Entrou em vigor no dia 9 de dezembro a Lei nº 12.322/2010, que modernizou a tramitação do agravo de instrumento (AI) e passa a ser chamado apenas agravo. No STF, o agravo de instrumento é a classe processual mais numerosa, representando 66,5% de todos os processos em tramitação. Em 2010, dos 52.247 processos que chegaram ao STF, 34.749 foram agravos de instrumento.
A partir de agora, o agravo de instrumento ao STJ ou STF, interposto contra decisão negativa de seguimento aos recursos especiais ou extraordinários deverão ser interpostos de maneira retida, ou seja, não é necessário mais a instrução, basta a petição de agravo sem cópias, tendo em vista que esta será juntada nos autos.
Para o diretor do Departamento Judiciário Auxiliar (Dejaux), Arnaldo Liogi Kobayashi, a mudança representa economia pelo fato de não haver instrução e, com isso, o advogado é dispensado de tirar cópia das peças. Para o TJMS, a vantagem apontada é a inexistência de um agravo que, posteriormente, teria que ser arquivado depois da digitalização e, após o trânsito em julgado, eliminado. Arnaldo ressalta que a medida diminuirá consideravelmente a numeração de páginas, face a inexistência de cópias, utilização de capas de processos, bem como ficará mais fácil o manuseio dos autos, visto que recurso e agravo estarão no mesmo "caderno" processual.
Outro ponto relevante destacado pelo diretor é o fato de retirar a essência da negativa de seguimento do recurso, que barrava a subida dos autos principais. Agora, com uma simples petição de agravo, com fundamentação ou não, os autos vão subir, o que é mais racional. Caso o agravo seja provido, não há a necessidade de solicitar a subida do recurso especial, pois ele já estará lá. “O provimento de agravo determinando a subida do recurso especial é exceção, normalmente são denegados ou não conhecidos”, informou.
Mais um aspecto significativo é o fato de que vários agravos aos tribunais superiores não são conhecidos por falta de peças processuais, tais como fotocópia de procurações, certidões de intimação, protocolos ilegíveis, etc. Sendo nos autos do recurso negado, tais peças já compõem validamente os autos, facilita o exercício da advocacia e, consequentemente, torna a prestação jurisdicional mais efetiva, julgando-se o mérito das demandas.
De acordo com Arnaldo Liogi, a mudança melhora o trabalho nos cartórios, pois não será mais necessário apensar o agravo ao recurso, tornando o manuseio mais fácil e, também, não será mais remetido o recurso para a comarca e o agravo aos tribunais superiores, etc. “A partir de agora vamos juntar o recurso e encaminhar para distribuição (petições de agravo são de, no máximo, 30 laudas). Após a autuação, eles voltam para publicação de contraminutas. No sistema anterior, acrescentaríamos a fase de capeamento e numeração das cópias, o que demanda tempo e fila, pois os processos urgentes eram feitos primeiro”.
Volume de recursos - Só em 2010, o TJMS já enviou 2.898 processos eletrônicos para o STJ, número que gera uma média de 240 processos mês, somados os agravos de instrumento, recursos especiais e alguns recursos ordinários. Para o diretor do Dejaux, o envio eletrônico dos recursos garante mais rapidez e economia, pois o processo é remetido e no mesmo dia é registrado no STJ, sem gastar com os correios.
Segundo a Secretaria Judiciária, ao STF foram encaminhados 725 recursos, porém, estes sobem de maneira física, por malote.
Autoria do Texto:Departamento de Jornalismo TJMS
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