Ao assinar um contrato de locação, tanto o inquilino quanto o proprietário precisam se sentir seguros quanto ao cumprimento das obrigações. Por isso, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) prevê algumas formas de garantia, sendo as mais comuns o fiador e a caução. Mas qual delas é a mais vantajosa?
Fiador
O fiador é uma pessoa física ou jurídica que se responsabiliza pelo pagamento do aluguel e demais encargos caso o inquilino não cumpra com suas obrigações.
Vantagens
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Para o inquilino, não há necessidade de um desembolso imediato de valores.
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Para o locador, representa maior segurança, pois o fiador responde com seu patrimônio (inclusive bens imóveis, em alguns casos).
Desvantagens
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O inquilino pode ter dificuldade em encontrar alguém disposto a assumir essa responsabilidade.
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O processo de análise costuma ser burocrático, exigindo comprovação de renda e propriedade do fiador.
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Para o fiador, há o risco de ter seu patrimônio comprometido em caso de inadimplência do locatário.
Caução
A caução é uma garantia em dinheiro, bens móveis ou imóveis oferecida pelo inquilino ao locador. A forma mais utilizada é a caução em dinheiro, limitada a até três meses de aluguel, que deve ser depositada em caderneta de poupança vinculada.
Vantagens
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Mais prática e rápida do que a busca por fiador.
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O valor é devolvido ao final do contrato, com correção, caso não haja débitos ou danos ao imóvel.
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Traz mais autonomia ao inquilino, que não depende de terceiros.
Desvantagens
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Exige do inquilino um desembolso inicial significativo.
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Para o locador, o valor pode ser insuficiente em casos de inadimplência prolongada ou grandes danos ao imóvel.
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Pode gerar litígios na devolução, caso o valor seja mal administrado pelo locador.
Riscos e Considerações
Tanto o fiador quanto a caução apresentam riscos. O fiador pode não possuir patrimônio suficiente para arcar com as dívidas, gerando longas disputas judiciais. Já a caução, embora mais simples, pode não cobrir todas as despesas, exigindo ações de cobrança.
Conclusão
Não existe uma resposta única sobre qual é a melhor opção. O ideal é avaliar cada situação concreta:
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Locador: deve ponderar o nível de segurança desejado e a facilidade de execução da garantia.
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Inquilino: precisa analisar sua condição financeira e a viabilidade de oferecer uma ou outra garantia.
Em caso de dúvida, contar com a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário é essencial para garantir que o contrato seja equilibrado e evite conflitos futuros.
Drª Elayne Cristina da Silva Moura.
Contato: 67 - 99060 - 2828
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