- DIREITOS E VANTAGENS DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS
Os Direitos e Vantagens que beneficiam os Servidores Públicos Estatutários dividem - se em:
a) Direitos e Vantagens que beneficiam diretamente o servidor.
b) Direitos e Vantagens que beneficiam dependentes do servidor.
Iniciaremos falando sobre os Direitos e Vantagens que beneficiam diretamente o servidor. São eles:
- DIREITOS E VANTAGENS DE ORDEM PECUNIÁRIA:
a) Subsídio: É a modalidade remuneratória de certos cargo, por força da qual a retribuição que lhes concerne se efetua por meio de pagamentos mensais de parcelas únicas, indivisas e insuscetíveis de aditamentos ou acréscimo de qualquer espécie.
b) Vencimento: É a retribuição pecuniária fixada em lei pelo exercício de cargo público - Art 40 da Lei 8112/90
c) Remuneração: É o vencimento do cargo mais as vantagens pecuniárias permanentes instituídas por lei.
- ESPÉCIES DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS
a) Indenizações: Tem a finalidade de ressarcir despesas que o servidor seja obrigado a ter. São elas:
1 - Ajudas de custo: Despesas que o servidor tenha em virtude de mudança permanente de domicílio ou, quando for designado para ter exercício em nova sede. As ajudas de custo são calculadas em cima da remuneração do servidor, não podendo o valor total do cálculo exceder a importância referente a três meses.
2 - Diárias: Utilizadas quando há despesas com gastos para deslocação transitória e eventual a serviço para outro local em território nacional ou exterior - Art 58 Lei 8112/90
3 - Transporte: Para suprir despesas do servidor que utiliza de seu veículo próprio para realizar serviços externos por força das atribuições do próprio cargo.
4 - Auxílio Moradia: Utilizada para acobertar gastos comprovados com locação ou despesas de hotelaria efetuados pelo servidor que tenha mudado de residência para ocupar cargo em comissão ou de confiança de alto nível.
b) Gratificações:
São elas:
1 - Pelo exercício de função de direção, chefia, assessoramento, cargo de provimento, comissão ou de natureza especial.
2 - Natalina: Corresponde a 1/12 da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês do exercício no respectivo ano.
3 - Por encargo em curso ou concurso: Quando o servidor atua como instrutor em curso instituído no âmbito da Administração Federal ou participar, fiscalizar, avaliar ou supervisionar banca examinadora ou de comissão de análise de currículos, concursos públicos, exames vestibulares e outros da vida interna da Administração. A gratificação por encargo em curso ou concursos não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito.
c) Adicionais:
1 - Pelo exercício de atividades insalubres, penosas ou perigosas, devida aos que trabalhem com habitualidade nestas condições.
2 - Por serviço Extraordinário: limitado a duas horas além da jornada normal, corresponde a um acréscimo de 50% sobre a remuneração da jornada normal.
3 - Por trabalho noturno: Acréscimo de 25% ao valor da hora de trabalho realizado entre 22h e 5h, computando - se cada hora como 52 minutos e 30 segundos.
4 - Férias: Devida por ocasião de férias remuneradas do servidor, consiste em 1/3 da remuneração que lhe seria devidamente naquele período.
d) Benefícios da Seguridade Social:
1 - Auxílio Natalidade - devido à servidora por motivo de nascimento do filho ou, ao cônjuge ou companheiro da parturiente que não for servidora.
2 - Salário Família: Estabelecido na conformidade de valores estabelecidos em lei, ao servidor da ativa ou inativa, por dependente econômico.
- DIREITOS DE AUSÊNCIA AO SERVIÇO:
a) Férias: Descanso anual no período de 30 dias consecutivos ao qual o servidor faz jus a partir da completude do primeiro ano de exercício. Sendo remunerada com 1/3 além da remuneração normal do serviço.
b) Licenças: Afastamentos do serviço, podem ser pleiteadas pelo servidor ou pode ocorrer independente disso. São elas:
1 - Licença para tratamento de saúde, se a administração considerar necessária.
2 - Licenciamento compulsório de servidor candidato a cargo eletivo na localidade em que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, ao qual o início da licença começará a partir do 10º dia após as eleições.
- DAR-SE -ÃO COM DIREITO Á REMUNERAÇÃO E CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS AS SEGUINTES LICENÇAS:
a) Tratamento de saúde: Até o limite de 02 anos, sendo que após este período de dois anos o servidor será aposentado se persistir sem adequadas condições de saúde e não puder ser readaptado.
b) Licença à gestante: Com período de 120 dias contados a partir do 9º mês de gestação, salvo por antecipação médica.
c) Licença para servidora adotante ou, que obtiver guarda judicial de criança: Com período de 90 dias, se a criança contar com menos de um ano ou, 30 dias se contar com mais de um ano.
d) Prestação de serviço militar
e) Para realizar curso de capacitação profissional, após cada quinquênio, no interesse da Administração por um período de até 03 meses.
- LICENÇAS COM DIREITO À REMUNERAÇÃO E CONTAGEM DE TEMPO E SERVIÇO APENAS PARA DISPONIBILIDADE E APOSENTADORIA.
a) Candidatura e atividade política, desde o registro até o 10º dia do pleito eleitoral.
b) Por motivo de doença em pessoa da família, pelo prazo até 30 dias prorrogáveis por igual período.
- LICENÇAS COM REMUNERAÇÃO MAS SEM CONTAGEM DE TEMPO.
a) Para desempenhar mandato classista.
- LICENÇAS SEM REMUNERAÇÃO E SEM CONTAGEM DE TEMPO
a) Por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro para outra localidade do território nacional ou exterior.
b) Para tratar de interesses particulares: Este tipo de licença é deferida ao servidor estável por um período de até 03 anos consecutivos,pode ser interrompida a qualquer tempo a pedido do servidor ou por interesse da Administração.
a) Para servir a outro órgão ou entidade por tempo determinado.
b) Para exercício de mandato eletivo durante a sua duração.
c) Para estudo ou missão no Exterior, quando autorizado até no máximo 04 anos.
a) Para doação de sangue - 01 dia
b) Para alistar-se como eleitor - 02 dias
c) Por motivo de casamento: 08 dias
d) Por falecimento do cônjuge, companheiro, pais, padrasto, madrasta, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
d) para participar de programas de treinamento regularmente instituído.
e) Para Júri e outros serviços obrigatórios por lei.
f) Para deslocamentos á nova sede, remoção, distribuição ou cessão.
g) Para participar de competição desportiva nacional ou, para integrar representação esportiva nacional, segundo estabelecido em legislação específica.
h) Para servir organismo internacional ao qual o Brasil seja parte ou ao qual coopere.
Ver artigos 62 e 69 da Lei 8112/90
- DIREITOS E VANTAGENS ATRIBUÍDOS AOS DEPENDENTES DO SERVIDOR
a) Pensão: É a importância que por motivo de morte do servidor passa a ser mensalmente paga ao dependente , se houver mais de um indivíduo será esta pensão dividida entre eles. As pensões podem ser classificadas como Vitalícias ou Temporárias. Podem ser requeridas a qualquer tempo portanto, as prestações exigíveis que contam com mais de cinco anos prescrevem.
- Pensão Temporária: Consideram -se dependentes desta pensão os filhos ou enteados de até 21 anos de idade, os que estiverem inválidos enquanto perdurar a invalidez, o menor que estiver sob guarda até os 21 anos de idade, o irmão órfão até 21 anos de idade ou inválido enquanto existir a invalidez, a pessoa designada que vivia na dependência econômica do servidor até 21 anos, ou, se inválida enquanto perdurar a invalidez.
- Pensão Vitalícia: Dura até a morte do beneficiário e se extingue caso não haja outro beneficiário.
- A pensão temporária dura enquanto persistirem as condições em vista das quais o benefício é concedido e se extingue não só pela morte do beneficiário como também pela maioridade ou cessação da invalidez .
b) Auxílio Funeral: É a importância devida à família do servidor na ativa ou inativa que vier a falecer, corresponde a um mês de sua remuneração ou provento, será pago no prazo máximo de até 48 horas ao familiar que custeou as despesas.
c) Auxílio Reclusão: É a importância devisa á família do servidor, equivale a 2/3 de sua remuneração enquanto este estiver preso por motivo de prisão em flagrante ou prisão preventiva, ou à metade da remuneração ao longo do tempo em que estiver preso em virtude de condenação definitiva da qual não lhe haja resultado a perda de cargo.