O juiz titular da 11ª Vara Cível de Campo Grande, José Eduardo Neder
Meneghelli, condenou a companhia aérea Aerolineas Argentinas a restituir
aos autores (L.C. da R e M.G.N.) da ação o valor total pago por uma
viagem internacional não realizada.
Consta no processo que os autores adquiriram bilhetes de passagem
para Bariloche junto à ré no valor total de R$ 2.092,43, porém tiveram o
voo para Bariloche cancelado por causa das cinzas de um vulcão e não
puderam realizar a viagem. Desta forma, pediram pela condenação da ré ao
pagamento do valor pago pelas passagens.
Em contestação, a ré aduziu que já realizou o reembolso do valor
pleiteado. No entanto, os autores apresentaram documentos que confirmam o
recebimento de R$ 1.807,94, restando o ressarcimento da quantia
equivalente à R$ 284,49.
A partir da análise dos autos, o juiz entende que, “não tendo sido
oferecido o serviço por parte da ré, cumpre à mesma a devolução do valor
total despendido pelos autores e pela ré cobrado junto à parte
requerente”.
Desta forma, o magistrado concluiu: “julgo procedente o pedido para o
fim de condenar a ré a pagar aos autores o valor remanescente de R$
284,49, corrigido desde o ajuizamento da ação pelo IGPM, acrescido de
juros moratórios de 1% ao mês desde a citação”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário