De responsabilidade dos governadores, o ICMS responde por 45% dos
tributos que incidem sobre os alimentos, de acordo com a Federação das
Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). A alíquota padrão corresponde
a 17% ou 18% conforme o estado de origem, mas algumas unidades da
Federação chegam a estabelecer mais de 40 alíquotas diferentes para
esses produtos.
“O ICMS incide de forma desigual, o que resulta num
sistema confuso e em alta carga tributária sobre os alimentos”, avalia o
gerente do Departamento de Agronegócio da Fiesp, Antonio Carlos Costa.
Na Europa, ressalta ele, os impostos representam, em média, 5,1% do
preço da comida. Nos Estados Unidos, onde 34 estados não tributam os
alimentos, a carga tributária sobre o setor corresponde a apenas 0,7%.
Representantes de entidades ouvidas pela Agência Brasil
cobraram não apenas a simplificação das alíquota, mas também a
desoneração da cesta básica pelos estados. Segundo eles, existe clima
político favorável à medida, o que contribuiria para reduzir a
desigualdade do sistema tributário brasileiro ao aliviar o peso dos
impostos sobre a população de menor renda.
Diretor técnico do Departamento Intersindical de
Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Clemente Ganz Lúcio
explica que a maioria dos tributos no país incide sobre o consumo, o que
pune a população mais pobre. “Quem ganha menos, proporcionalmente paga
mais imposto do que os mais ricos, principalmente ao consumir produtos
básicos, de que não pode abrir mão”, destaca.
Enquanto a população que ganha até dois salários mínimos
gasta cerca de 30% da renda com a compra de alimentos, quem recebe acima
de 25 salários mínimos desembolsa de 10% a 12%, em média. “A
desoneração da cesta básica em nível estadual é uma forma de justiça
fiscal porque barateia os produtos que mais impactam a mesa do
trabalhador, combatendo a inflação e aumentando a renda disponível
dessas famílias”, destaca Lucídio Bicalho, assessor técnico do Instituto
de Estudos Socioeconômicos (Inesc).
Por se tratar de um imposto de responsabilidade dos
estados, a cobrança de ICMS sobre a cesta básica reflete ainda
diferenças regionais que agravam a desigualdade do sistema tributário. A
farinha de mandioca tem o ICMS zerado nas compras e vendas internas no
estado de São Paulo, onde o alimento não faz parte da dieta de boa parte
da população. O imposto, no entanto, incide em estados onde o produto é
considerado alimento essencial. A alíquota soma 12% no Amapá, no Piauí e
em Minas Gerais, e 7% na Bahia.