👉Se você é empregada com salário fixo mensal, o valor do seu benefício será igual ao salário do mês anterior a concessão do salário-maternidade. Exemplo: no mês 06/2017, meu salário foi de R$1.500,00 e o nascimento do filho foi em 07/2017, seu valor a receber será de R$1.500,00.
👉Se você é empregada com salário variável ou trabalhadora avulsa , o valor do seu benefício será igual a média dos seus últimos 6 salários anteriores a concessão do salário-maternidade. Exemplo: No mês 04/2017 recebi R$1.000,00, mês 05/2017 recebi R$1.200,00, no mês 06/2017 recebi R$1.100,00, no mês 07/2017 recebi R$1.500,00, no mês 08/2017 recebi R$1.400,00, no mês 09/2017 recebi R$1.800,00 e meu parto foi no mês 10/2017, o valor a receber será a soma desses 6 meses antes do parto e depois terá que dividir por 6, ou seja, no exemplo o benefício seria de R$1.333,33.
👉Se você é autônoma (paga o INSS como contribuinte individual), será feito uma média das últimas 12 contribuições que você pagou, o resultado desta média é o valor do seu salário-maternidade.
👉Para a segurada empregada doméstica, corresponde ao valor do seu último salário de contribuição.
👉Para a segurada especial que não esteja contribuindo facultativamente, corresponde ao valor de um salário mínimo.
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📱Maiores informações: 67 99260-2828
👩⚖️Drª Elayne Moura - Advogada Campo Grande - MS
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