álculos feitos por advogados mostram que quem aderir ao acordo feito entre bancos e poupadores prejudicados por planos econômicos dos anos 1980 e 1990 deve receber menos do que poderia ganhar caso mantivesse a ação judicial em curso. Uma pessoa que poderia receber R$ 44,7 mil como compensação por perdas do Plano Bresser, por exemplo, pelo acordo terá direito a receber R$ 17,3 mil (veja as simulações mais abaixo).
A diferença nos valores finais que os poupadores teriam a receber pelo acordo é grande quando comparada com os cálculos feitos sob os critérios de tribunais de Justiça estaduais. Especialistas consideram que a principal razão para isso, além dos descontos aplicados, pode ser uma diferença em relação à incidência dos juros remuneratórios e de mora na hora de calcular o multiplicador para a correção monetária determinada para cada plano. O texto do acordo diz que esses adicionais já estão inclusos na conta.
Veja abaixo algumas simulações da diferença entre os valores que poupadores teriam a receber com ou sem o acordo. Os cálculos foram feitos pelo advogado Alexandre Berthe, que cuida de vários casos sobre esse assunto. Ele utilizou o critério de correção monetária da Justiça Federal do Rio Grande do Sul que, segundo ele, costuma ser utilizado na maioria das decisões, em diversos estados.
SIMULAÇÃO: PLANO BRESSER
Saldo na poupança em junho de 1987 | Valor a receber considerando método da Justiça Federal do RS | Valor a receber pelo acordo após o desconto* |
100 mil | R$ 8.953,78 | R$ 4.277,00 |
500 mil | R$ 44.768,83 | R$ 17.321,85 |
SIMULAÇÃO: PLANO VERÃO
Saldo na poupança em janeiro de 1989 | Valor a receber considerando método da Justiça Federal do RS | Valor a receber após desconto* |
500,00 | R$ 3.969,99 | R$ 2.049,09 |
5.000,00 | R$ 39.701,07 | R$ 16.597,63 |
* O desconto varia de acordo com o valor a receber. Quantias abaixo de R$ 5 mil são isentas. Entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, o desconto é de 8%. Entre R$ 10 mil e R$ 20 mil, de 14%. Acima de R$ 20 mil é aplicado um desconto de 19%.
As contas do que as pessoas teriam que receber pelo método da Justiça consideram juros de mora corridos desde 2007 porque, segundo Berthe, esse é o período que engloba a maioria dos casos à espera de decisão da Justiça.
Entenda o cálculo
O valor que cada pessoa terá direito a receber, pelo acordo, é determinado inicialmente pela multiplicação do saldo da poupança por um valor. Veja como é para cada plano:
- Plano Bresser: multiplicar por 0,04277
- Plano Verão: multiplicar por 4,09818
- Plano Collor II: multiplicar por 0,0014
Essa conta valerá para quem aderir ao acordo e já contempla a correção inflacionária, juros de mora e remuneratórios. Normalente, esse cálculo era feito pelo índice de correção de cada tribunal de Justiça e, em seguida, eram aplicados os juros – dando origem a um valor maior.
Para quem teria valores mais elevados a receber, há ainda um segundo cálculo a ser feito ao aderir ao acordo. Para poupadores que têm direito a embolsar mais de R$ 5 mil, haverá descontos sobre o valor final, que podem chegar a 19% quando a quantia ultrapassar os R$ 20 mil.
Como é corrigida a poupança
A atualização de valores em poupança leva em conta três critérios: a correção monetária (ou atualização do valor da moeda pela inflação), os juros remuneratórios e os juros de mora. Os remuneratórios são os juros compostos contratuais da poupança, ou seja, aqueles pagos a cada 30 dias como "recompensa" pela aplicação do dinheiro (equivalentes 0,5% ao mês).
Já os juros de mora são taxas pagas pelo atraso no pagamento. Nas ações coletivas sobre os planos econômicos, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que eles devem ser pagos a partir do momento em que o banco foi citado no processo. Hoje, esses juros estão em 1% ao mês e são simples. Até 2002, eram de 0,5% ao mês.
Advogados ouvidos pelo G1 acreditam que a diferença entre os valores calculados pelos Tribunais de Justiça e os previstos no acordo pode ser explicada por divergências na aplicação desses dois juros.
A fórmula para estabelecer os multiplicadores não foi divulgada. A reportagem tentou contato com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Advocacia Geral da União (AGU), que mediou o acordo, para entender os cálculos, mas não obteve retorno.
Para Berthe, o trecho do acordo que determina que a multiplicação pelo fator de correção já contempla os juros é o mais prejudicial aos poupadores.
"Acho que os bancos fizeram o seguinte: certamente não estão contando os juros remuneratórios e impuseram redução nos juros moratórios. Pouco importa a fórmula. O que eles conseguiram foi diminuir o multiplicador", comenta também o advogado Caio Arruda Botelho, que já representou mais de 3 mil poupadores.
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