Primeiramente, vamos entender o que é protesto? O protesto em cartório é ato formal que marca a inadimplência do devedor. Ao contrário dos órgãos de restrição ao crédito ( SPC/SERASA) onde o nome fica no cadastro somente pelo prazo de 05 anos, no protesto o nome fica até a total quitação da dívida.
Vale destacar que, no protesto o devedor não tem os seus bens penhorados.
Como retirar o nome do cartório de protesto? Primeiro, fazer uma busca para localizar o cartório em que está o protesto, estando com as informações em mãos deve o devedor buscar o credor para fins de negociação de dívidas, após o total pagamento da dívida deve o devedor exigir do credor a carta de anuência devidamente registrada em cartório, com a carte de anuência em mãos, o devedor busca o cartório e apresenta a carta e por fim, paga a taxa de serviços do cartório.
Se acontecer da empresa credora não mais existir, o devedor terá que buscar junto à Junta comercial de sua cidade o contrato social da empresa e logo em seguida procurar um advogado e propor a ação cabível para sustar a dívida.
Maiores informações: 67 99260-2828