terça-feira, 24 de maio de 2022

FACEBOOK E SUA FORMA ARBITRÁRIA DE PROMOVER BLOQUEIOS E RESTRIÇÕES DE CONTAS SEM JUSTIFICATIVAS.

 

FACEBOOK E SUA FORMA ARBITRÁRIA DE PROMOVER BLOQUEIOS E RESTRIÇÕES DE CONTAS SEM JUSTIFICATIVAS.

Infelizmente, há diversos perfis Fakes no #facebook, páginas com conteúdos ilegais e agressivos que, ao serem denunciados, o próprio #Facebook argumenta que a referida página ou publicação "NÃO VIOLA os padrões da comunidade".

Entretanto, em perfis VERDADEIROS com CONTEÚDOS QUE NÃO VIOLAM OS DITOS PADRÕES, ele infelizmente, bloqueia ou restringe sem espaço para defesa e contraditório devidamente garantido por Lei.

O próprio Facebook não permite a discussão ou revisão do bloqueio realizado, colocando apenas à disposição do usuário um formulário que nunca é respondido ou, quando responde, vem com uma simples mensagem copiada e colada.

É uma lástima e desrespeito com os usuários.

Se vc foi alvo de bloqueios dessa natureza, saiba que poderá ajuizar uma ação judicial e ainda ser indenizado.

Maiores informações: 67 99260-2828

quarta-feira, 4 de maio de 2022

TESES DEFENSIVAS NO CRIME DE AMEAÇA.

 




Para a configuração do crime de ameaça, o agente causador deverá proferi-la de forma a causar um mal injusto de forma que realmente ofenda a integridade psíquica da vítima. 

A ameaça é um crime de ação penal pública condicionada à representação, a vítima deverá decidir se deseja representar ou não contra o autor do fato. 

Vejamos as seguintes teses defensivas para o crime de ameaça: 

 a) Atipicidade da conduta, autor ter proferido as ameaças durante o calor de uma discussão:  É impossível dizer que houve dolo do autor em ameaçar a vítima, o dolo deverá ser específico, o agente no momento em que proferiu as ameaças almejava gerar na vítima dano psíquico. ameaças proferidas em situação grande nervosismo, ira e descontrole emocional, se for demonstrado a ausência de dolo específico no cometimento crime (objetivo de obter o resultado), será afastado atipicidade da ação.

b) Estado anímico alterado: situação em que o autor da ameaça foi provocado pela vítima e tenha perdido totalmente o controle de forma a proferir as ameaças sem qualquer dolo específico de realmente causar a ela um mal injusto. 

c) Ameaça feita por autor que esteja embriagado: a ameaça quando realizada por autor que esteja embriagado, não há promessa de mal injusto a ser concretizada. O mal prometido pelo autor devera ser verossímil, idôneo e sério ou seja, deverá existir a real intenção de praticar o ato, o que não ocorre quando a ameaça ocorre quando o autor estiver em estado de embriaguez. 

Maiores informações: 
67 - 99260 - 2828
Dra Elayne Cristina da Silva Moura, 

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terça-feira, 3 de maio de 2022

AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS.

 



Na audiência de custódia é importante a juntada de documentos necessários que comprovem circunstancias pessoais favoráveis ao réu. Vale destacar que os documentos deverão ser juntados no auto de prisão em flagrante e devem ser juntados antes da audiência. 

Segue o rol dos documentos: 

a) comprovante de residência fixa;

b) comprovante de ocupação licita;

c) certidão de nascimento dos filhos ( importante se o réu for mulher, a certidão de nascimento dos filhos é importante para requerer a prisão domiciliar);

d) folha de antecedentes criminais; 

e) laudos médicos;

f) declaração de idoneidade. 

É importante a juntada dos documentos acima e de outros que julgarem importantes para requerer: relaxamento de prisão, medidas cautelares e liberdade provisória. 

Maiores informações: 67 - 99260 - 2828
Dra Elayne Cristina da Silva Moura

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