quinta-feira, 12 de julho de 2012

RESUMO PARA CONCURSO - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE 2.0

 - Via de regra a Ação Direta de Constitucionalidade produz efeito Ex-tunc. Lei Estadual de contrariar a CF caberá ADIN para o STF, se contrariar a Constituição Estadual caberá ADIN perante o Tribunal de Justiça. Somente poderá a julgar a ADIN o Tribunal de Justiça, guardião da justiça estadual ou o STF, guardião da Constituição Federal.

 - Controle de Constituionalidade adotado no Brasil é o misto(modelo americano e o europeu), concreto e incidental.

 - Modelo Americano:A decisão de uma corte superior vincula a corte inferior.

 - Modelo Europeu: É o modelo concentrado ao qual somente a corte constitucional poderá declarar a constitucionalidade de uma lei.

 - Emenda 16/65 - Ao lado da representação interventiva surge a representação de inconstitucionalidade in abstratu.

 - Emenda Constitucional 45/04 - Modelo Americano, repercusão geral, súmula caráter vinculante, quando há aprovação de 2/3 dos membros do Senado Federal.

 - As propostas de Emenda a Constituição e a própria Emenda a Constituição poderão ser declaradas como inconstitucionais pelo Poder Judiciário.

 - Diferença entre o controle abstrato e o controle incidental de constitucionalidade: o controle incidental formula para um bem, conhecimento de um direito. Já o controle abstrato alega somente uma lesão a um determinado bem constitucional.

 CONTROLE CONSTITUCIONAL POR OMISSÃO

 - Ocorrem em caso de um dos Poderes deixarem de disciplinar determinada matéria, causando o efeito de omissão legislativa.

 - É feita por meio de Mandado de Injunção.

 - A Lei revogada não poderá ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade.

 - Os tratados já incorporados em nosso ordenamento poderão ser objeto de ADIN

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