quarta-feira, 20 de agosto de 2025

Fiador ou Caução: descubra qual garantia de aluguel é mais segura para você.

 


Ao assinar um contrato de locação, tanto o inquilino quanto o proprietário precisam se sentir seguros quanto ao cumprimento das obrigações. Por isso, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) prevê algumas formas de garantia, sendo as mais comuns o fiador e a caução. Mas qual delas é a mais vantajosa?

Fiador

O fiador é uma pessoa física ou jurídica que se responsabiliza pelo pagamento do aluguel e demais encargos caso o inquilino não cumpra com suas obrigações.

Vantagens

  • Para o inquilino, não há necessidade de um desembolso imediato de valores.

  • Para o locador, representa maior segurança, pois o fiador responde com seu patrimônio (inclusive bens imóveis, em alguns casos).

Desvantagens

  • O inquilino pode ter dificuldade em encontrar alguém disposto a assumir essa responsabilidade.

  • O processo de análise costuma ser burocrático, exigindo comprovação de renda e propriedade do fiador.

  • Para o fiador, há o risco de ter seu patrimônio comprometido em caso de inadimplência do locatário.

Caução

A caução é uma garantia em dinheiro, bens móveis ou imóveis oferecida pelo inquilino ao locador. A forma mais utilizada é a caução em dinheiro, limitada a até três meses de aluguel, que deve ser depositada em caderneta de poupança vinculada.

Vantagens

  • Mais prática e rápida do que a busca por fiador.

  • O valor é devolvido ao final do contrato, com correção, caso não haja débitos ou danos ao imóvel.

  • Traz mais autonomia ao inquilino, que não depende de terceiros.

Desvantagens

  • Exige do inquilino um desembolso inicial significativo.

  • Para o locador, o valor pode ser insuficiente em casos de inadimplência prolongada ou grandes danos ao imóvel.

  • Pode gerar litígios na devolução, caso o valor seja mal administrado pelo locador.

Riscos e Considerações

Tanto o fiador quanto a caução apresentam riscos. O fiador pode não possuir patrimônio suficiente para arcar com as dívidas, gerando longas disputas judiciais. Já a caução, embora mais simples, pode não cobrir todas as despesas, exigindo ações de cobrança.

Conclusão

Não existe uma resposta única sobre qual é a melhor opção. O ideal é avaliar cada situação concreta:

  • Locador: deve ponderar o nível de segurança desejado e a facilidade de execução da garantia.

  • Inquilino: precisa analisar sua condição financeira e a viabilidade de oferecer uma ou outra garantia.

Em caso de dúvida, contar com a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário é essencial para garantir que o contrato seja equilibrado e evite conflitos futuros.

 

Drª Elayne Cristina da Silva Moura. 

Contato: 67 - 99060 - 2828

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