segunda-feira, 16 de julho de 2012

TJDF nega guarda de filhos a pai que matou mãe na frente de um deles



Preso, homem entende que eles seriam melhor amparados por avó paterna.
Crianças estão com irmão materno; não cabe recurso à decisão no órgão.


O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a sentença inicial e negou a guarda dos filhos a um pai que matou a esposa na frente de um deles. O homem está preso e as crianças estão sob a responsabilidade de um irmão materno. Não cabe recurso à decisão no órgão.
Segundo o processo, o homem entende que os filhos seriam melhor amparados se morassem com o avó paterna ou alguma tia materna. O pai diz que o irmão não tem condições de cuidar das crianças, que está utilizando a pensão dela em proveito próprio e que tem feito alienação parental, desqualificando a família paterna junto aos mais novos.
Os desembargadores defenderam que, por estudarem em escola particular, fazerem curso de inglês e receberem acompanhamento psicológico, há preocupação do irmão na educação e futuro das crianças. Também disseram que estudos realizados pelo Serviço Psicossocial mostram que elas estão adaptadas e bem assistidas e têm carinho pelo irmão.
Eles também entenderam não haver problemas com o patrimônio dos jovens. Além disso, para o relator do processo a hipótese de alienação parental está afastada. Ele afirma que o fato de um dos filhos ter presenciado o assassinato justifica a aversão das crianças à família paterna


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