculante, quando há aprovação de 2/3 dos membros do Senado Federal.
- As propostas de Emenda a Constituição e a própria Emenda a Constituição poderão ser declaradas como inconstitucionais pelo Poder Judiciário.
- Diferença entre o controle abstrato e o controle incidental de constitucionalidade: o controle incidental formula para um bem, conhecimento de um direito. Já o controle abstrato alega somente uma lesão a um determinado bem constitucional.
CONTROLE CONSTITUCIONAL POR OMISSÃO
- Ocorrem em caso de um dos Poderes deixarem de disciplinar determinada matéria, causando o efeito de omissão legislativa.
- É feita por meio de Mandado de Injunção.
- A Lei revogada não poderá ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade.
- Os tratados já incorporados em nosso ordenamento poderão ser objeto de ADIN
Nenhum comentário:
Postar um comentário