EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. QUAIS OS DIREITOS?
DISPENSA SEM JUSTA CAUSA POR INICIATIVA DO EMPREGADOR.
· Aviso Prévio – que pode ser indenizado ou trabalhado. Tanto o empregador, quanto o empregado devem conceder o aviso prévio no caso de demissão sem justa causa ou pedido de demissão. Esse tempo geralmente serve para que a empresa procure outro funcionário e para que o empregado tenha um tempo para se organizar e procurar outro emprego;
· Saldo salário – Dias trabalhados no mês de saída;
· Férias – as que ainda não foram tiradas e as proporcionais acrescidas de 1/3;
13º salário proporcional;
Multa de 40% em cima do saldo FGTS;
Direito a movimentar o saldo de FGTS;
Multa de 40% em cima do saldo FGTS;
Direito a movimentar o saldo de FGTS;
Seguro desemprego caso o trabalhador tenha tempo suficiente de contribuição para recebê-lo.
SE O TRABALHADOR PEDIR DEMISSÃO?
.Saldo salário – Dias trabalhados no mês de saída;
· Férias – as que ainda não foram tiradas e as proporcionais acrescidas de 1/3;
· 13º salário proporcional;
DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA.
. saldo de salários;
· férias vencidas, com acréscimo de 1/3 constitucional;
· depósito do FGTS do mês da rescisão.
PEDIDO DE DEMISSÃO POR CULPA DO EMPREGADOR.
· Aviso Prévio;
· Saldo salário – Dias trabalhados no mês de saída;
· Férias – as que ainda não foram tiradas e as proporcionais acrescidas de 1/3;
· 13º salário proporcional;
· Multa de 40% em cima do saldo FGTS;
· Direito a movimentar o saldo de FGTS.
· Seguro desemprego caso o trabalhador tenha tempo suficiente de contribuição para recebê-lo.
EXTINÇÃO DO CONTRATO POR CULPA RECÍPROCA ( CULPA DO EMPREGADO E DO EMPREGADOR).
· saldo de salário;
· férias vencidas com terço constitucional;
· 50% das férias proporcionais com terço constitucional;
· 50% do aviso prévio;
· 50% do aviso prévio;
· 50% do décimo terceiro salário proporcional;
· FGTS com multa de 20%.
Maiores informações: 67 - 99260-2828