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segunda-feira, 28 de outubro de 2013
Grupo Ciências Criminais: MODELO DE PEÇA- Embargos Infringentes e de Nulidad...
Grupo Ciências Criminais: MODELO DE PEÇA- Embargos Infringentes e de Nulidad...: Fundamentação Os Embargos Infringentes e de Nulidade estão fundamentados no artigo 609, parágrafo único, do CPP, e só cabem em decisõ...
STF analisará direito a nomeação requerido por candidato após prazo de validade de concurso
Matéria constitucional contida no Recurso Extraordinário (RE) 766304 teve repercussão geral reconhecida, por maioria dos votos, pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte analisará a questão que discute a possibilidade de o Judiciário determinar a nomeação de candidato, supostamente preterido em concurso público, em ação ajuizada após o prazo de validade do concurso.
O caso
O RE foi interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra decisão da Turma Recursal da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça gaúcho que assentou ser possível, mesmo esgotado o prazo de validade do certame, propor ação objetivando o reconhecimento do direito à nomeação. A matéria constitucional envolve o artigo 37 da Constituição Federal, o qual prevê prazo de validade do concurso público de até dois anos, prorrogável uma vez por igual período.
Na origem, trata-se de demanda de candidata à vaga no Concurso Público Regional nº 01/2005, da Secretaria da Educação do Rio Grande do Sul, aberto para o provimento de cargos de professor do Quadro de Carreira do Magistério Estadual. A autora ficou classificada em 10º lugar para a disciplina de Ciências Físicas e Biológicas na Área de Ensino Fundamental - Séries finais, no âmbito do município de Gravataí (RS).
Na ação ajuizada contra o estado, a professora afirma que foi admitida, em 2008, por meio de contrato temporário, e sustenta que, por estar aprovada no concurso público, deveria ser nomeada para ocupar um dos cargos previstos no edital. Ela destaca que não haveria justificativa para a existência dos contratos emergenciais diante da existência de candidatos aprovados nesse concurso e que estariam sendo violadas as regras previstas no artigo 37 da Constituição Federal e a Súmula 15 do STF.
Assim, pedia a sua nomeação a fim de tomar posse no cargo de professora, além da condenação do estado ao pagamento dos vencimentos “em parcelas vencidas e vincendas”. O pedido foi negado pela sentença, “reconhecendo-se a inexistência de preterição no concurso público, pois, durante o seu prazo de validade, não havia contratação de professores em caráter emergencial para as mesmas disciplinas e localidade em número que atingisse a colocação do interessado na respectiva ordem de classificação”.
Contudo, a Turma Recursal da Fazenda Pública deu provimento parcial a recurso interposto pela candidata, levando em consideração, para a configuração da preterição, que houve a contratação emergencial de professores depois de já expirado o prazo de validade do concurso público, “o que manifesta a existência de vagas em aberto alcançando a classificação da autora da ação”.
Alegações do Rio Grande do Sul
Autor do RE, o Estado do Rio Grande do Sul sustenta que, durante o prazo de vigência do concurso, foi chamado apenas um candidato aprovado para o cargo, “não se podendo falar obviamente em nenhuma preterição da parte da autora porque nenhum candidato classificado depois dela foi nomeado com antecedência”. Quanto às contratações emergenciais no magistério público estadual, o estado registra que a natureza jurídica da contratação prevista no artigo 37, inciso IX, da CF não se confunde com a da investidura em cargo público após aprovação em concurso público (artigo 37, inciso II). “Na contratação emergencial, o contratado não ocupa cargo público, apenas presta serviço temporariamente, em caráter emergencial, exercendo uma função pública”, explica.
Segundo o estado, o resultado do concurso foi homologado em 21 de setembro de 2005, e o prazo de validade concluído no dia 21 de setembro de 2007, sem prorrogação. No entanto, o autor verificou que o ajuizamento da ação ocorreu somente em 14 de dezembro de 2010, “muito tempo depois de expirado o referido prazo de validade”. O estado também destacou que a autora foi contratada emergencialmente somente a partir de 18 de agosto de 2008.
O relator do recurso extraordinário, ministro Marco Aurélio, manifestou-se pela existência de repercussão geral da questão constitucional, “porquanto o quadro pode se repetir em inúmeros processos”. A maioria dos ministros acompanhou a manifestação do relator.
quinta-feira, 17 de outubro de 2013
QUESTÕES RESOLVIDAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL
(2008 CESPE/PGE -PB) Denomina-se Presidencialismo a forma de governo em que o Presidente da República , eleito democraticamente , é o chefe do Estado e de Governo e Parlamentarismo, aquela em que o presidente da República , eleito democraticamente é o chefe do Estado , e o Primeiro Ministro, escolhido pelo Presidente da República é o Chefe de Governo.
Resposta: No gabarito esta resposta está FALSA. Vejamos: No sistema presidencialista o Presidente da República na maioria dos países é escolhido por meio da eleição direta, tem a chefia de Estado e a chefia de Governo. Quanto ao Parlamentarismo, a função de ESTADO em regra é exercida pelo Presidente da República e a função de GOVERNO é exercida pelo Primeiro Ministro pelo qual é escolhido pelo PARLAMENTO e NÃO pelo Presidente da República como afirma a questão. Eis o motivo da questão ser considerada FALSA.
( 2008, CESPE-PGE/PB)Uma norma infraconstitucional que não seja compatível no ponto de vista formal ou material. Com a nova Constituição é por esta revogada.
Resposta: No gabarito esta resposta está FALSA pois, pela teoria da recepção a norma incompatível com a nova Constituição é por ela tacitamente revogada , porém, para a sua revogação não são analisados sua formalidade ( Competência legislativa, aprovação)e sim a sua materialidade ou seja, o seu conteúdo. Se incompatível apenas em sua formalidade não impedirá a sua recepção pela nova Constituição Federal.
(TRT/8ª Região - Juiz do Trabalho Substituto - Junho/2013)Nos termos da Constituição da República são brasileiros natos:
a) Os nascidos no estrangeiro, de pai e mãe brasileiros, desde que ambos estejam a serviço da República Federativa do Brasil.
b) Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente e venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade, e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
c) Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
d) Os que, nascidos no estrangeiro, ainda que de pais estrangeiros, optem pela nacionalidade brasileira, desde que venham a residir no Brasil antes de atingir a maioridade.
e) Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, mesmo que estes estejam a serviço de seu país, desde que optem pela nacionalidade brasileira depois de atingida a maioridade.
Resposta: é a letra C, o que deixa a questão B INCORRETA é o fato de que no artigo 12, c da Constituição Federal de 1988, está previsto que: São brasileiros Natos os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira , desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem , em qualquer tempo , depois de atingida a maioridade , pela nacionalidade brasileira. Ou seja, nesta questão encontra-se prevista o erro está no elaborador ter utilizado da conjunção E ao qual modificou todo o sentido da questão.
(TRT/8ª RegiãoJuiz do Trabalho Substituto - Junho/2013)A respeito dos Direitos Políticos previstos na Constituição da República, assinale a alternativa CORRETA:
a) O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos, os maiores de sessenta e cinco anos, e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
b) Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período em que estiverem nas Forças Armadas, os soldados.
c) São condições de elegibilidade, na forma da lei, ser brasileiro nato, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, a residência na circunscrição, e a filiação partidária.
d) São inelegíveis somente os inalistáveis.
e) A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular.
A resposta correta é a alternativa E. Vejamos: o artigo 14 da Constituição Federal, dispõe que: A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto , com valor igual para todos e nos termos da lei, mediante ... E nas alíneas do mesmo artigo encontramos: plebiscito, referendo e iniciativa popular. Questão correta. Por que as demais estão incorretas? Vejamos: A alternativa A dispõe que : “O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos, os maiores de sessenta e cinco anos, e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.” O Erro está na expressão “maiores de sessenta e cinco anos” pois, o inciso II, b do §1º Art 14 da Constituição Federal dispõe que: O alistamento eleitoral é facultativo dentre outros aos MAIORES DE 70 ANOS. A alternativa B está incorreta pelo fato de que de acordo com o §2º do Artigo 14 da Constituição Federal: Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar o obrigatório os CONSCRITOS. A alternativa C está incorreta pelo fato de que uma das condições para elegibilidade é ser brasileiro, mas a lei em nenhum momento dispõe que deve este brasileiro ser NATO. A alternativa D está incorreta porque de acordo com o § 4º do artigo 14 da Constituição Federal não somente os inalistáveis são inelegíveis como também os analfabetos.
FACEBOOK : A TERRA DE NINGUÉM.
As redes sociais são de grande importância para mantermos os Contatos com amigos, profissionais, familiares e até com pessoas que não conhecemos no mundo real. Primeiro surgiu o Orkut ao qual virou sensação no Brasil no ano de 2005, na antiga versão o numero de fotos era limitado e as pessoas somente poderiam entram mediantes convites. Era comum ouvirmos nos corredores das Universidades, Escolas e ambientes de trabalho o "clássico pedido": " Me envie um convite para o Orkut." Depois, com o passar do tempo a rede se tornou pública, qualquer pessoa poderia criar uma conta e fazer parte. Com isso aumentou o numero de postagens e perfis irregulares era comum existirem na época comunidades dentro do próprio orkut especializadas em denuncias de crimes virtuais como: Pedofilia, apologia ao uso de drogas, aborto, violência doméstica, maus tratos contra animais, intolerância religiosa etc. As denuncias aconteciam e a comunidade ou perfil irregular era retirado da rede quase que imediatamente mas, para esta celeridade em retirar coisas irregulares a luta foi grande, antes o próprio Orkut fazia "vistas grossas" porém, devido a um grande numero de irregularidades o Ministério Público em acordo com o Google entraram em um acordo ao qual, perfis e comunidades quando reconhecida a irregularidade deveriam imediatamente sair do ar e os dados do responsável informados sob pena do site sair do ar no Brasil. Parece ditadura né? Mas não, foi uma solução mais apta para diminuir as irregularidades e garantir uma punição para os responsáveis.
Após o Orkut veio o Twitter, vamos dizer que a febre foi passageira pois, na mesma época surgiu então a nova rede social denominada Facebook, muitos gostaram devido à maior liberdade nas postagens, enfim, mas tudo que tem liberdade acaba virando bagunça ou algo confuso. Ao examinar as páginas existentes na rede, deparamos com uma vasta irregularidade como por exemplo: No campo religioso, há páginas que agem com total desrespeito à crença alheia burlando assim o arttigo 208 do Código Penal. Vejamos:
Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.
É comum encontrarmos no próprio facebook páginas que burlam este artigo, fazem montagens com Objetos Sacros principalmente ridicularizando determinada crença, e a irregularidade não para por aí pois, todos sabem que temos nosso direito à imagem, a honra mas, há postagens ao qual existem montagens com imagens de pessoas comuns, celebridades, autoridades aos quais as mesmas são ridicularizadas. Denuncias constantemente acontecem porém, infelizmente recebemos a clássica resposta: " A foto não foi removida" ou "A página não foi removida", interessante pois dizem que ao ser feita determinada denuncia a mesma é analisada porém, que analise é esta? Vejo que muitos postam fotos com conteúdos pornográficos, intolerantes em relação à crença, ao estilo de vida de cada um mas nunca são punidos porém, já deparei com casos absurdos de punição como por exemplo: Uma certa página estava fazendo campanha contra o aborto e postou uma imagem de um feto em gestação ( dessas que não tem sangue, é apenas uma gravura de um bebê dentro da barriga da mãe) resultado, a página foi punida, a imagem retirada por entenderam que é contra os padrões do Facebook, porém, em outra página, havia uma foto de um "gato crucificado" e o dono da postagem fazia uma grande "apologia" à violência contra animais, a foto foi denunciada porém, todos que denunciaram receberam a resposta: "A foto não foi removida".
Outro absurdo que encontramos no facebook foi em relação aos comentários das postagens, certa vez deparei com um rapaz que estava atacando uma determinada pessoa, ele a xingava de nomes aos quais ofendiam sua honra, dizia coisas absurdas, o dono da página permanecia "inerte", denuncias foram feitas mas o comentário sequer foi excluído, no mesmo instante havia uma discussão em outra página, e comentários sem ofensas foram excluídos e os donos punidos.
Se a rede social está com acesso também no Brasil, é obrigação que a mesma se adapte à Lei Brasileira, é questão de urgência que medidas sejam devidamente tomadas,Facebook está se tornando a "Terra de Ninguém" onde ofensas, crimes são cobertos e coisas que nem são crimes são exlcuídos de uma hora para outra. Falta fiscalização, uma melhor punição aos responsáveis e principalmente uma melhor análise nas denuncias aos quais deverão ser feitas por pessoas especializadas e não por secretários ou máquinas.
É bom que todos tenham liberdade para expressarem suas ideias, desafetos, contrariedades mas desde que seja com devida moderação assim como acontece no mundo real, o virtual também deverá haver mutuo respeito e fazer valer a lei.
quarta-feira, 16 de outubro de 2013
QUESTÕES COMENTADAS DE ATOS ADMINISTRATIVOS
Fonte: Admin 2008
Questões de Direito Administrativo – Ato Administrativo
01- É toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a is própria. Esta é a definição correspondente a de :
a) fato administrativo
b) fato da administração
c) ato jurídico
d) ato administrativo
e) ato da administração
Comentários: O conceito de ato administrativo é fundamentalmente o mesmo do ato jurídico, sendo este o gênero de que aquele é espécie, do qual se diferencia como um categoria informada pela finalidade pública. O conceito acima apresentado, na pergunta, é o ato administrativo propriamente dito, isto é, aquele que se forma com a vontade única da administração, através do uso de sua supremacia do Poder Publico, contendo manifestação de vontade apta a produzir efeitos jurídicos para os administrados, para a própria administração ou para seus servidores, provido de agente competente, com finalidade pública e revestido de forma legal.
Resposta certa: d
02 – Quais são os elementos ou requisitos do ato administrativo que, se ausentes, provocam sua invalidação ?
Comentários:A orientação adotada, pela maioria dos administrativistas, é a consagrada pelo nosso direito positivo (Lei nº 4.717/65 – Lei de Ação Popular), cujo art. 2º, ao indicar os atos nulos, menciona os cinco elementos do ato administrativo, aqui enumerados, a saber: competência, finalidade, forma, conteúdo, objeto. Sem a convergência desses requisitos não se aperfeiçoa o ato, e, conseqüentemente, não se terá condições de eficácia para produzir efeitos válidos.
03 – O poder atribuído ao agente da administração para o desempenho especifico de suas funções denomina-se :
Comentários: Competência é a resposta correta. Entende-se por competência administrativa o poder atribuído ao agente da administração para o desempenho especifico de suas funções. Por tanto, por ser condição necessária para a validade do ato administrativo, nenhum ato pode ser realizado validamente sem que o agente disponha de poder legal para praticá-lo. Daí a afirmação de que “sujeito é aquele a quem a lei atribui competência para a pratica de ato” . De acordo com Maria Sylvia di Pietro, à competência administrativa aplicam-se as seguintes regras:
1 – decorre sempre de lei, não podendo o próprio órgão estabelecer, por si, as suas atribuições;
2 – é inderrogável, seja pela vontade da Administração, seja por acordo com terceiros; isto porque a competência é conferida em beneficio do interesse público.
3 – pode ser objeto de delegação ou de avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade pela lei.
04 – É o pressuposto de fato e de direito que fundamenta o ato administrativo:
Comentários: Motivo. Pois: este é o pressuposto de fato e de direito que fundamenta o ato administrativo. Pressuposto de fato corresponde ao conjunto de situações que levam a Administração a praticar o ato, enquanto pressuposto de direito é o dispositivo legal no qual se baseia o ato. O motivo, como elemento integrante da perfeição do ato, pode vir expresso em lei como pode ser deixado a critério do administrador. Portanto, quanto à sua existência e valoração, no primeiro caso trata-se de ato vinculado e, no segundo, de ato discricionário. Desta forma, quando o motivo não for exigido para perfeição do ato, fica o agente com a faculdade de praticá-lo sem motivação. Porém, quando a Administração motivo e ato, mesmo que a lei não exija a motivação, ele só será valido se os motivos forem verdadeiros, em decorrência da teoria dos motivos determinantes. Portanto, se na dispensa de um servidor exonerável ad mutum forem dados os motivos, ficará a validade do ato condicionada a efetiva existência desses motivos.
05 – Assinale a alternativa incorreta :
a) a competência não pode ser objeto de delegação ou de avocação.
b) Ocorre desvio de poder quando o Estado desapropria um imóvel com o fim de prejudicar determinada pessoa.
c) O que se exige, a principio, do ato administrativo é a forma escrita
d) O mérito administrativo não está sujeito à apreciação judicial
e) Pressuposto de fato corresponde ao conjunto de situações que levam a Administração a praticar o ato administrativo.
Comentários: Baseando-se na lei 9.784/99 no seu art. 11 que diz: “A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos”.
Resposta: A.
06 – São elementos de ato administrativo que podem ser deixados a critério do administrador, nos atos discricionários:
Comentários: Motivo e objeto. Segundo Sylvia Di Petro explica, no âmbito de aplicação da discricionariedade, quando afirma: “a fonte da discricionariedade é a própria lei; aquela se existe nos espaços deixados por esta. Nesses espaços a atuação livre da Administração é previamente legitimada pelo legislador. Normalmente essa discricionariedade existe:”
a) quando a lei expressamente a confere à Administração, como ocorre no caso da norma que permite a remoção ex officio do funcionário, a critério da Administração, para atender à conveniência do serviço;
b) quando a lei é omissa, porque não lhe é possível prever todas as situações supervenientes ao momento de sua promulgação, hipótese em que a autoridade deverá decidir de acordo com princípios extraídos do ordenamento jurídico;
c) quando a lei prevê determinada competência, mas não estabelece a conduta a ser adotada, exemplos dessa hipótese encontram-se em matéria de poder de policia, em que é impossível à lei traçar todas as condutas possíveis diante de lesão ou ameaça de lesão à vida, à segurança pública, à saúde.
Comumente se localiza a discricionariedade é no motivo e no conteúdo do ato.
Considerando o motivo como o pressuposto de fato que antecede a pratica de ato, ele pode ser vinculado ou discricionário. Será vinculado quando a lei, ao descrevê-lo, utilizar noções previstas, vocábulos unissignificativos, conceitos matemáticos, que não dão margem a qualquer apreciação subjetiva. Exemplo: terá direito à aponsentadoria o funcionário que completar 35 anos de serviço público ou 70 anos de idade (...)”.
O motivo será discricionário quando :
1. a lei não o definir, deixando-o ao inativo critério da Administração; é o que ocorre na exoneração ex officio do funcionário nomeado para cargo de provimento em comissão (exoneração ad mutum); não há qualquer motivo previsto na lei para justificar a prática do ato;
2. a lei define o motivo utilizando noções vagas, vocábulos plurissignificativos, que deixam à Administração a possibilidade de apreciação segundo critérios de oportunidade e conveniência administrativa; é o que ocorre quando a lei manda punir o servidor que praticar “falta grave” ou “procedimento irregular”, sem definir em que consistem; ou quando a lei prevê o tombamento de bem que tenha valor artístico ou cultural, também sem estabelecer critérios objetivos que permitam o enquadramento do bem nesses conceitos.
Com relação ao objeto ou conteúdo, o ato será vinculado quando a lei estabelecer apenas um objeto como possível para atingir determinado fim; por exemplo, quando a lei prevê uma única penalidade possível para punir uma infração. E será discricionário quando houver vários objetos possíveis para atingir o mesmo fim, sendo todos eles válidos perante o direito; é o que ocorre quando a lei diz que, para a mesma infração, a Administração pode punir o funcionário com as penas de suspensão ou multa.
07 – O ato administrativo, como emanação do poder público, apresenta determinados atributos que o distingue do ato jurídico do direto privado. Estes atributos são :
a) competência, finalidade, forma, motivo e objeto;
b) presunção de legitimidade, imperatividade e auto-executoriedade;
c) legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
d) legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e probidade administrativa;
e) finalidade, legalidade e legitimidade.
Comentários: sendo o ato administrativo espécie de ato jurídico, com emanação do Poder Público, apresenta determinados atributos que o distinguem do ato jurídico de direito privado, ou seja, impõe-lhe características próprias e condições peculiares de atuação, permitindo-nos afirmar que os ato administrativos submetem-se a um regime jurídico administrativo ou a um regime jurídico de direito público, onde o Estado assume uma posição de supremacia sobre o particular. Os atributos propostas pela maior parte dos autores são : presunção de legitimidade, imperatividade e auto-executoriedade.
Resposta: Letra B
8 – Enquanto não decreta a nulidade de ato administrativo, pela própria Administração ou pelo judiciário, ele produzirá efeitos e será tido como válido e operante. Esta é uma das conseqüências da (o) :
a) auto-executoriedade
b) imperatividade
c) presunção de legitimidade
d) legalidade
e) moralidade
Comentários: como conseqüência da presunção de legitimidade, temos que, enquanto não decretada a invalidade do ato administrativo pela própria Administração ou pelo Judiciário, ele produzirá efeitos e será tido como válido e operante, mesmo que argüidos de vícios ou defeitos que o levam à invalidade. Outro efeito da presunção de legitimidade é o fato de o Judiciário não poder apreciar ex officio a validade do ato, cuja nulidade somente pode ser decretada pelo judiciário a pedido da pessoa interessada. Ainda como conseqüência da presunção de legitimidade, segundo Hely Lopes Meirelles, temos a transferência do ônus da prova de invalidade do ato administrativo para quem a ivoca.
Resposta: LETRA C
09 – É atributo existente em todos os atos administrativos :
a) conveniência
b) oportunidade
c) auto-executoriedade
d) imperatividade
e) presunção de legitimidade
Comentários : os atos administrativos nascem com a presunção de legitimidade, esta decorrente do princípio da legalidade da Administração, que, nos Estados de Direito, informa toda a atuação governamental. Na verdade, se não existisse tal presunção, toda atividade administrativa poderia ser questionável, obstaculizando o cumprimento dos fins públicos ao antepor o interesse individual ao interesse público.
RESPOSTA: LETRA E
10 – Qual o atributo pelo qual o ato administrativo se impõe a terceiros, independente de sua concordância ?
a) auto-executoriedade
b) imperatividade
c) presunção de legitimidade
d) legalidade
e) moralidade
Comentários : a imperatividade ou coercibilidade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância, o que, mais uma vez o diferencia do ato do direito privado, visto que este não cria obrigações para terceiros sem a sua concordância. Esse atributo não existe em todos atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações.
RESPOSTA: LETRA B
11 – Qual o atributo que possibilita que certos atos administrativos possam ser postos em execução pela própria Administração, sem necessidade de intervenção do Judiciário ?
a) auto-executoriedade
b) imperatividade
c) presunção de legitimidade
d) legalidade
e) moralidade
Comentários : A auto-executoriedade consiste na possibilidade de certos atos administrativos poderem ser postos em execução pela própria administração, sem necessidade de intervenção do judiciário. A auto-executoriedade não existe em todos os atos administrativos, apenas sendo possível quando expressamente prevista em lei e quando se trata de medida urgente que caso não adotada de imediato, possa ocasionar prejuízo maior para o interesse público.
RESPOSTA: LETRA A
12 – Quando a lei deixa certa liberdade de decisão diante de um caso concreto, permitindo à autoridade administrativa optar por uma dentre as soluções possíveis, temos o chamado ato :
a) arbitrário
b) discricionário
c) vinculado
d) regrado
e) auto-executório
Comentários: Ato discricionários – são os que a Administração pode praticar com certa margem de escolha, ou seja, nesses casos o poder da Administração é discricionário, já que a adoção de uma determinada solução é feita segundo critérios de oportunidade, conveniência, justiça, equidade, próprios da autoridade administrativa, porque não definidos pelo legislador.
RESPOSTA: LETRA B
13 – São elementos vinculados em todos os ato administrativos :
a) competência, finalidade e forma
b) motivo e objeto
c) objeto e conteúdo
d) finalidade e oportunidade
e) conveniência e finalidade
Comentários: o poder da Administração não é totalmente livre, porque, especialmente sob os aspectos da competência, da finalidade e da forma.
RESPOSTA: LETRA A
14 – É o ato que cria uma nova situação jurídica individual para seus destinatários, em relação à Administração, isto é, cria direitos ou impõe obrigações :
a) Ato declaratório
b) Ato perfeito
c) Ato vinculado
d) Ato constitutivo
e) Ato auto-executório
Comentários: A classificação dos atos administrativos não é uniforme entre os doutrinadores, dado os inúmeros critérios que podem ser adotados. Abordaremos para resolução da questão a classificação apresentada por Hely Lopes. Onde quanto ao conteúdo um ato poderá ser: Constitutivo, extintivo, declaratório, alienativo, abdicativo. Observe que segundo Elias Freire o ato constitutivo é justamente o que cria uma nova situação jurídica individual para seus destinatários em relação à Administração, ou seja, criam direitos ou impõem obrigações. Como exemplo, podem ser citados a nomeação de servidor e as sanções administrativas.
RESPOSTA: LETRA B
15 – É o ato que está em condições de produzir efeitos jurídicos, porque reúne todos elementos necessários à sua exeqüibilidade:
a) Ato declaratório
b) Ato perfeito
c) Ato vinculado
d) Ato constitutivo
e) Ato auto-executório
Comentários: Quanto exeqüibilidade - Ato perfeito, ato imperfeito, ato pendente e ato consumado. Sendo que o ato perfeito é aquele que está em condições de produzir efeitos jurídicos, porque reúne todos os elementos necessários à sua exeqüibilidade ou seja, já completou todo seu ciclo de formação.
RESPOSTA: LETRA B
16 – São atos praticados pela Administração, nos quais há uma declaração de vontade do poder público. Coincidente com a pretensão do particular :
a) Atos enunciativos
b) Atos ordinatários
c) Atos negociais
d) Contratos administrativos
e) Contratos da administração
Comentários : Ato negociais são os atos praticados pela Administração, nos quais há uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a pretensão do particular. Apesar de encerrarem um conteúdo tipicamente negocial, esses atos – unilaterias – de interesse recíproco da Administração e do administrativo, não se adentram na esfera contratual. Dentre os atos mais comuns desta espécie, merecem menção : licença, autorização, permissão, admissão, visto, aprovação, homologação, dispensa, renuncia e o protocolo administrativo.
RESPOSTA: LETRA C
17 – Assinale a alternativa correta :
a) o ato administrativo pode ser revogado somente pelo judiciário
b) o ato administrativo pode ser anulado somente pelo judiciário
c) o ato administrativo pode ser revogado tanto pelo judiciário como pela Administração
d) o ato administrativo pode ser anulado somente pela Administração
e) o ato administrativo pode ser revogado somente pela Administração
Comentários : Art. 53 da lei 9.784/99. A administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. A revogação é o instrumento jurídico através do qual a Administração – e somente ela – extingue um ato válido, por razoes de conveniência e oportunidade (súmula nº 473, do STF e art. 53 da lei nº 9.784/99). Portanto : “funda-se no poder discricionário de que dispõe a Administração para rever sua atividade interna e encaminhá-la adequadamente à realização de seus fins específicos”, nas palavras de Hely Lopes.
RESPOSTA: LETRA E
18 – Os atos administrativos podem ser revogados por razões de :
a) ilegalidade, somente pelo judiciário.
b) ilegalidade, somente pela Administração.
c) ilegalidade, pela Administração ou pelo judiciário.
d) conveniência e oportunidade, somente pela Administração.
e) conveniência e oportunidade, pela Administração ou pelo Judiciário.
Comentários : A revogação é o instrumento jurídico através do qual a Administração – e somente ela – extingue um ato válido, por razoes de conveniência e oportunidade.
RESPOSTA: LETRA D
19 – Os atos administrativos podem ser anulados por razões de :
a) ilegalidade, somente pelo judiciário.
b) ilegalidade, somente pela Administração.
c) ilegalidade, pela Administração ou pelo judiciário.
d) conveniência e oportunidade, somente pela Administração.
e) conveniência e oportunidade, pela Administração ou pelo judiciário.
Comentários: A anulação pode ser feita pela Administração Pública, com base no seu poder de autotutela sobre seus próprios atos (súmulas nº 346 e nº 473 do STF), que independe de provocação do interessado, uma vez que, estando a Administração vinculada ao princípio da legalidade, ela tem o poder-dever de zelar pela sua observância. A anulação também pode ser feita pelo Poder Judiciário, mediante provocação dos interessados.
Resposta : C
20 – Assinale a alternativa correta :
a) os efeitos da revogação e da anulação retroagem às suas origens.
b) os efeitos da revogação e da anulação não retroagem.
c) os efeitos da revogação retroagem e os da anulação não retroagem.
d) os efeitos da revogação não retroagem e os da anulação retroagem.
e) os efeitos da revogação e da anulação variarão de acordo com o caso concreto.
Comentários: por atingir um ato legal e perfeito, mas inconveniente ao interesse público, a revogação não retroage, ou seja, seus efeitos se produzem a partir da própria revogação. São efeitos ex nunc. Os efeitos da anulação dos atos administrativos retroagem às suas origens, ou seja, reconhecia e declarada a nulidade do ato, pela Administração ou pelo Judiciário, o pronunciamento da invalidade opera ex tunc, e obrigando-as à reposição das coisas ao status quo ante.
Resposta: D
CONJUR - Após assalto, banco deve emitir Comunicação de Acidente de Trabalho para empregados
Ainda que não tenham sofrido lesão, o Banco XXX deverá emitir Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) aos empregados que estavam presentes em assaltos. Diante disso, os funcionário que estavam presentes, vítimas de traumas psíquicos ou estresse pós-traumático terão direito de pleitear benefício previdenciário.
Essa foi a decisão da 7º Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas, determinação válida para todo o país, que negou recurso da empresa sobre sentença em primeira instância favorável a ação civil pública do Ministério Público do Trabalho. Em sua decisão, o TRT teve como base os artigos 20º e 21º da Lei 8.213/91. Se descumprir o acórdão o banco deverá pagar multa de R$ 30 mil por infração e por trabalhador prejudicado. Da decisão ainda cabe recurso ao TST.
Trâmite processual
No caso, o inquérito foi instaurado pelo MPT em 2011, após denúncia do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários de Presidente Prudente. A procuradoria entendeu que o banco deveria ter emitido CATs a três empregados mantidos reféns e ameaçados de morte por um grupo de assaltantes numa agência bancaria em Presidente Prudente.
Em primeira instância o banco foi condenado a pagar multa de R$ 150 mil por danos morais coletivos (reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador) e obrigou a empresa a emitir os CATs a “todos os empregados presentes no momento do evento”
O banco apelou pedindo que a abrangência da condenação ficasse restrita a Presidente Prudente, mas o TRT negou o provimento ao pedido. “Não lhe assiste razão, eis que se trata de dano com abrangência nacional”, escreveu o desembargador.
Emenda Constitucional nº 75
A Emenda Constitucional nº 75, de 15 de outubro de 2013, acrescenta a alínea e ao inciso VI do art. 150 da Constituição Federal, instituindo imunidade tributária sobre os fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham.
Conheça o texto da emenda. Destacamos em vermelho o que foi acrescentado:
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O inciso VI do art. 150 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido da seguinte alínea e:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(...)
VI - instituir impostos sobre
e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
(...)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 15 de outubro de 2013.
STJ - Viúva que era casada em comunhão parcial entra apenas na herança dos bens comuns
O cônjuge sobrevivente que era casado sob o regime da comunhão parcial de bens não concorre com os descendentes na partilha de bens particulares do falecido, mas, além de ter direito à meação, não pode ser excluído da sucessão dos bens comuns, em concorrência com os demais herdeiros. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Na ação de inventário que deu origem ao recurso especial, o juízo de primeiro grau considerou que uma viúva que fora casada em regime de comunhão parcial, além da meação a que tinha direito (metade do patrimônio conjunto adquirido durante o casamento), deveria entrar na divisão dos bens particulares do marido (aqueles que ele tinha antes de casar), concorrendo na herança com os descendentes dele.
A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Diante disso, o espólio do falecido recorreu ao STJ para pedir a exclusão da viúva na partilha dos bens particulares.
Os ministros decidiram o caso com base na interpretação do artigo 1.829, inciso I, do Código Civil de 2002 (CC/02), segundo o qual, “o cônjuge supérstite casado sob o regime da comunhão parcial de bens integra o rol dos herdeiros necessários do de cujus, quando este deixa patrimônio particular, em concorrência com os descendentes”.
Bens exclusivos
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial, lembrou que, antes da Lei do Divórcio, o regime natural de bens era o da comunhão universal, “que confere ao cônjuge a meação sobre a totalidade do patrimônio do casal, ficando excluído o consorte da concorrência à herança”.
A partir da vigência da Lei 6.515/77, o regime natural passou a ser o da comunhão parcial, “segundo o qual se comunicam os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, consideradas as exceções legais”, afirmou.
Segundo a ministra, essa mudança, que foi confirmada pelo CC/02, fez surgir uma preocupação, porque seria injustificável passar do regime da comunhão universal, no qual todos os bens presentes e futuros dos cônjuges são comunicáveis, para o regime da comunhão parcial – sem dar ao cônjuge sobrevivente o direito de concorrer com descendentes e ascendentes na herança.
Por essa razão, o cônjuge passou a ser considerado herdeiro necessário. Para Andrighi, “o espírito dessa mudança foi evitar que um consorte fique ao desamparo com a morte do outro”.
Apesar disso, ela considera que, na comunhão parcial, os bens exclusivos de um cônjuge não devem ser partilhados com o outro após a sua morte, “sob pena de infringir o que ficou acordado entre os nubentes no momento em que decidiram se unir em matrimônio” (artigos 1.659 e 1.661 do CC).
Para a relatora, a interpretação mais justa do artigo 1.829, inciso I, do CC é aquela que permite que o sobrevivente herde, em concorrência com os descendentes, a parte do patrimônio que ele próprio construiu com o falecido, “porque é com a respectiva metade desses bens comuns que ele pode contar na falta do outro, assim na morte como no divórcio”.
Melhor interpretação
Em seu entendimento, a interpretação de parte da doutrina de que o cônjuge herda, em concorrência com os descendentes, tanto os bens comuns quanto os particulares, representa “a transmutação do regime escolhido em vida”. Além disso, para ela, essa interpretação conflita com os princípios da dignidade da pessoa humana, autonomia privada, autorresponsabilidade, confiança legítima, boa-fé e eticidade.
Por fim, a ministra ressaltou que “afastar o cônjuge da concorrência hereditária no que toca aos bens comuns, simplesmente porque já é meeiro, é igualar dois institutos que têm naturezas absolutamente distintas”: a meação e a herança.
Andrighi disse que a meação já é do viúvo em virtude da dissolução do casamento pela morte, enquanto a herança “é composta apenas dos bens do falecido, estes sim distribuídos aos seus sucessores, dentre os quais se inclui o consorte sobrevivente”.
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