Na audiência de custódia é importante a juntada de documentos necessários que comprovem circunstancias pessoais favoráveis ao réu. Vale destacar que os documentos deverão ser juntados no auto de prisão em flagrante e devem ser juntados antes da audiência.
Segue o rol dos documentos:
a) comprovante de residência fixa;
b) comprovante de ocupação licita;
c) certidão de nascimento dos filhos ( importante se o réu for mulher, a certidão de nascimento dos filhos é importante para requerer a prisão domiciliar);
d) folha de antecedentes criminais;
e) laudos médicos;
f) declaração de idoneidade.
É importante a juntada dos documentos acima e de outros que julgarem importantes para requerer: relaxamento de prisão, medidas cautelares e liberdade provisória.
Maiores informações: 67 - 99260 - 2828
Dra Elayne Cristina da Silva Moura.
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