segunda-feira, 31 de outubro de 2011

R7 - Ministro garante meia-entrada para idosos e Código de Defesa do Consumidor durante Copa de 2014

O ministro do Esporte, Orlando Silva, afirmou na tarde desta terça-feira (25), durante audiência pública na Câmara dos Deputados, que serão mantidos os direitos de meia-entrada aos idosos e as determinações do CDC (Código de Defesa do Consumidor) na Copa das Confederações, em 2013, e na Copa do Mundo do Brasil, em 2014.

Silva é o primeiro convidado da comissão especial que analisa a Lei Geral da Copa. O texto é de autoria do Executivo e tem várias questões polêmicas que vão contra exigências da Fifa (Federação Internacional de Futebol), como a meia-entrada para idosos e estudantes, facilidade para entrada de estrangeiros, os direitos do consumidor previstos no CDC, a possibilidade de tomar bebida alcóolica durante os jogos nos estádios e os direitos de imagem da Fifa. 

De acordo com o ministro, todas as exigências feitas na assinatura do contrato, em 2007, estão incorporadas na Lei Geral. Ele disse que é preciso fazer algumas concessões devido à natureza do evento, mas que o Estatuto do Idoso e o CDC não fazem parte dessas concessões. 

- A meia-entrada do idoso é um direito social já consolidado. O que há de decisão do governo é respeitar os direitos instituidos no Brasil. Apesar de evento diferente é um direito que o Brasil manterá. Assim como o Código de Defesa do Consumidor. Vamos manter integralmente, independente da natureza especifica desse evento [Copa do Mundo]. 

No caso de estudantes, Silva disse que "não compete ao governo se manifestar, por serem leis estaduais e municipais". Já em relação ao Estatuto do Torcedor, o ministro disse que a lei contém algumas disposições que têm sentido para regular as competições no país e, por isso não devem vigorar durante a Copa do Mundo. 

- Por vezes quando se fala de suspensão de leis, o sentido é reconhecer características próprias. É diferente. Não é possível imaginar que tenha a mesma natureza do Campeonato Brasileiro. 

Soberania Nacional 

Silva disse também que não percebe no projeto nenhuma violação à soberania brasileira. Porém, lembrou que “quem vai estabelecer o parâmetro dessa soberania é o Congresso brasileiro”. Segundo ele, é o Congresso que criará as regras que vão virograr durante a Copa das Confederações e durante a Copa do Mundo. 

- Quem vai estabelecer o parâmetro legal de quais são as regras do evento será o Congresso Nacional. Isso, por si só, estabelece a manutenção da soberania nacional. 

Direito de Imagem 

Diante da preocupação de parlamentares com as penalidades que a Lei Geral da Copa cria para quem violar o direito de imagem da Fifa, o ministro disse que estará garantido o "pleno exercício da criatividade do brasileiro". 

- Eu reitero. É uma cultura e tradição do Brasil usar os símbolos e marcas da Copa do Mundo. O povo vai celebrar e decorar o país pois grafite, muro pintado para os jogos e pista pintada é tradição brasileira. Isso não viola o direito comercial. 

Segundo Silva, criar tipos penais é um requisito da Fifa, mas é ela quem representa contra esses crimes e precisa comprovar que a marca foi ferida, o que não deve incluir as demonstrações brasileiras de "criatividade". 

Sobre a entrada de estrangeiros, o ministro disse que haverá facilitação, mas que as autoridades deverão enquadrar os torcedores de comportamento destrutivo ao negar a eles visto de entrada no Brasil durante o Mundial. A legislação brasileira autoriza a rejeição a estrangeiros considerados "nocivos à ordem pública". 

- Haverá facilitação de concessão de vistos de entrada, mas o Estatuto do Estrangeiro segue em vigência durante a Copa e vai impedir o ingresso de pessoas inadequadas. O hooliganismo é um fenômeno importante na Europa. Como todos têm registro na Interpol, a aplicação do Estatuto do Estrangeiro irá facilitar o impedimento de pessoas inadequadas no Brasil 

Abertura 

Sobre a escolha da cidade de São Paulo e o estádio do Itaquerão para a abertura da Copa do Mundo de 2014, o ministro disse que não houve ingerência política brasileira. Apesar de o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter sido o principal articulador para a abertura do Mundial na futura sede do Corinthians, Silva disse que a Fifa apresentou uma decisão embasada em critérios técnicos. 

- O fato de São Paulo fazer a abertura tem a ver com uma série de critérios: infraestrutura, rede hoteleira, aeroportos. Pude conhecer o relatório técnico e pude perceber que decisão se fundou em parecer técnico daquilo que oferecia maior condição. A opção nossa foi de acompanhar a decisão da Fifa, mas acompanhar à distância em respeito as cidades que disputavam o direito de participar de fases distintas da competição. 

Lei Geral da Copa 

A comissão especial que analisará a Lei Geral da Copa foi instalada no último dia 11 de outubro e é formada por 26 deputados. 

Na última reunião da comissão, na quarta-feira (19), os deputados aprovaram o roteiro de trabalho da comissão. Além do ministro do Esporte, serão convidados para audiências públicas o presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ricardo Teixeira, o presidente da Federação Internacional de Futebol (Fifa), Joseph Blatter, e o secretário-geral da entidade, Jérôme Valcke. 

Os deputados também convidarão o embaixador do Brasil para a Copa do Mundo de 2014, Edson Arantes do Nascimento, o Pelé, os ministros do Turismo, Justiça, Cidades, Relações Exteriores e Defesa, os 12 presidentes de federações de futebol das cidades-sedes dos jogos, assim como representantes de todos os comitês gestores estaduais, entre outros. 

O projeto faz parte das garantias dadas pelo governo brasileiro à Fifa (Federação Internacional de Futebol) para a realização da Copa das Confederações, em 2013, e da Copa do Mundo, em 2014. O prazo estabelecido pela Fifa para aprovação da legislação é abril de 2012.



terça-feira, 18 de outubro de 2011

TJMS - Danos morais por demora no pagamento de indenização é negado


Por unanimidade, os desembargadores da 5ª Turma Cível negaram provimento ao recurso deapelação interposto por I.Z.A em face da empresa Agip do Brasil S/A, objetivando danos morais pela empresa ter demorado cinco anos para pagar indenização de danos materiais devido a uma explosão de um botijão de gás.
Como consta nos autos, a empresa Agip do Brasil forneceu um botijão de gás com defeito a I.Z.A., causando vazamento do gás, incêndio e resultando na destruição por completo da residência de I.Z.A., no valor de R$ 30.962,53.
Após o ocorrido, I.Z.A. alegou que a empresa manteve-se inerte quanto à comunicação da ocorrência à seguradora responsável, obrigando-o a propor uma ação judicial. Em primeira instância, o pedido indenizatório foi julgado procedente, condenando a empresa em danos materiais.
No entanto, a empresa interpôs sucessivos recursos, deixando I.Z.A. sem o valor da indenização de 2004 até 2009, quando finalmente foi indenizado pela seguradora. Alegando que por ser pessoa pobre e sem recursos para reconstruir sua moradia e adquirir os móveis e utensílios destruídos por cinco anos, ajuizou ação buscando danos morais pela espera do pagamento.
O juiz decidiu que o pedido seria improcedente, pois, na situação tratada, o fato da demora da empresa em indenizar I.Z.A. não o expôs ao dano moral, já que o exercício do direito de defesa é constitucionalmente assegurado a todos. Inconformado, I.Z.A. interpôs recurso de apelação, objetivando a reforma da sentença para que recebesse os danos morais.
relator do processo, Des. Sideni Soncini Pimentel, entendeu que “ainda que o apelante tenha tido o dissabor de ter que ingressar com ação judicial para ver-se ressarcido do  prejuízo que sofreu em razão da explosão do botijão de gás comercializado pela apelada, e aguardar um longo tempo para finalmente receber o que lhe era devido, não há como impor à parte contrária o dever de indenizar pelo dano moral, já que neste caso não houve violação a direito, mas tão somente o exercício do direito de defesa”.
“O ideal é que as demandas tivessem um curto espaço de duração, todavia a realidade é outra, seja pelos inúmeros recursos previstos em lei, seja pelo grande volume de processos ou ainda pela deficiência da máquina judiciária”, concluiu o Des. Sideni.