segunda-feira, 4 de agosto de 2025

É possível o banco executar judicialmente as dívidas do Cartão de Crédito?


Antes de responder a esta dúvida, é preciso destacar os seguintes pontos: 

 

1º. Não existe regra legal que impeça a execução judicial das dívidas do Cartão de Crédito. Não existe nenhum dispositivo no Código Civil, Código de defesa do consumidor ou no Código que Processo Civil que impeça as instituições financeiras executem judicialmente as dívidas embora de pequeno valor. Exceto se a dívida for de Execução fiscal Tributária. 

 2º. Quando é possível a execução da dívida? Em regra, a execução é possível se existir título executivo válido como: confissão de dívidas de cartão de crédito, contrato assinado e extrato de evolução das dívidas do cartão além das inúmeras tentativas de negociação das dívidas por parte da instituição financeira. Sendo a dívida reconhecida e o contrato sendo líquido e certo, não há impedimentos para o prosseguimento da execução.

3º.  O que o Banco faz na prática? Muitas vezes para a instituição financeira não é vantajoso propor a execução judicial em decorrência da custas e honorários advocatícios além do valor irrisório das dívidas frente às despesas. Casos assim, a instituição opta pelos acordos extrajudiciais e a negativação do nome além dos meios atípicos como as medidas coercitivas indiretas como o bloqueio e cancelamento do cartão.

Embora não existam normas que impeçam a Instituição Bancária de executar as dívidas mesmo de pequeno valor, é importante que os devedores busquem ajuda profissional providenciando a negociação prévia por meio das negociações extrajudiciais ou pela repactuação das dívidas evitando assim os riscos de uma possível execução.


Por: Elayne Cristina da Silva Moura

Advogada: Campo Grande - MS. 

Contato: 67 - 99260 - 2828


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