A internet é um vasto mundo de informações, nela podemaos compartilhar de nossas opiniões, críticas, expressar a nossa fé, preferências e além disso oferecermos os mais diversos serviços.
Porém, toda Liberdade de Expressão não é absoluta. Podemos sim criticar mas, devemos ter uma certa cautela para que esta liberdade de expressão e opinião não venha a prejudicar outrem. Se na internet você foi vítima de calúnia, injúria e difamação, coloco aqui passo a passo as medidas necessárias a serem adotadas:
1) Escreva uma carta ao provedor responsável pela hospedagem do conteúdo e envie por meio de carta registrada ( endereços dos provedores informados logo abaixo)
- MODELO DE CARTA
Cidade , (DATA)
Ao Senhor(a) Diretor(a) da (Nome da Empresa prestador de serviço responsável por hospedar o conteúdo ilegal e/ou ofensivo)
Prezado Senhor,
(Nome do interessado), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), com fundamento na Constituição da República, art. 5º, X, dispositivo este que assegura a todo cidadão o direito a inviolabilidade da "intimidade, vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente da sua violação", vem notificar o que se segue para, ao final, pleitear as providências cabíveis e expressamente indicadas:
DOS FATOS
(Aqui, narrar em detalhes o fato que enseja a busca pelo direito pretendido)
DO DIREITO
Como se depreende dos fatos supra narrados o requerente tem sido vítima do crime de
(selecione o(s) crime(s) que julgar ser vítima):
Crime de Ameaça
Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.
Crime de Falsa Identidade
Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
Crime de Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
Exceção da verdade
§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:
I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;
III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
Crime de Difamação
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Exceção da verdade
Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
Crime de Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem: (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)
§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)
(caso o seu caso não esteja enquadrado nos crimes acima, consulte o Código Penal Brasileiro)
Este(s) crime(s) tem sido perpetrado(s) a partir da utilização indevida da estrutura e dos serviços prestados pela (Colocar aqui o nome da empresa prestadora do serviço) e vem causando danos irreparáveis a minha (honra, e/ou imagem e/ou reputação). Com esta notificação, Vossa Senhoria passa a tomar conhecimento formal destes fatos criminosos perpetrados através do (colocar o nome do serviço), sob sua responsabilidade, e qualquer omissão e/ou negligência na tomada de providências imediatas ensejará a adoção das medidas cabíveis para apuração das responsabilidades civeis e criminais.
DO PEDIDO
Considerados os fatos narrados, sem prejuízo de outras medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, em conjunto com o que dispõe o direito invocado, pretende o Requerente ver reconhecidas e adotadas pela (indicar aqui o nome da empresa prestadora do serviço) as seguintes providências:
1) Retirada imediata do conteúdo ilegal e/ou ofensivo do (serviço onde o material está hospedado, incluindo o(s) link(s) pertinentes), sob pena de ajuizamento da competente ação de responsabilidade.
2) Preservação de todas as provas e evidências da materialidade do(s) crime(s) e todos os indícios de autoria, incluindo os logs e dados cadastrais e de acesso do(s) suspeito(s), necessários para subsidiar a instrução do inquérito policial criminal e a competente ação judicial.
(Narrar aqui as demais providências pretendidas, caso seja necessário ao seu objetivo)
São os termos em que pede imediata providência.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura)
O modelo acima tem valor apenas educativo e de conscientização. Ele é apenas uma referência útil para o livre e autônomo exercício da cidadania, e busca facilitar e esclarecer ao cidadão comum a forma adequada de pleitear seus direitos na via administrativa e extrajudicial junto ao(s) prestador(es) de serviço de conteúdo. Para utilizá-lo certifique-se que preencheu corretamente os espaços em azul e inseriu os dados pertinentes, alterou os dados de exemplo e os substituiu pelas informações adequadas ao caso concreto.Principais Prestadores no Brasil
ENDEREÇO DOS PROVEDORES:
Microsoft: Se o crime ocorreu ou estiver relacionado a algum serviço da Microsoft, como por exempolo o MSN Messenger, você poderá encaminhar a sua carta registrada com aviso de recebimento para o seguinte endereço:
Microsoft Informática Ltda.Av. Nações Unidas, 12.901 Torre Norte 27 andarCEP: 04578-000São Paulo - SP Brasil
UOL :Se o crime ocorreu ou estiver relacionado a algum serviço da UOL, você poderá encaminhar a sua carta registrada com aviso de recebimento para o seguinte endereço:
Universo Online S.AAv. Brigadeiro Faria Lima, 1384, 6 andarCEP: 01452-002São Paulo - SP Brasil
Yahoo: Se o crime ocorreu ou estiver relacionado a algum serviço da Yahoo!, você poderá encaminhar a sua carta registrada com aviso de recebimento para o seguinte endereço:
Yahoo! do Brasil Internet Ltda.R. Fidêncio Ramos, 195 - 12 andarCEP: 04551-010São Paulo - SP Brasil
Terra: Se o crime ocorreu ou estiver relacionado a algum serviço do Terra , você poderá encaminhar a sua carta registrada com aviso de recebimento para o seguinte endereço:
Terra Networks Brasil S.A.Centro Empresarial Nações Unidas, 12.901 - 3 andarCEP: 04578-000São Paulo - SP Brasil
Google: Se o crime ocorreu ou estiver relacionado a algum serviço da Google, como por exemplo o blogspot, você poderá encaminhar a sua carta registrada com aviso de recebimento para o seguinte endereço:
Google Brasil Internet Ltda.Av. Brigadeiro Faria Lima, 3900, 5 andarCEP 04538-132São Paulo - SP Brasil
IG: Se o crime ocorreu ou estiver relacionado a algum serviço do IG, você poderá encaminhar a sua carta registrada com aviso de recebimento para o seguinte endereço:
Internet Group do Brasil S.ARua Amauri, 299 - ItaimCEP: 01448-901São Paulo - SP Brasil
Facebook: Se o crime ocorreu ou estiver relacionado ao Facebook, você poderá encaminhar a sua carta registrada com aviso de recebimento para o seguinte endereço:
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.Av. Bernadino de Campos, 98, 4º Andar Sal. 28, Bairro ParaísoCEP 04004-040São Paulo - SP Brasil
- APÓS ENVIAR A CARTA, AGUARDE RESPOSTA DO PROVEDOR, SE CASO O CONTEÚDO NÃO FOR RETIRADO DE IMEDIATO DO AR, O PROVEDOR DE ACESSO RESPONDERÁ POR HOSPEDAR TAL CONTEÚDO.
- APÓS TER EM MÃOS OS DADOS DO RESPONÁVEL PELO CONTEÚDO , PROCURE IMEDIATAMENTE A DELEGACIA MAIS PRÓXIMA PARA REGISTRAR A DEVIDA OCORRÊNCIA ( LEMBRANDO QUE O PRAZO PARA QUEIXA É DE 06 MESES APÓS O CONHECIMENTO DO FATO OU DA DATA EM QUE FOI PROFERIDA A OFENSA)
- SE TAL DIVULGAÇÃO DE CONTEÚDO PROVOCOU PREJUÍZOS E CONSTRANGIMENTOS À HONRA, IMAGEM OU REPUTAÇÃO, ALÉM DA AÇÃO CRIMINAL É CABÍVEL A AÇÃO REPARATÓRIA CÍVEL. NESTE CASO, PROCURE UM ADVOGADO OU DEFENSOR PÚBLICO PARA AUXILIAR NO CASO.
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