sexta-feira, 21 de junho de 2019

DESCOBRI QUE O MEU NOME FOI A PROTESTO, O QUE FAZER?

 Primeiramente, vamos entender o que é protesto? O protesto em cartório é ato formal que marca a inadimplência do devedor. Ao contrário dos órgãos de restrição ao crédito ( SPC/SERASA) onde o nome fica no cadastro somente pelo prazo de 05 anos, no protesto o nome fica até a total quitação da dívida.
Vale destacar que, no protesto o devedor não tem os seus bens penhorados.
Como retirar o nome do cartório de protesto? Primeiro, fazer uma busca para localizar o cartório em que está o protesto, estando com as informações em mãos deve o devedor buscar o credor para fins de negociação de dívidas, após o total pagamento da dívida deve o devedor exigir do credor a carta de anuência devidamente registrada em cartório, com a carte de anuência em mãos, o devedor busca o cartório e apresenta a carta e por fim, paga a taxa de serviços do cartório.
Se acontecer da empresa credora não mais existir, o devedor terá que buscar junto à Junta comercial de sua cidade o contrato social da empresa e logo em seguida procurar um advogado e propor a ação cabível para sustar a dívida.
Maiores informações: 67 99260-2828

PENSÃO ALIMENTÍCIA, QUEM TEM DIREITO A RECEBER?

O direito de receber alimentos sempre dependerá de cada situação, especialmente da necessidade de quem solicita o benefício e das possibilidades daquele que a quem foi solicitado. De acordo com o artigo 1.695 do Código Civil (Lei 10.406/2002), aquelas pessoas que não têm condições de se manter ou de manter o padrão de vida que gozava quando casado (seja por estar desempregado, por ter um salário baixo ou por doença) podem solicitar o benefício ao cônjuge.
No entanto, se esta mesma pessoa tiver boa saúde e condições de trabalhar, a pensão provavelmente será fixada por tempo determinado, já que, de acordo com o artigo 1.699 da mesma lei, se houver qualquer mudança na situação financeira de quem os supre ou de quem os recebe a pensão pode ser extinta. O artigo 1.704 do Código Civil também trata sobre a obrigação de um dos cônjuges de prestar alimentos, caso o outro necessite.

Maiores informações: 67 99260-2828