sexta-feira, 17 de abril de 2015

CUIDADO COM O QUE COMPARTILHAM NA INTERNET

No começo de abril de 2014. A dona de casa Fabiane Maria de Jesus foi espanacada até a morte por causa de um boato espalhado nas redes sociais. A foto da vítima foi espalhada em diversos grupos e comunidades com a legenda de que ela sequestrava crianças para magia negra. Tal boato levou os moradores da cidade de Guarujá, onde ela residia com sua família, a espancá-la. 

Esta notícia comoveu a todos e tal ato deixou duas pequenas crianças orfãs de mãe. Tudo isto por causa de um BOATO. 



Fabiana Maria de Jesus, espancada até a
morte por conta de boatos da internet.
Fonte: G1

Recentemente, mais uma fotografia de "supostos" malfeitores circulou nas redes sociais. Ao qual dizia que o suposto casal estava sequestrando crianças para a retirada de órgãos. Muitos compartilharam. Felizmente, desta vez o "boato" não causou à vítima agressões físicas e nem a morte porém, sua vida transformou-se em um verdadeiro infortúnio. A mesma registou boletim de Ocorrência e tenta refazer a sua vida após este "boato" que  trouxe transtornos. 


Falsa Notícia espalhada na internet. 



Vítima de boatos esclarece internaltas sobre a falta de veracidade da notícia espalhada ao qual envolve o seu nome e imagem

Ao deparmos com fotos desta natureza espalhadas em redes sociais. Devemos primeiro, antes de compartilharmos, veririficarmos a veracidade das informações. Há sites da Polícia Federal, Polícia Civil dos Estados que oferecem links de foragidos. A simples atitude de apenas compartilhar a falsa informação também gera responsabilidade pois, a pessoa está ajudando a propagar a Calúnia ou a Difamação espalhada contra a vítima. 

"Compartilhar conteúdo falso ou ofensivo pode ensejar a responsabilização dos usuários nas esferas cível e criminal. A responsabilidade civil decorre dos danos morais e materiais sofridos pela vítima, tais como: reputação negativa perante a sociedade, sofrimento psicológico decorrente do fato, dificuldade em encontrar trabalho e fechar negócios, etc."" A responsabilidade criminal,  visa punir o indivíduo pelo crime praticado. Como a calúnia, a injúria e a difamação são crimes cuja pena é de detenção, este tipo de caso é da alçada do JECrim – Juizado Especial Criminal, e ao final, cumpridos alguns requisitos, o ofensor poderá fazer a “transação penal”, recebendo uma pena chamada “alternativa”, que poderá constituir na prestação de serviços comunitários, pagamento/doação de cestas básicas, etc." ( Gisele Truzzi) 

Portando, a conduta mais apropriada ao usuário das redes sociais é verificar a veracidade da informação e, em caso de dúvida evitar o compartilhamento do conteúdo, se possível, denunciá-lo ao servidor responsável. 

Não apenas pessoas anônimas são vítimas de falsos compartilhamentos, um exemplo a ser citado é do Sacerdote Católico Fábio de Melo, ao qual constantemente é alvo de pessoas anticatólicas ou, que não aprovam o seu sacerdócio, que buscam "picotar" suas palestras, atribuir um texto falacioso com intuito de levar muitos ao erro e confusão, como aconteceu em um vídeo em sua palestra ao qual falava sobre a devoção Mariana. 

Outra falsa notícia envolvendo o Sacerdote foi espalhada em sites e blogs protestantes ( evangélicos) que dizia que o então Sacerdote havia sido amaldiçoado e excomungado pela Igreja Católica. Tais informações não eram verdadeiras e prejudicavam não somente a imagem do Sacerdote como também da Igreja em si. 

O QUE FAZER QUANDO VOCÊ FOR A VÍTIMA DO BOATO? 

Infelizmente, o alvo pode não ser um terceiro desconhecido e sim, você . Ao deparar com uma falsa acusação envolvendo o seu nome ou de seus familiares. Deve primeiramente tirar print da postagem, registrar em cartório ( para comprovar a veracidade ) , procurar uma delegacia e registrar um boletim de ocorrência de calúnia ou difamação. Vejamos a diferença entre os dois crimes: 

Crime de Calúnia
 
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
 
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
 
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
 
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
 
Exceção da verdade
 
§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:
 
I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
 
II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;
 
III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
 
Crime de Difamação
 
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
 
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
 
Exceção da verdade
 
Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

Após o registro do Boletim de Ocorrência, procure divulgar ao máximo a veracidade das informações , como fez a vítima loga acima, principalmente entre os moradores de seu município e região. Além disso, entre em contato com o provedor responsável da rede social solicitando a exclusão do conteúdo difamatório. 

Segue o endereço dos principais provedores: 

Microsoft: Se o crime ocorreu ou estiver relacionado a algum serviço da Microsoft, como por exempolo o MSN Messenger, você poderá encaminhar a sua carta registrada com aviso de recebimento para o seguinte endereço:
 
Microsoft Informática Ltda.Av. Nações Unidas, 12.901 Torre Norte 27 andarCEP: 04578-000São Paulo - SP Brasil 
 
 
UOL :Se o crime ocorreu ou estiver relacionado a algum serviço da UOL, você poderá encaminhar a sua carta registrada com aviso de recebimento para o seguinte endereço:
 
 
Universo Online S.AAv. Brigadeiro Faria Lima, 1384, 6 andarCEP: 01452-002São Paulo - SP Brasil 
 
 
Yahoo: Se o crime ocorreu ou estiver relacionado a algum serviço da Yahoo!, você poderá encaminhar a sua carta registrada com aviso de recebimento para o seguinte endereço:
 
 
Yahoo! do Brasil Internet Ltda.R. Fidêncio Ramos, 195 - 12 andarCEP: 04551-010São Paulo - SP Brasil 
 
 
Terra: Se o crime ocorreu ou estiver relacionado a algum serviço do Terra , você poderá encaminhar a sua carta registrada com aviso de recebimento para o seguinte endereço:
 
 
Terra Networks Brasil S.A.Centro Empresarial Nações Unidas, 12.901 - 3 andarCEP: 04578-000São Paulo - SP Brasil 
 
 
Google: Se o crime ocorreu ou estiver relacionado a algum serviço da Google, como por exemplo o blogspot, você poderá encaminhar a sua carta registrada com aviso de recebimento para o seguinte endereço:
 
Google Brasil Internet Ltda.Av. Brigadeiro Faria Lima, 3900, 5 andarCEP 04538-132São Paulo - SP Brasil 
 
 IG: Se o crime ocorreu ou estiver relacionado a algum serviço do IG, você poderá encaminhar a sua carta registrada com aviso de recebimento para o seguinte endereço:
 
Internet Group do Brasil S.ARua Amauri, 299 - ItaimCEP: 01448-901São Paulo - SP Brasil 
 
Facebook: Se o crime ocorreu ou estiver relacionado ao Facebook, você poderá encaminhar a sua carta registrada com aviso de recebimento para o seguinte endereço:
 
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.Av. Bernadino de Campos, 98, 4º Andar Sal. 28, Bairro ParaísoCEP 04004-040São Paulo - SP Brasil 

O QUE FAZER PARA NÃO SER ALVO DE CRIMINOSOS DA INTERNET? 

Na maioria dos casos os criminosos da internet podem agir com "vingancinhas" para prejudicar a pessoa. Ao criar um perfil nas redes sociais, a pessoa teve ter o zelo de não expor informações pessoais a respeito de sua vida, sua família, endereço e telefone. 

 - Evite colocar o seu nome por completo, coloque apenas o primeiro e o ultimo nome para identificação como exemplo: Se a pessoa chama "Joaquim Francisco da silva Matarazzo" , coloque como identificação apenas: "Joaquim Matarazzo" . 

 - Evite criar album público com suas fotos pessoais e de sua família, configure a privacidade apenas para os seus contados. 

 - Ao receber uma solicitação de contato, verifique primeiro o perfil da pessoa ao qual está solicitando. Tenha cautela com perfis "fakes" ou sem fotos. A não ser que o mesmo represente uma empresa ou prestação de serviços. 

Como internaltas devemos ter em mente que, nem tudo o que está na internet é verdadeiro, muitas fotos, notícias envolvendo anônimos e famosos podem ser apenas fraudes, boatos. Assim como no mundo real, no mundo virtual há pessoas por detrás de máquinas agindo de má fé com intuito de prejudicar determinada pessoa por meio de falsa imputação de crime, difamação, indevida exposição da imagem dentre outros. 





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