sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Lei prevê punição para praticante de alienação parental


O presidente da República sancionou a Lei nº 12.318, que dispõe sobre a alienação parental. Na prática, a nova norma pune pais e mães que tentam colocar seus filhos contra o ex-marido e ex-esposa. A nova legislação prevê multa, a ser definida pelo juiz, acompanhamento psicológico ou perda da guarda da criança.

Para que se entenda melhor, a chamada Síndrome de Alienação Parental foi um termo criado por Richard Gardner, no início de 1980, para se referir ao que ele descreve como distúrbio no qual uma criança, em base contínua, deprecia e insulta um dos pais sem qualquer justificativa – apenas influenciado  pelo outro cônjuge, quase exclusivamente como parte de uma disputa da custódia da criança.

A lei estabelece que a alienação parental ocorre quando há “interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança sob sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie o genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.

Segundo a norma jurídica, se for verificada a veracidade das acusações, o juiz poderá “ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado, estipular multa ao alienador, determinar acompanhamento psicológico ou determinar a alteração da guarda do menor”.

Do projeto original, o presidente vetou o artigo que permitiria o uso de “mediação extrajudicial” para solucionar conflitos relacionados à alienação parental e outro artigo que estabeleceria pena de prisão de seis meses a dois anos para o parente que apresentar relato falso a autoridade judicial ou membro do conselho tutelar que pudesse “ensejar restrição à convivência da criança com o genitor”.

A alienação parental não é prática nova nas Varas de Família. De acordo com o juiz titular da 1ª Vara de Família de Campo Grande, David de Oliveira Gomes Filho, em geral, de cada 10 processos de separação envolvendo guarda dos filhos em três é possível perceber a prática deste comportamento que agora tem previsão legal para punição. Ao TJMS, o juiz concedeu a seguinte entrevista:

TJMS - Como o juiz percebe que existe alienação parental nos processos de separação, com guarda de menores?
 
David - Os juízes percebem facilmente os casos mais propensos a desenvolver a síndrome da alienação parental. Nestes casos, é comum o exagero de restrições impostas pelo guardião contra as visitas do outro cônjuge ou dos familiares dele, sem um motivo razoável. Percebe-se uma mágoa entre os dois muito além daquelas que normalmente surgem. São comuns os pedidos de impedimento das visitas com base unicamente na vontade da criança, ou seja, as mães (por exemplo) alegam que querem a suspensão do direito de visitas do pai, porque a criança não quer vê-lo. Acontece que nem a mãe e nem a criança dão uma razão plausível para este "não querer visitar".

TJMS - Qual deve ser a atitude do juiz quando percebe que isso está acontecendo?
David -
A atitude que costumo adotar é a de tentar entender se existe uma razão aceitável para aquela postura (por exemplo: pai drogado, pedófilo, violento, etc). Não encontrando um bom motivo, procura-se avaliar em que grau está o processo de separação (alienação) entre pai e filhos, para não forçá-los além do possível. Às vezes, o processo de alienação chegou a um ponto que obrigar o filho a ver o pai, sem um preparo antes, é contraproducente e traumático. Se não for este o caso, vamos impedir, imediatamente, as restrições postas pelo alienador, aproximando os filhos do pai (ou da mãe) e, ao mesmo tempo, vamos esclarecer ao alienador o que ele está fazendo e quais são as possíveis conseqüências disto para a criança e para a própria definição futura da guarda. Se a guarda definitiva ainda não foi concedida, ela pode ser definida em favor do pai ou dos avós. Cada caso é um caso.

TJMS - Como evitar que a alienação parental atormente a vida das crianças?
David -
Para evitar o tormento na vida das crianças só há um jeito: convencer o alienador do mal que está causando ou mudando a guarda. Quando possível, um acompanhamento psicológico é recomendável.

TJMS - Os pais têm consciência que estão praticando a alienação parental?
David -
Normalmente eles não tem esta consciência clara, somente depois de alertados alguns assimilam o que ocorre. A raiva, a mágoa, a frustração, a dor da separação é tão grande, que a pessoa não percebe muitas coisas. Outras vezes, o alienador entende o que foi dito, mas não acredita e a vontade de ferir o outro é tão grande que continua com a alienação.

TJMS -  Qual o prejuízo constatado em crianças e adolescentes que sofrem alienação parental?
David -
Estas crianças herdam os sentimentos negativos que a mãe separada ou o pai separado sofrem. É como se elas, as crianças, também tivessem sido traídas, abandonadas, pelo pai (ou mãe). Com isto, um ser inicialmente mais puro (criança) passa a refletir os sentimentos negativos herdados. Tendem, em um primeiro momento, a se reprimir, a se esconder, perdem o foco na escola, depois se revoltam, criam problemas na escola ou no círculo de amizades. Com o tempo, passam a acreditar que o pai (ou mãe) afastado é realmente o vilão que o guardião pintou. Sentem-se diferentes dos amigos, um ser excluído do mundo, rejeitado pelo próprio pai (ou mãe). Alguns repetem as frustrações amorosas dos pais na sua vida pessoal. Outros não suportam os sentimentos ruins e partem para o álcool ou coisa pior. A formação daquela criança passa a contemplar um vazio, uma frustração que não a ajudará no futuro. Outros, finalmente, ao crescerem e reencontrarem o pai (ou mãe) afastado, percebem que foram vítimas da alienação e se voltam contra o alienador, que passa a ocupar a figura de vilão da história e o feitiço se vira contra o feiticeiro.

TJMS - Qual sua avaliação sobre a nova lei? O sr. acredita que isso ajuda em alguma coisa nas situações existentes nos processos?
David -
Só no fato de discutirmos estas questões, de fazermos as pessoas refletirem sobre isto, já estamos fazendo algo positivo. A lei, por sua vez, é um avanço, mas ela deve ser aplicada com extrema sensibilidade pelo magistrado, pois ele estará interferindo em uma relação complexa, carregada de emoção e de conseqüências trágicas se mal conduzida. De outro lado, deverá ser ágil, pois a lentidão, neste caso, assemelha-se à total implosão da relação familiar que se tenta proteger.
 
 
Autoria do Texto:
Departamento de Jornalismo - TJ MS

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